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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 180

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600180 180 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2390/2023 AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; LOGUE TRANSPORTADORA & LOGISTICA EIRELI, 20.129.523/0001-40, FELVP00586772021, 08/12/2020; PADROEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.512.200/0001-80, FELVP00452302020, 05/05/2020; RMA LOGISTICA E TRANS P O R T ES EIRELI, 29.439.589/0001-00, FELVP00675552020, 23/07/2020; REGINALDO SINCERO TRANSPORTES LTDA, 19.089.210/0005-50, FELVP00554562021, 23/10/2020; SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PREMIUM EIRELI, 29.058.594/0001-73, FELVP00056242021, 08/08/2020; RODOVIARIO PAISSANDU LTDA, 05.036.901/0002-38, FELVP00317602021, 23/11/2020; RECANTO DOS PASSAROS LTDA, 12.622.892/0001-41, FELVP00692522021, 16/12/2020; REINALDO RODRIGUES RIBEIRO & CIA TRANSPORTES LTDA, 14.127.257/0001- 13, FELVP00521732020, 28/05/2020; TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA, 42.310.177/0069-22, FELVP00304482021, 28/09/2020; ANDERSON AMERICO GARCIA TRANSPORTES, 33.356.115/0001-72, FELVP00328972021, 09/10/2020; STARTUBO COMERCIAL EIRELI, 17.191.995/0001-18, FELVP00042012021, 19/08/2020; WENDELL RODRIGO CAMPOS TRANSPORTES, 11.873.804/0001-11, FELVP00248792021, 12/11/2020; LILIAN ANTUNES RODRIGUES, 17.551.403/0001-21, FELVP00562262020, 07/06/2020; JM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 37.721.466/0001-96, FELVP00157472021, 25/09/2020; TM LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 31.564.011/0001-28, FELVP00652902021, 09/12/2020; FELVP00137942021, 05/10/2020; FELVP00141272021, 22/09/2020; STEEL LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0008-30, FELVP00635962020, 09/06/2020; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0087-20, FELVP00785692021, 08/12/2020; VALIM OLIVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 33.468.686/0001-07, FELVP00200682021, 20/10/2020; TRANS-AGRO TRANSPORTE E LOGISTICA AGROPECUARIA LTDA, 32.513.106/0001-85, FELVP00500742021, 02/12/2020; FELVP00111702021, 10/08/2020; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0024-73, FELVP00303292021, 29/12/2020; M. G. DUARTE TRANSPORTE LTDA, 01.854.223/0001-89, FELVP00688102021, 04/12/2020; CENTRO OESTE TRANSPORTES E COMERCIO DE CALCARIO LTDA, 09.339.795/0002-12, FELVP00156482021, 10/10/2020; VJM FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS E COMERCIALIZACAO DE GRAOS EIRELI, 74.032.954/0001-12, FELVP00672782020, 27/07/2020; PRO-LOG SOLUCOES LOGISTICA LIMITADA, 24.655.179/0004-26, FELVP00697232021, 03/12/2020. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 479/2019. Nº Processo: 50600.012939/2019-44. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 02.994.717/0001-21 - LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA LTDA. Objeto: Apostilamento para repactuação de preços do contrato nº 479/2019. Com a nova convenção coletiva de trabalho - 2022/2024, o valor anual da prestação dos serviços passará para r$ 748.021,85 , com acréscimo anual de r$ 39.866,12. com isso, o valor mensal passará para r$ 62.335,15 .. Vigência: 26/07/2019 a 26/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 748.021,85. Data de Assinatura: 13/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2023). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 018/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 65.555 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco) JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 019/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 114.043 (cento e quatorze mil quarenta e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica e Científica nº 659/2022 (13689885). PARTÍCIPE 1: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa, o Senhor Luiz Guilherme Rodrigues de Mello. PARTÍCIPE 2: Associação Brasileira dos Fabricantes de Tubos de Concreto - ABTC, inscrita no CNPJ sob nº 04.833.684/0001-63, representada pela seu Presidente Executivo, o Senhor Pedro Jorge Chama Neto. OBJETO: Estabelecer mútua cooperação para promover ações conjuntas de fomento ao aprimoramento do Álbum projetos-tipo de dispositivos de drenagem, IPR 736, no que tange à revisão de tubos e aduelas pré-moldados em concreto, aduelas em concreto moldadas in loco e dispositivos de interligação e saídas, adequando-os para as demandas de mercado e possibilidades técnicas e fabris, colaborando para o aumento da qualidade e durabilidade desses produtos pelo país. VALOR: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: 30 meses, iniciados a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, sujeitando-se as partes às determinações da legislação aplicável e suas posteriores alterações. EFICÁCIA: Este Acordo terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.050504/2022-01. DATA DA ASSINATURA: 09/02/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 393027 Número do Contrato: 221/2019. Nº Processo: 50605.001573/2018-57. Pregão. Nº 352/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 01.379.851/0001-50 - CBV CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Oitavo termo aditivo de rerratificação e reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato. objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato adota-se uma parcela de reajustamento extraordinário no valor de r$ 268.339,73. Vigência: 16/02/2023 a 20/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.735.066,99. Data de Assinatura: 14/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-011/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará substituto, JOSÉ ABNER DE OLIVEIRA FILHO. PERMISSIONÁRIA: LSS SANTOS ENTRETENIMENTOS, neste ato representada por LUIZ SERGIO SOUZA DOS SANTOS. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-011/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-020/CE, km 402,40, no trecho DIV PI/CE a PORTO DE MUCURIPE (CONT. DE FORTALEZA) TRECHO MUNICIPAL, subtrecho ENTR CE-354 (P/ITAPEBUSSU) / ENTR BR-222, SNV 020BCE0650, segmento do km 358,9 ao km 406,6, numa extensão total de 850,00 metros por 7 metros de largura, perfazendo uma área total de 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), para fins de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 64.565,83 (sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo de 01 (um) ano. Todavia, a permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por se enquadrar na categoria de acesso. PRAZO: 06 (seis) meses, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.001775/2022-03. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2023. EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-010/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, JOSÉ ABNER DE OLIVEIRA FILHO. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ITAITINGA, neste ato representada por ANTÔNIO MARCOS TAVARES. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-010/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-116/CE, km 20,0, no trecho FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) a DIV CE/PE, subtrecho ANEL VIÁRIO DE FORTALEZA / ENTR CE-350(A) (ITAITINGA), SNV 116BCE0030, segmento do km 14,2 ao km 25,8, numa extensão total de 742,116 metros por 7,179 metros de largura média, perfazendo uma área total de 5.327,651m² (cinco mil trezentos e vinte e sete vírgula seiscentos e cinquenta e um metros quadrados), para fins de implantação de via marginal. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 556.846,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Todavia, a permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por se enquadrar na condição de órgão da administração pública direta municipal, para uso próprio dentro de sua área atuação e competência e sem exploração econômica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.002037/2022-75. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2023.