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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 86

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600086 86 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3 LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CV- Campus do Vale; CS- Campus da Saúde; CC- Campus Centro. 5 - PROVAS 5.1 - Avaliação de Conhecimentos 5.1.1 - O Processo seletivo constituir-se-á de duas Provas, uma de Língua Portuguesa, com vinte e cinco questões de escolha múltipla, e uma de Redação, na modalidade dissertativa. 5.1.2 - A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos. 5.1.3 - A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula: 3_MEC_16_001 Onde:Ep = escore padronizado da prova Eb = escore bruto do candidato µ = média dos escores brutos da prova s = desvio padrão da prova 5.1.4 - O candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações será eliminado do Processo seletivo: a) não tiver realizado qualquer uma das provas; b) obtiver, em qualquer uma das provas, escore bruto igual a zero; c) obtiver, em qualquer uma das provas, escore padronizado inferior ou igual a zero. 5.1.5 - Os candidatos não eliminados do processo seletivo serão pré- selecionados para preenchimento das vagas oferecidas em cada curso, segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência, obtido calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados, que obtiverem no conjunto das provas, calculada pela seguinte fórmula: 3_MEC_16_002 Onde:AC = argumento de concorrência EpPR = escore padronizado da prova de Redação EpP1 = escore padronizado da prova de Língua Portuguesa 5.1.6 - Em caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos. Persistindo o empate, será considerado o melhor escore na Prova de Redação. 5.2 - Calendário das Provas de Conhecimento 5.2.1 - As provas ocorrerão no dia 11 de março de 2023 no seguinte horário: . Turno - Tarde Provas . Das 14h às 18h Prova de Redação e Prova de Língua Portuguesa - 25 questões 5.2.2 - Os candidatos ficam, desde já, convocados a comparecer, com no mínimo 30 minutos de antecedência, ao local de realização das provas. 5.2.3 - O ingresso no prédio das provas de candidato retardatário não será permitido. 5.2.4 - Os candidatos terão 4h para responder as questões da Prova de Língua Portuguesa, preencher a folha de respostas e realizar a Prova de Redação. 5.2.5 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 1h30min. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo. 5.3 - Resultados e Recursos 5.3.1 - A divulgação do gabarito será realizada no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas- 2023, até as 17h do dia 12/03/2023. 5.3.2 - Os candidatos inscritos, após a divulgação do gabarito, poderão interpor recurso até as 17h do dia 13/03/2023, no SEI (site www.ufrgs.br/conecte-se/ - tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso) e encaminhado à COPERSE. 5.3.3 - A divulgação do resultado do Processo Seletivo (listagem final - Listão) ocorrerá até o dia 21 de março de 2023, no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo- especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2023 e Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas (CAF) - www.ufrgs.br/acoesafirmativas. 5.3.4 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato, na mesma data da publicação da Listagem Final (Listão). 5.4 - Programas 5.4.1 - Os programas da Prova Objetiva de Língua Portuguesa e da Prova de Redação estarão disponíveis no Manual do Candidato, no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas- 2023, a partir de 25/01/2023. 6 - DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES 6.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens 1.2, 1.3, 6, 7 e 8 serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga no respectivo curso, obedecendo à ordem de classificação. 6.2 - Por candidato lotado em vaga, entende-se aquele chamado para ingresso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso. 6.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, no Edital de Chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo. 7 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO) 7.1 - O candidato, depois de lotado em vaga para o ingresso na Universidade, deve cumprir todas as exigências de matrícula: I - envio da documentação de ingresso completa no Portal do Candidato, no período estabelecido; II - efetivação da matrícula online no Portal do Candidato, no período estabelecido. 7.2 - O candidato só estará apto a realizar a matrícula definitiva quando obtiver a homologação em cada uma das etapas de análise. 8 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO 8.1 - O envio da documentação de ingresso, após a divulgação da Lista final de Classificados (Listão), é a primeira fase da matrícula. Nessa fase, será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado. 8.2 - Os candidatos classificados no Listão deverão enviar toda a documentação para ingresso, EXCLUSIVAMENTE através do Portal do Candidato, das 9h do dia 22/03/2023 às 23h59min do dia 28/03/2023. 8.3 - O candidato constante em Edital de Chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso EXCLUSIVAMENTE, através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo edital. 8.4 - Toda a documentação constante no item 8.5 deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 8.4.1 - Por boa qualidade, entende-se o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas. 8.4.2 - por informação legível, entende-se os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 8.5 - Os seguintes documentos devem ser encaminhados para comprovar os requisitos estabelecidos neste processo seletivo: I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, comprovando ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio; II - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados; III - Documento de identificação atualizado, que deverá: a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular; b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; ou Declaração Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); ou Passaporte; ou Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal fiscalizadores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem. d) ter sido expedido por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. IV - Autodeclaração étnico-racial Indígena, devidamente preenchida, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, de acordo com o art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 212/2017 do CONSUN; V - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, devidamente preenchida em formulário específico, no Portal do Candidato. 8.6 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis não serão homologados. 8.7 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. 8.8 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema. 8.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga. 8.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação. 9 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS 9.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga, para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2023, será realizada de forma online, exclusivamente no Portal do Candidato, através do envio da Solicitação de Matrícula, das 9h do dia 28/04/2023 às 23h59min do dia 02/05/2023. 9.1.1 - A responsabilidade é do candidato de informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br), sobre o período destinado à matrícula de calouros. 9.1.2 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato. 9.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, através do Portal do Candidato. 9.3 - O candidato que tiver sido homologado/deferido em todas as etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em vaga, estará apto a realizar a matrícula definitiva 9.3.1 - A não realização da matrícula definitiva, no período destinado à matrícula de calouros, implicará perda de vaga de forma irretratável. 9.4 - A UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória no caso de a homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado em vaga. 9.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado. 9.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. 9.4.3 - O candidato com matrícula com provisória, caso seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada. 9.4.4 - O candidato com matrícula provisória, caso não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade. 9.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações. 9.5 - Os termos da Lei nº 12.089/2009 veda que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior. 9.6 - O candidato chamado em eventual Edital de Chamamento de vagas remanescentes, após o período de matrícula de 2023/1, realizará a matrícula no próximo período de matrícula de calouros do curso para o qual foi lotado em vaga. 10 - DA PERDA DA VAGA 10.1 - Perderá a vaga o candidato que: a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula; b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso; c) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado; d) não entregar a documentação obrigatória, na forma e no prazo determinados; e) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa. 11 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO 11.1 - O candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) único recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação. 11.2 - O recurso contra não homologação da candidatura, isto é, dos documentos para comprovação de ingresso, deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do parecer de não homologação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente. 11.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.