DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600027 27 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE INFORMAÇÕES AGROPECUÁRIAS E POLÍTICAS AGRÍCOLAS COMUNICADO MOC Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendência de Estudos de Mercado e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Retirar: Título 44 - Safra 2021/2022. Incluir: Título 44 - Safra 2022/2023. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2023 A 28/02/2023 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 11,8253 - 11,2100 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 1,8224 1,9132 1,6042 1,9500 1,9333 2,3200 1,9333 1,9333 1,8333 1,7430 1,6624 . Farinha de Mandioca 5,9400 - 4,6000 4,6000 - 6,8010 - 4,7114 4,5816 - - . Fécula de Mandioca - - 5,6225 - - - - 5,8956 5,7715 - - . Feijão Comum 6,3333 5,8950 5,4625 5,6835 5,8181 5,7907 4,8486 6,8152 4,6538 5,2873 4,6047 . Milho em Grãos 1,2800 1,1800 1,1900 1,0500 1,2650 1,2000 1,2650 1,3300 1,2600 1,4300 1,3700 . Soja (3) 2,6167 2,5528 2,6058 2,4263 - 2,6418 - 2,7110 2,6455 2,7637 2,7200 . Sorgo 0,8960 0,8260 0,8330 0,7350 - 0,8400 - - - 1,0010 - . Trigo 1,9333 2,0833 1,4667 - - 1,9063 - 1,7950 1,4865 1,2948 1,5010 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 0,9800 - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 1,7488 - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 2,8354 - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2023 A 28/02/2023 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 1,8381 1,8381 1,8381 2,1383 1,8381 1,8381 1,5378 1,8381 1,8381 1,9496 1,9496 1,9496 2,1820 1,9496 1,5000 2,1667 . Farinha de Mandioca 4,0000 4,8444 3,0000 4,8500 3,5000 3,1000 3,4000 3,2566 5,0000 2,6600 3,2000 - 7,9583 - - 6,6667 . Feijão Comum - 5,4477 - - - - - - - - - - - - - 6,1667 . Juta/Malva - - - - - - - - - - - - 3,7000 - - - . Milho em Grãos 1,4800 1,1900 1,3529 1,2300 1,3529 1,5400 1,2200 1,5400 1,2700 1,4200 1,4200 1,4200 1,3900 1,4200 1,7000 1,1700 . Soja - 2,5875 - 2,5500 - - 2,6612 - - - - - 2,7622 2,5000 2,5333 2,6000 . Sisal - Tipo 2 - 4,4100 - - - - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2023 A 28/02/2023 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 10,5000 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 1,8381 1,8381 1,8381 2,1383 1,8381 1,8381 1,5378 1,8381 1,8381 1,9496 1,9496 1,9496 2,1820 1,9496 1,5000 2,1667 . Farinha de Mandioca 4,0000 4,8444 3,0000 4,8500 3,5000 3,1000 3,4000 3,2566 5,0000 2,6600 3,2000 - 7,9583 - - 6,6667 . Feijão Comum - 5,4477 - - - - - - - - - - - - - 6,1667 . Juta/Malva - - - - - - - - - - - - 3,7000 - - - . Milho em Grãos 1,4800 1,1900 1,3529 1,2300 1,3529 1,5400 1,2200 1,5400 1,2700 1,4200 1,4200 1,4200 1,3900 1,4200 1,7000 1,1700 . Soja - 2,5875 - 2,5500 - - 2,6612 - - - - - 2,7622 2,5000 2,5333 2,6000 . Sisal - Tipo 2 - 4,4100 - - - - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Ita- qui/MA: R$ 4,4143; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,8800 /kg e Rio Grande/RS: R$3,0167 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Retirar: TÍTULO 44 - Normas Específicas de Arroz - Safra 2021/2022. incluir: TÍTULO 44 - Normas Específicas de Arroz - Safra 2022/2023. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas. 2) PRODUTO AMPARADO: Arroz em casca do subgrupo natural. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) AGF para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) INSTRUMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO: Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa MAPA N.º 06, de 16/02/2009 e alterações posteriores. Para o financiamento o agente financeiro poderá, por seu livre critério, pautar-se em declaração do beneficiário. 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda: a) Períodos de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/02/2023 a 31/01/2024; b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) Armazenagem: além das disposições constantes no TÍTULO 08 do MOC, deverá ser observado obrigatoriamente para o armazenamento do arroz a separação física por classe, tipo, safra e intervalo de rendimento, tomando como base as informações registradas no Certificado de Classificação. 7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 452, de 04/07/2021, os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme as Alíneas "b" e "c", devendo o produto com renda de benefício (somatório de grãos inteiros e quebrados) inferior a 68 % (renda básica) sofrer deságio por quilo, para cada unidade percentual inferior ao limite, conforme segue: a) Deságios a serem aplicados por renda inferior a 68 %: . Classe Regiões/UF Deságios (em R$/kg) . Longo fino Região I - RS e SC 0,0226 . Região II - Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e PR 0,0226 b) Preços Mínimos para o Arroz Classe Longo Fino: . Limites de Grãos Inteiros Região I Rio Grande do Sul e Santa Catarina Região II Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Paraná . TIPOS . 1 2 3 1 2 3 . 50 a 56 1,2247 1,1390 0,8543 1,2249 1,1391 0,8544 . 57 a 59 1,3094 1,2177 0,9133 1,3095 1,2178 0,9134 . 60 a 62 1,3602 1,2650 0,9488 1,3603 1,2651 0,9489 . 63 acima 1,4364 1,3359 1,0019 1,4365 1,3360 1,0020 Nota: Região I: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,3094 /kg; Região II: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,3095/kg; c) Será descontado 1,5 % de INSS (TÍTULO 20), exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07; d) Exemplos de cálculo do Preço Mínimo: d.1) arroz classe longo fino, tipo 1, Região I (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) rendimento de 58 % de inteiros e 8 % de quebrados. Cálculo do deságio: 58 + 8 = 66 = renda, :. 66 - 68 = -2. Assim, o deságio será de R$ 0,0226 x -2 = R$ -0,0452 Preço Mínimo = R$ 1,3094 /kg - R$ 0,0452 /kg = R$ 1,2642 /kg - 1,5 % = R$ 1,2452 /kg líquido; d.2) arroz da classe longo fino, tipo 2, Região II (Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e Paraná), rendimento de 50 % de grãos inteiros e 15 % de grãos quebrados. Cálculo do deságio: 50 + 15 = 65 = renda: 65 - 68 = -3. O deságio será R$ 0,0226 x -3 = R$ -0,0678 Preço Mínimo = R$ 1,1391 /kg - R$ 0,0678 /kg = R$ 1,0713 /kg - 1,5 % = R$ 1,0552 /kg líquido; e) Código de classificação: composto de 7 dígitos; os dois primeiros identificam a classe do produto (longo fino - LF, longo - LG), o terceiro (numérico) o tipo do produto e os quatro últimos (numéricos) o rendimento de grãos inteiros e de quebrados, nesta ordem. Exemplo: arroz da classe longo, tipo 2, rendimento de 40 % de grãos inteiros e 28 % de grãos quebrados; código de classificação: LG 2 40 28. ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS Superintendente