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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 204

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600204 204 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 II. Habilitação para o leilão: O interessado em participar do leilão deverá entregar à DACASA, até as 16h do dia 15 de março de 2023, além de seus respectivos documentos societários e indicação do seu representante legal e/ou procurador constituído para o leilão, os seguintes documentos que comprovem sua capacidade econômica, financeira e patrimonial para apresentar proposta(s) igual(is) ou superior(es) ao(s) preço(s) mínimo(s) (vide item III, deste Edital) e para atender às condições mínimas deste Edital: (i) comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente; (ii) declaração de referência bancária de pelo menos uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB); (iii) prova de que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento do(s) lance(s) vencedor(es), mediante apresentação de declaração de instituição financeira devidamente autorizada pelo BCB; ou de administradora de fundos, informando a disponibilidade de recursos livres e disponíveis de sua titularidade, correspondente(s) ao(s) valor(es) mínimo(s) do leilão; ou carta(s) de crédito irrevogável(is) de instituição(ões) financeira(s) brasileira(s) devidamente autorizada(s) pelo BCB, em montante(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) mínimo(s) do leilão; ou fiança(s) bancária(s) de instituição(ões) financeira(s) brasileira(s) devidamente autorizada(s) pelo BCB, em montante(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) mínimo(s) do leilão. III. Preço mínimo: Os preços mínimos para aquisição de cada lote objeto do leilão assim se apresentam: . Lote Saldo Devedor (em Reais) Preço Mínimo (em Reais) . L1 - Carteira Inadimplente 1.879.559.436,43 14.472.607,66 . L2 - Cartões Inadimplentes 813.460.035,85 17.164.006,76 . L3 - Carteira Ativa 17.931.364,29 4.832.502,68 . Totais 2.710.950.836,57 36.469.117,09 Tais valores serão fixos e irreajustáveis, independentemente das amortizações e quitações havidas nos contratos e faturas que compõem a CARTEIRA DE CRÉDITOS entre a data de publicação do presente Edital e a data do pagamento do(s) valor(es) do(s) arremate(s). Não obstante, os valores das quitações e amortizações eventualmente realizadas em tal período pelos devedores dos créditos leiloados, bem como o saldo total da dívida desses devedores, serão informados pela DACASA aos interessados até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão. Por sua vez, serão informados ao(s) Arrematante(s), no segundo dia seguinte à(s) data(s) da(s) efetivação(ões) do(s) pagamento(s) do(s) preço(s) de aquisição levado(s) a efeito, os valores realizados entre a data do leilão e a data do referido pagamento. IV. Procedimento do leilão: O leilão será promovido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Zukerman, sob forma online, via endereço eletrônico portalzuk.com.br, no dia 22 de março de 2023, às 15:00 horas. Todos os interessados deverão estar previamente habilitados para participar do leilão, conforme item II do presente Edital. Caso haja lances incrementais, estes deverão ser de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em relação ao preço mínimo do conjunto dos lotes, ou de cada um deles, e/ou ao(s) maior(es) lance(s) anteriormente ofertado(s). Caso nenhum interessado ofereça o preço mínimo de algum dos lotes, o Leiloeiro encerrará o leilão do lote sem oferta suficiente. O Leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do conjunto dos lotes, ou de cada um deles, a(s) qual(is) deverá(ão) ser depositada(s) pelo(s) vencedor(es) do leilão em conta-corrente informada pelo Leiloeiro, no mesmo prazo definido para pagamento do(s) lance(s) vencedor(es). V. Proposta(s) Vencedora(s): A(s) proposta(s) considerada(s) como vencedora(s) será(ão) anunciada(s) pelo Leiloeiro após todos os interessados ofertarem seus lances e corresponderá(ão) àquela(s) com maior valor de cada lote, observados os respectivos preços mínimos. VI. Pagamento(s): O(s) pagamento(s) do(s) preço(s) de aquisição deverá(ão) ser realizado(s) pelo(s) Arrematante(s) em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do leilão, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos disponíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, mediante transferência para a conta-corrente de titularidade da DACASA a ser informada ao(s) Arrematante(s), sem qualquer possibilidade de compensação de créditos eventualmente existentes contra a DACASA. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo(s) Arrematante(s), haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) em favor da DACASA, relativamente aos valores atrasados, acrescidos de correção monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die -- sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento e sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro, prevista no item IV retro - hipótese em que o(s) Arrematante(s) ficará(ão) obrigado(s) ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do Preço de Aquisição em favor da DACASA. Na hipótese de resolução da primeira arrematação, será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) que tenha(m) oferecido o segundo maior lance pelo conjunto de todos os lotes, ou para cada um deles, observados os preços mínimos de cada lote. Nessa hipótese, entre a data do leilão e o efetivo pagamento pelo(s) segundo(s) colocado(s), as amortizações e quitações havidas nesse período serão informadas após o pagamento do lance. Aplicam-se os prazos e encargos acima mencionados na hipótese de atraso de pagamento de quaisquer valores pelo(s) segundo(s) colocado(s), sem prejuízo da resolução da arrematação. VII. Procedimento após o pagamento integral do preço: Com a definição do(s) Arrematante(s), a(s) respectiva(s) homologação(ões) de sua(s) proposta(s) pelo Leiloeiro e, ainda, após efetivado o(s) pagamento(s) integral(is) do(s) preço(s), a DACASA e o(s) Arrematante(s) deverão firmar CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO (disponibilizado no link fornecido pela DACASA) relativamente aos contratos/créditos adquiridos, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Uma vez assinado(s) o(s) referido(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO, ocasião em que a DACASA disponibilizará ao(s) Arrematante(s), à exceção de sistemas, todas as informações contidas nos bancos de dados, bem como todos os documentos de que dispõe, físicos e eletrônicos, relacionados aos contratos e faturas que compõem a CARTEIRA DE CRÉDITOS, respondendo a DACASA, tão somente, pela existência e validade dos contratos e faturas que a compõem, mas não pela solvência, garantias e/ou inadimplência dos devedores e/ou fiadores/avalistas, presente e futura. O(s) Arrematante(s), ou pessoa(s)/entidade(s) por ele(s) indicada(s), receberá(ão) referida documentação no estado em que se encontra, exonerando a DACASA de qualquer responsabilidade, declarando ter(em) tido oportunidade de consultar previamente toda a documentação existente, física e/ou digitalmente. No período entre a data do recebimento do(s) preço(s) do(s) arremate(s) e a(s) assinatura(s) do(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO, as atividades de cobrança administrativa e judicial de créditos levadas a efeito pela DACASA seguirão os procedimentos da política interna adotada pela empresa (Política de Cobranças e Acordos Dacasa, que será disponibilizada pela DACASA). Após o pagamento do preço, os repasses de valores recebidos pela DACASA e devidos ao(s) Arrematante(s) serão realizados com os devidos descontos de custos operacionais, administrativos, de cobrança e correlatos, o que será procedido até a data da efetiva assinatura do(s) referido(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO. VIII. Dos contratos judicializados: A partir da(s) assinatura(s) do(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO, o(s) Arrematante(s) deverá(ão) ingressar imediatamente nos processos judiciais constantes da RELAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIALIZADOS fornecido pela DACASA, à qual teve(tiveram) acesso após a assinatura do(s) TERMO(S) DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, mediante juntada de procuração com outorga pelo(s) Arrematante(s) para seus advogados com poderes ad judicia et extra, que irão representá-lo(s) nos respectivos processos, em substituição à DACASA, respeitada eventual verba sucumbencial pro rata a que os advogados da DACASA tenham direito, assumindo, ainda, toda e qualquer despesa necessária à condução desses processos judiciais e mantendo a DACASA livre de quaisquer prejuízos materiais decorrentes do seu resultado. Eventuais novas demandas surgidas em desfavor da DACASA, e que tenham relação com contratos que compõem a CARTEIRA, serão imediatamente comunicadas ao(s) Arrematante(s). O(s) Arrematante(s) obriga(m)-se a requerer imediatamente a exclusão da DACASA do polo ativo do feito e a sua consequente substituição pelo(s) Arrematante(s), diante da(s) cessão(ões) operada(s). Na hipótese de a DACASA vir a ser onerada pelo descumprimento pelo(s) Arrematante(s) das obrigações aqui mencionadas, o(s) Arrematante(s) ficará(ão) obrigado(s) a ressarcir a DACASA pelos ônus aqui citados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de correção monetária pro rata die pela variação do IGP-M, o que será objeto da devida notificação. IX. Das obrigações do(s) Arrematante(s): Após a(s) assinatura(s) do(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO, constitui obrigação do(s) Arrematante(s) comunicar aos então devedores da DACASA, por escrito e expressamente, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da(s) assinatura(s) do(s) referido(s) instrumento(s), a aquisição dos respectivos créditos/contratos, bem como os meios para pagamento das prestações mensais pelos devedores, com encaminhamento para a DACASA da comprovação das referidas comunicações. O(s) Arrematante(s) se obriga(m) também a providenciar, no mesmo prazo e às suas expensas, a transferência, para seu(s) nome(s), das negativações junto aos órgãos de proteção de crédito (p.ex., SPC, SCPC etc). Na hipótese de a DACASA vir a ser onerada pelo descumprimento ou pelo cumprimento intempestivo pelo(s) Arrematante(s) das obrigações aqui mencionadas, o(s) Arrematante(s) ficará(ão) obrigado(s) a ressarcir a DACASA pelos prejuízos aqui citados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária pro rata die pela variação do IGP-M, o que será objeto da devida notificação. X. Sucessão: A alienação objeto do presente leilão extrajudicial será livre de sucessão pelo(s) adquirente(s), de dívidas e obrigações da DACASA, incluindo, e não se limitando, àquelas de natureza tributária e trabalhista. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital de Leilão e publicado na forma da Lei. Vitória-ES, 15 de fevereiro de 2023. EDUARDO FELIX BIANCHINI Liquidante FACULDADE ADVENTISTA DA BAHIA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Adventista da Bahia mantida pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social - IANDBEAS sob CNPJ nº 07.114.699/0001-60, com sede na cidade de Lauro de Freitas - BA, na Rua João Marques Oliveira, nº 819, Buraquinho. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados pela Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS, cento e vinte e seis diplomas no dia 20 de dezembro de 2022, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 008 - (registro nº 3867 ao nº 3884); (registro nº 3886); (registro nº 3895 ao nº 4001). A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no sítio www.faculdadeadventista.edu.br. Em 15 de fevereiro de 2023. EBER LIESSI Diretor Geral FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES DO ESTADO DO PARÁ EXTRATO DE ADESÃO Referência: PROCESSO Nº 35166002377/2015-80 (ACT FAPA-INSS) Objeto: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Gerencia Executiva do INSS de Belém/Pará e a Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, CNPJ: 29.979.036/1164-40, visando atender a FAPA e suas entidades afiliadas, sito Ass Pesc Prof Art Aquic Criad de Peixe e Trab na Pesca dos Mun de Vigia S Caet Odivelas S Dom Capim Bujaru Sta Isabel - APAC, CNPJ: 48.858.753/0001-69. Com a finalidade de acordar procedimentos e responsabilidades para recepção pela acordante e suas afiliadas dos documentos exigidos aos postulantes ao Seguro Defeso do Pescador Artesanal, bem como a preparação e instrução dos requerimentos para exame pelo INSS a quem incumbe reconhecer ou não o direito a percepção do mesmo. O acordo vigorará por sessenta meses, a contar da data da de publicação no DOU, datado de 13 de julho de 2021, pelos Signatários: NSS: ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA, Superintendente-regional, CPF nº 034.026.164-16. FAPA: JOSÉ ANTÔNIO MELO FERREIRA, CPF nº 189.328.942-72 FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 4/2023/SENAI ABERTURA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 4/2023/SENAI O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Mato Grosso, torna pública a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº: 004/2023/SENAI-MT; Tipo: menor preço por Item; Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e/ ou soluções de audiovisual para atualização tecnológica do SENAI-MT, conforme especificações e condições técnicas constantes no edital e em seus anexos. O certame será realizado através do site http://portaldecompras.sfiemt.ind.br.Envio eletrônico das propostas: a partir das 08h30 do dia 16/02/2023 até às 08h30 do dia 27/02/2023; Abertura das propostas: às 08h30 do dia 27/02/2023; Início da sessão de disputa de preços: às 09h00 do dia 27/02/2023. Cuiabá-MT, 15 de fevereiro 2023 GISLAINE DE SOUZA DELGUINGARO Coordenadora de Suprimentos - SFIEMT FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS DA CUT-FITF/CNTT/CUT EDITAL DE CONVOCAÇÃO 4º CONGRESSO DA FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS DA CUT - FITF/CNTT/CUT. A Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT- FITF/CNTT/CUT, por seu presidente abaixo assinado, em conformidade com o seu Estatuto Social, convoca os sindicatos filiados, a participarem do 4º Congresso da Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT que acontecerá no dia 23 de maio de 2023, em João Pessoa/PB. Os delegados devem ser eleitos de acordo com os critérios definidos pelo Estatuto Social, conforme previsto nos Artigos 15,16,17,18,19, 20, 21 e 22º, sendo que os nomes devem ser informados à Secretária Geral da FITF/CNTT/CUT, até o dia 19 de abril de 2023, às 18h:00min, na proporção de 1 (um) delegado para cada 200 (duzentos) trabalhadores na base. A pauta do