DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021600010 10 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 64/COM7ODN, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-AR 76.7018.75 DIVINO RABELO DOS SANTOS, previsto na Portaria no 27/2022, deste Comando, até 31 de janeiro de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 151/CPESFN, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir de 30JAN2023, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL CC (AFN) 87.1825.56 ALEXANDRE PINTO PEDROSA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 154/CPESFN, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 25JAN2023, o 2ºSG-FN-IF 87.1583.88 MARCIO JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS, agregado pela Portaria n° 853/2021, deste Comando. Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA 2 5 JA N 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.0775.74 ALEXIS BELMONT DOS SANTOS BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 2 5 JA N 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.0777.52 ARLI CAMPELO SOARES COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 2 5 JA N 2 0 2 3 SO-FN-CN 87.0822.33 LAÉDIO AZEVEDO DA SILVEIRA MINISTÉRIO DA DEFESA 2 5 JA N 2 0 2 3 2ºSG-FN-IF 87.1583.88 MARCIO JOSE CARDOSO DOS SANTOS COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 2 5 JA N 2 0 2 3 SO-FN-ES 06.8967.91 MARCO AURELIO MARTINS ARAUJO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 1 6 JA N 2 0 2 3 SO-FN-CN 87.3353.36 GILSON VIEIRA DA SILVA 2ºSG-FN-IF 87.2371.13 RENATO DE ALMEIDA CASTRO CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 1 6 JA N 2 0 2 3 SO-FN-MO 95.0413.89 MARCIO INÁCIO RIBEIRO SO-FN-ES 87.0797.55 NELSON SALVADOR PEREIRA SANTOS 2ºSG-FN-AT 87.0790.62 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 6 JA N 2 0 2 3 SO-FN-CN 87.1602.18 KLELIO DA SILVA PANTOJA SO-FN-ES 87.2384.11 SÉRGIO PEREIRA DA SILVA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir de 26JAN2023, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SO-FN-IF 87.3352.39 ODIR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 144/CPESFN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 23JAN2023, o SO-FN-IF 95.0708.85 MARCOS CHIELE, agregado pela Portaria n° 241/2020, deste Comando. Art. 2º Reverter ao respectivo quadro, em 13JAN2023, o 2ºSG-FN-IF 06.9746.51 MARCO ANTONIO ESCOBAR GOMES, agregado pela Portaria n° 195/2019, deste Comando. Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 2 JA N 2 0 2 3 SO-FN-CN 87.0703.83 LUIZ CLÁUDIO DA CRUZ ALVES; SO-FN-ES 87.0813.69 MARCELLO ROCHA BRAZ. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2 3 JA N 2 0 2 3 SO-FN-IF 95.0708.85 MARCOS CHIELE COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1 3 JA N 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.0798.36 OZIEL BARRETO DA SILVEIRA COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 1 3 JA N 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.0108.52 ALESANDRO VENANCIO ROSA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 1 3 JA N 2 0 2 3 SO-FN-MU 87.0809.23 PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 2 4 JA N 2 0 2 3 SO-FN-EG 87.0142.71 SANDRO DE AZEVEDO SILVA BATALHÃO NAVAL 2 5 JA N 2 0 2 3 2ºSG-FN-IF 87.0783.84 ELIAS PINHEIRO NASCIMENTO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 5 JA N 2 0 2 3 SO-FN-EG 87.0788.72 JOAQUIM ALEXANDRE FELIX BATISTA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 2 5 JA N 2 0 2 3 SO-FN-BD 87.0554.57 GERSON ADRIANO DA SILVA MENDONÇA Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir de 25JAN2023, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS SO-FN-IF 87.0812.53 FRANCISCO EDSON CRUZ DOS SANTOS Art. 5° Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA - RIO 2 3 JA N 2 0 2 3 2ºSG-FN-MO 86.5213.73 MARCELO CELESTINO ANDRADE COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 1 3 JA N 2 0 2 3 2ºSG-FN-IF 06.9746.51 MARCO ANTONIO ESCOBAR GOMES Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO PORTARIA Nº 32/CIAA, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1o Dispensar, ex offício, a partir de 31JAN2023, o SO-RM1-SI 85.3296.49 ROBERTO CARLOS SOARES da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 10/2021, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na subalínea I, alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 31JAN2023. Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 34/CIAA, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1o Dispensar, ex offício, a partir de 04FEV2023, o 1°SG-RM1-FN-MU 81.0374.65 RAIMUNDO ROSA DOS SANTOS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 23/2021, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na subalínea I, alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 04FEV2023. Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 37/CIAA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1o Dispensar, ex offício, a partir de 16JAN2023, o SO-RM1-EL 86.4155.31 MARCO ANTONIO FLAUZINO da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 6/2021, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na subalínea I, alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16JAN2023. Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO