DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100145 145 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. manter o Acórdão 739/2018-TCU-Plenário em seus exatos termos relativamente à empresa Goiana Construções e Prestações de Serviços Ltda. e a Miguel Ângelo Pinto Martins; 9.4. orientar a Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE) a reiterar o pedido de esclarecimentos, objeto do subitem 9.12 do Acórdão 739/2018-TCU-Plenário; 9.5. manter, em sintonia com o decidido no subitem 9.13 do Acórdão 739/2018-TCU-Plenário, o sigilo destes autos, ressaltando que o termo final de restrição de acesso depende da resposta ao pedido de esclarecimentos reiterado no subitem anterior; 9.6. dar ciência desta decisão: 9.6.1. aos recorrentes; 9.6.2. ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Ceará e ao Juiz Federal da 11ª Vara da Justiça Federal/CE, fazendo remissão, respectivamente, aos Ofícios 737/2018 e 739/2018 expedidos pela Secretaria do TCU no Estado do Ceará (SEC-CE) em 20/4/2018 (peças 398 e 400). 10. Ata n° 11/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0519-11/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler. 13.3. Ministro presente que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.4. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Revisor), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 520/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 009.595/2021-0 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e Congresso Nacional. 3.2. Responsável: Jose Marques de Lima (CPF 651.472.354-34). 4. Órgãos/Entidades: Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Superintendência Regional da CBTU de Natal/RN. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de auditoria realizada com o objetivo de atuar preventivamente na análise do projeto de implantação dos investimentos realizados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos por meio da Superintendência de Trens Urbanos de Natal, na região metropolitana de Natal - Linha Branca - Trechos 1, 2 e 3 e Linha Roxa - Trecho 1; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443, de 16/7/1992, combinado com o art. 250, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Contas e com o art. 107 da Resolução/TCU 259, de 7/5/2014, em: 9.1. considerar saneados os achados de auditoria tratados no âmbito do Acórdão 2.154/2021-TCU-Plenário, proferido neste TC 009.595/2021-0; 9.2. dar ciência ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que caracteriza infringência ao art. 59 do Decreto 2.594, de 15/5/1998, abster-se de exercer sua supervisão ministerial sobre questões finalísticas de empresa incluída no Programa Nacional de Desestatização, posto que a subordinação administrativa, ali tratada, não se constitui em transferência da supervisão ministerial exercida pela pasta originária à qual a empresa estatal se vincula; 9.3. dar ciência desta decisão à Companhia Brasileira de Trens Urbanos; 9.4. arquivar os presentes autos, devendo ser providenciado, em conformidade com o art. 169, caput e inciso V, do Regimento Interno do TCU, o encerramento dos presentes autos no sistema informatizado de controle de processos desta Corte de Contas. 10. Ata n° 11/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0520-11/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 521/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 031.343/2022-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Políticas Fiscal e Tributária (AudFiscal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) encaminhada por intermédio do Ofício 247/2022/CFFC-P, de autoria do 1º Vice- presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, e tem por objeto o requerimento de número REQ 138/2022-CFFC, de autoria do Deputado Ivan Valente, aprovado no âmbito daquela Comissão, no qual se requer "o envio de informações e conclusões dos relatórios técnicos que compõem a instrução dos processos TC 044.337/2021-3, TC 012.649/2021-0, TC 014.379/2021-0 e TC 027.688/2022-4"; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992; art. 232, inciso III, do Regimento Interno; e art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução TCU 215/2008, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade; 9.2. encaminhar, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, cópia dos processos requeridos, observadas as ressalvas a seguir: 9.2.1. TC 044.337/2021-3: cópia de todas as peças, bem como cópia do Relatório, Voto e do Acórdão 19/2022-TCU-Plenário; 9.2.2. TC 012.649/2021-0: cópia de todas as peças, exceto as peças 44, 45, 46, 108, 109, 110, protegidas por sigilo específico; 9.2.3. TC 014.379/2021-0: cópia de todas as peças, exceto as peças 1, 5, 8, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 44, 45, 85, 86, 87, 90, protegidas por sigilo específico; 9.2.4. TC 027.688/2022-4: cópia de todas as peças, exceto a peça 2, protegida por sigilo específico; 9.3. informar à Comissão solicitante que as peças dos processos TC 044.337/2021-3, TC 012.649/2021-0 e TC 027.688/2022-4 têm classificação reservada quanto à segurança da informação, conforme art. 9º da Resolução-TCU 294/2018, e que as peças do TC 014.379/2021-0 têm classificação sigilosa, consoante art. 53, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.4. dar ciência desta deliberação à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados; 9.5. sobrestar os presentes autos, até o encerramento do TC 012.649/2021-0, do TC 014.379/2021-0, e do TC 027.688/2022-4, para posterior encaminhamento, à Comissão requerente, das peças que vierem a ser produzidas, e dos relatórios, votos e acórdãos que vierem a ser proferidos pelo Tribunal no bojo desses processos. 10. Ata n° 11/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0521-11/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 522/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 031.460/2022-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Políticas Fiscal e Tributária (AudFiscal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) encaminhada por intermédio do Ofício 250/22-CTASP/DECOM/CD, de autoria do Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, e tem por objeto o requerimento REQ 130/2022, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, aprovado no âmbito daquela Comissão, no qual se requer, "a apresentação dos relatórios técnicos que compõem a instrução dos processos TC 044.337/2021-3, TC 012.649/2021-0, TC 014.379/2021-0 e TC 027.688/2022-4"; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992; art. 232, inciso III, do Regimento Interno; e art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução TCU 215/2008, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade; 9.2. encaminhar à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, cópia dos processos requeridos, observadas as ressalvas a seguir: 9.2.1. TC 044.337/2021-3: cópia de todas as peças, bem como cópia do Relatório, Voto e do Acórdão 19/2022-TCU-Plenário; 9.2.2. TC 012.649/2021-0: cópia de todas as peças, exceto as peças 44, 45, 46, 108, 109, 110, protegidas por sigilo específico; 9.2.3. TC 014.379/2021-0: cópia de todas as peças, exceto as peças 1, 5, 8, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 44, 45, 85, 86, 87, 90, protegidas por sigilo específico; 9.2.4. TC 027.688/2022-4: cópia de todas as peças, exceto a peça 2, protegida por sigilo específico; 9.3. informar à Comissão solicitante que as peças dos processos TC 044.337/2021-3, TC 012.649/2021-0 e TC 027.688/2022-4 têm classificação reservada quanto à segurança da informação, conforme art. 9º da Resolução-TCU 294/2018, e que as peças do TC 014.379/2021-0 têm classificação sigilosa, consoante art. 53, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.4. dar ciência desta deliberação à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados; 9.5. sobrestar os presentes autos, até o encerramento do TC 012.649/2021-0, do TC 014.379/2021-0, e do TC 027.688/2022-4, para posterior encaminhamento, à Comissão requerente, das peças que vierem a ser produzidas, e dos relatórios, votos e acórdãos que vierem a ser proferidos pelo Tribunal no bojo desses processos. 10. Ata n° 11/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0522-11/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 523/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 027.291/2018-9 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (em Denúncia) 3. Embargantes: Advocacia-Geral da União - AGU (26.994.558/0001-23); Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - Anafe (24.323.554/0001-98); Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA (26.707.621/0001-01) 4. Unidade: Advocacia-Geral da União 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relatora da deliberação embargada: Ministra Ana Arraes 5.2. 1º Revisor: Ministro Vital do Rêgo 5.3. 2º Revisor: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva (manifestação oral). 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado - SecexAdmin 8. Representação legal: 8.1. José Levi Mello do Amaral Junior, ex-Advogado-Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, Consultor-Geral da União, Raul Pereira Lisbôa, Diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais, Rogério Telles Correia das Neves, Coordenador de Contencioso Administrativo, Irma Cláudia do Nascimento Morais, Advogada da União, e outros, representando Advocacia-Geral da União - AGU 8.2. Bruno Corrêa Burini (OAB/DF 42.841), Andrews Leoni da Silva França (OAB/DF 34.149), Anna Luísa Mota Guimarães e outros, representando Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA 8.3. Marcelo Cama Proença Fernandes (OAB/DF 22.071), representando Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - Anafe 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais e pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios ao Acórdão 311/2021 - Plenário, que apreciou denúncia acerca de possíveis irregularidades no mencionado Conselho; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos para, no mérito, acolhê-los parcialmente e atribuir-lhes efeitos infringentes; 9.2. tornar insubsistente o item 9.1.1 do Acórdão 311/2021-Plenário; 9.3. dar aos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Acórdão 311/2021-Plenário a seguinte redação: