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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 45

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100045 45 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 dos ativos e passivos que rendem e pagam juros, assim como os valores referentes à atualização a valor justo, são reconhecidas no resultado do período de acordo com o regime de competência, utilizando-se o método da taxa efetiva de juros, de acordo com o CPC 48 - Instrumentos Financeiros. a) Caixa e Equivalentes de Caixa - Caixa e equivalentes de caixa estão representados por disponibilidades em moeda nacional, aplicações em fundo de curto prazo, aplicações em operações compromissadas, com alta liquidez e risco insignificante de mudança de valor, com prazo de vencimento igual ou inferior a 90 dias. b) Instrumentos Financeiros - Os instrumentos financeiros são classificados em função do modelo de negócios e as características contratuais dos fluxos de caixas dos instrumentos de acordo com o CPC 48 - Instrumentos Financeiros. São mensurados inicialmente ao valor justo acrescido do custo da transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado. Os ativos e passivos financeiros podem ser classificados em uma das categorias: i) instrumento financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado; ii) instrumento financeiro mensurado ao custo amortizado; ou iii) instrumento financeiro mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Os principais instrumentos financeiros da DATAPREV são fundos extramercado que são investimentos de curto prazo, geralmente classificados como caixa e equivalentes de caixa, uma vez que podem ser resgatados para fins de fluxo de caixa. A tabela abaixo apresenta as categorias de mensuração para instrumentos financeiros de acordo com o CPC 48 - Instrumentos Financeiros (IFRS 09): At i v o / Passivo Financeiro Nota Categoria de Acordo com CPC 48 (IFRS 09) Valor Contábil CPC 48 (IFRS 09) 31/12/2022 31/12/2021 Caixa e equivalentes de caixa 06 Valor justo por meio do resultado 1.486.155 1.295.194 Contas a Receber de Clientes 07 Custo amortizado 767.174 672.979 Fo r n e c e d o r e s 16 Custo amortizado 112.990 102.418 NOTA 6 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA Compreendem saldos de caixa e investimentos financeiros realizáveis de forma imediata. Estão sujeitos a risco insignificante de alteração no valor justo, sendo utilizados na gestão das obrigações de curto prazo. Os saldos são apresentados como segue: Dezembro 2022 Dezembro 2021 DISPONÍVEL 1.486.155 1.295.194 Caixa e Bancos 87 38 Aplicações Financeiras 1.481.954 1.289.529 Títulos em Trânsito - 1.688 Bloqueios judiciais 4.114 3.939 6.1) Aplicações Financeiras Em conformidade com a legislação vigente (Resolução BACEN n° 3.284, de 25 de maio de 2005, e Resolução BACEN n° 4.034, de 30 de novembro de 2011), as aplicações das disponibilidades resultantes das receitas próprias da DATAPREV são efetuadas no Banco do Brasil S.A. (BB - Extra Mercado) e na Caixa Econômica Federal (Caixa FI - Extra Mercado). BA N CO SALDO INICIAL SALDO FINAL B LO Q U E I O JUROS IR IOF RENDIMENTOS CEF 120.772 153.017 - 15.747 2.982 - 11,95% BB 1.168.757 1.328.937 3.154 130.503 24.980 - 11,85% Rendimento Bruto Acumulado até a data Os saldos refletem a movimentação do período (aplicações, resgates e bloqueios judiciais) 6.2) Bloqueios Judiciais Referem-se aos registros de bloqueios judiciais em conta corrente e de investimentos da DATAPREV provenientes de processos de natureza cível e trabalhista. NOTA 7 - CLIENTES Os saldos das contas a receber registrados no ativo são apresentados como segue: 7.1) Valores a Receber - Circulante Descrição Dezembro 2022 Dezembro 2021 Instituto Nacional do Seguro Social- INSS 186.203 79.290 Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB 9.876 - Ministério da Economia - ME 4.926 57.984 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT 34.934 1.778 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN 4.140 8.297 Superintendência Nacional Prev. Complementar - PREVIC 204 205 Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG 691 30 Ministério da Cidadania - MC 30.257 - Instituições Previdenciárias 2.798 - Instituições Financeiras 105.909 72.284 Encargos sobre faturas em atraso 5.912 1.414 Outros 3.241 6.494 389.091 227.776 7.2) Valores a Receber - Não Circulante Dezembro Dezembro Descrição 2022 2021 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 40.987 41.392 Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB 9.134 9.568 Ministério da Economia - ME 3.283 3.873 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT 24.240 23.390 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN 2.700 2.700 Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG 57 31 Encargos sobre Faturas em Atraso 296.788 329.312 Outros 894 894 Outras Contas a Receber INSS - 34.043 Contas a Receber Bruto 378.083 445.203 P EC L D (136.113) (148.557) 241.970 296.646 7.3) Encargos sobre Faturas Recebidas em Atraso A DATAPREV registra na rubrica Contas a Receber os encargos incidentes sobre faturas vencidas e sobre faturas recebidas em atraso do valor principal sem pagamento tempestivo dos juros acessórios. Estes registros são efetuados por força contratual aderente ao artigo 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com base no Acórdão nº 44, de 29 de janeiro de 2003, proferido pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Embora haja encargos incidentes sobre faturas vencidas, em sua maioria de longa data, a DATAPREV tem mantido a cobrança ativa por meios administrativos e adicionalmente providência, se necessário, o encaminhamento à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para buscar o recebimento dos seus créditos junto aos seus devedores. Simultaneamente foram instituídos grupos de trabalho com membros da DATAPREV e dos maiores devedores, nos quais estão discutidas soluções para a realização desses créditos que por esta razão são considerados como recebíveis e em dezembro/2022 o resultado desse trabalho culminou no recebimento de R$ 52.702 referente a encargos de faturas recebidas em atraso do cliente INSS com previsão de recebimento de mais R$ 15.641 em janeiro de 2023. Em 31 de dezembro de 2022 o valor dos encargos sobre faturas recebidas em atraso representava R$ 302.700, sendo R$ 5.912 no ativo circulante e R$ 296.788 no ativo não circulante. Em dezembro de 2021 os encargos sobre faturas recebidas em atraso somavam R$ 330.726 como segue: Dezembro Dezembro Descrição 2022 2021 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 207.129 242.022 Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB 13.404 12.671 Ministério da Economia - ME 3.639 3.071 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT 73.519 68.427 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN 3.662 3.456 Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG 1.347 1.062 Presidência da República - PR - 17 302.700 330.726 7.4) Idade do Saldo de Contas a Receber Resumo do Contas a Receber em 31 de dezembro de 2022 por data de vencimento da fatura: Descrição Vencido há mais de 365 dias Vencido de 91 a 365 dias Vencido até 90 dias A vencer Total em 31/12/2022 INSS 40.987 49.817 33.078 103.308 227.190 SRFB 9.134 - - 9.876 19.010 ME 3.204 493 4.055 457 8.209 SEPRT 24.170 1.435 3.386 30.183 59.174 PGFN 2.700 - - 4.140 6.840 PREVIC - - - 204 204 MPOG 57 477 - 214 748 MC - - 21.996 8.261 30.257 Instituições Previdenciárias - - 689 2.109 2.798 Instituições Financeiras - - 2.858 103.051 105.909 Encargos 299.008 3.462 230 - 302.700 Outros 894 1.416 1.369 456 4.135 P EC L D (136.113) - - - (136.113) Outras Contas a Receber INSS 35.989 - - - 35.989 Perda Estimada outros (35.989) - - - (35.989) 244.041 57.100 67.661 262.259 631.061 Vide Nota 7.3 7.5) Principais Contratos As contratações da Administração Pública se fundamentam nos requisitos preconizados nas Leis nº 8.666, de 21 As contratações da Administração Pública se fundamentam nos requisitos preconizados nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002 e 13.303, de 30 de junho de 2016, estão regulamentadas pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019e Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. No tocante aos contratos da DATAPREV, em grande maioria, têm vigências anuais com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, por definição dos seus clientes. Não é vedado o estabelecimento de prazos superiores a 12 (doze) meses, mas há limitação até 60 (sessenta) meses, à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Em 31 de dezembro de 2022 a DATAPREV tinha os seguintes contratos em vigor: 1.Contratos de Prestação de Serviços Estratégicos, Comuns e Exclusivos de Solução de Tecnologia (TI) sob o nº 19/2020, nº C20/2020 e nº 030/2022 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, prorrogados por meio do 4º Termo Aditivo com vigência até 08 de dezembro de 2023. 2.Contrato de Serviços Especializados de Tecnologia da Informação (TI) sob nº 002/2018, assinado em 23 de janeiro de 2018 com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, prorrogado por meio do 14º Termo Aditivo com vigência até 10 de janeiro de 2023. 3.Contrato de Serviços Especializados de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) sob o nº 17/2021, assinado em 25 de maio de 2021 com o Ministério da Economia - ME, com vigência até 25 de maio de 2023. 4.Contrato de Prestação Contínua e Ininterrupta dos Serviços de Produção de Sistemas, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e Diagnósticos e Proposição de Soluções nº 03/2021, assinado em 06 de outubro de 2021 com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, prorrogado por meio do 2º Termo Aditivo com vigência até 10 de junho de 2023. 5.Contratos de Prestação de Serviços de Suporte, Manutenção e Administração de benefícios, geração de insumos para a folha de pagamentos do Auxílio Brasil, dentre outros, com o Ministério da Cidadania - MC, sob os Contratos nº 030/2021, assinado em 01 de dezembro de 2021 com vigência até 01 de dezembro de 2023. 6.Convênios com Instituições Financeiras (diversas) que têm por objeto a operacionalização de empréstimos consignados. Destacamos que devido à exclusividade dos serviços prestados pela DATAPREV, os contratos são renovados periodicamente, não gerando riscos de continuidade operacional ou de negócios.