DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100023 23 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 16. A CIS pode encaminhar diligências e tomar providências necessárias à elucidação de assuntos que lhe forem demandados, podendo confiá-los a servidores da UFSJ não pertencentes à Comissão. § 1º A critério do Coordenador ou da Comissão, podem ser criadas subcomissões de caráter temporário, integradas por membros da própria Comissão, para análise ou estudo de matérias. § 2º A CIS pode requerer à administração superior da UFSJ, mediante justificativa, assessoria técnica. Art. 17. Os trabalhos da Comissão são considerados de natureza preferencial e têm, para seus executores, prioridade sobre quaisquer outras atividades da Instituição, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.091, de 12-01-05, da Portaria nº 25.019, de 15 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005. Art. 18. Fica assegurado ao membro da CIS o direito de continuar executando suas atividades em seu setor de trabalho. Art. 19. O presente Regimento pode ser modificado por proposta da Comissão, aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo ser referendado pelo Conselho Universitário. Título VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 20. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento são dirimidas pelo Coordenador da Comissão, após deliberação do Colegiado. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: . Número do edital Tipo Unidade Área/Subárea Validade inicial Novo prazo validade - Conforme Lei Complementar nº 173/2020 e Lei nº 14.134/2022. Novo prazo de validade . 21/2021 Processo Seletivo Simplificado FAC E D Língua Brasileira de Sinais / Libras 29/04/2023 - 29/04/2024 . 79/2019 Concurso Público FA D I R Direito Civil 28/08/2019 03/04/2023 03/04/2025 . 81/2019 Concurso Público FA E F I Biomecânica Aplicada ao Atletismo e à Natação 05/09/2019 11/04/2023 11/04/2025 . 68/2019 Concurso Público FAU E D Teoria, História e Crítica da Arquitetura e Urbanismo 05/09/2019 28/03/2023 28/03/2025 . 78/2019 Concurso Público F EQ U I Área I: Engenharia Química: Métodos Numéricos para Simulação e Otimização de Processos Químicos 28/08/2019 03/04/2023 03/04/2025 . 181/2019 Concurso Público INBIO Zoologia/Ictiologia ou Herpetologia 13/04/2023 - 13/04/2025 . 37/2021 Processo Seletivo Simplificado IQUFU Educação em Química 29/04/2023 - 29/04/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. MARCIO MAGNO COSTA