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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 5

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021400005 5 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 589, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 04026.000001/2023-11, resolve: Designar VALÉRIA BURMEISTER MARTINS, matrícula SIAPE nº 1348009, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Bioeconomia e Recursos Genéticos, do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, ficando dispensada da função que atualmente exerce. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 592, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2022, e art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo SEI nº 21000.002261/2023-39, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora ERIKA MANGILI ANDRÉ, matrícula SIAPE nº 1451375, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do quadro de pessoal deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária, para exercer suas atividades como Assessor Técnico, código FCE 2.10, na Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 593, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.099428/2022-95, resolve: Exonerar JULYANO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3189980, do Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Secretaria- Executiva. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da Portaria-SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI 21030.000096/2023-23, resolve: Conceder pensão vitalícia à Doralice Silva de Sousa, na condição de cônjuge do ex-servidor aposentado Rosulmiro Ferreira de Sousa, matrícula SIAPE nº 8782, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 21 de dezembro de 2022, data de falecimento do ex-servidor aposentado. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar na Portaria nº 27 de 10/02/2023, publicada no DOU do dia 13/02/2022, seção2, pág. 06, onde se lê: Fiscal Federal Agropecuária, leia-se: Auditora Fiscal Federal Agropecuária. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA (Substituto) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico 21044.000523/2023-14, resolve: Art. 1º - Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2022 que não atenderam à convocação e notificação para realizarem o recadastramento anual/2019, conforme estabelecido no inciso "a", do artigo 11, da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017 - Edital de Suspensão de Pagamento nº 001/2023 - DIGP/DAD/SFA-RJ/MAP. Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023. . Nome CPF Matrícula SIAPE Tipo Benefício . ARACY FERNANDES DE AZEVEDO 426.734.707-78 11423 A P O S E N T A DA . BEATRIZ GONZAGA BRANDÃO 776.561.997-72 4673590 PENSIONISTA . DAA DOMINGUES MULLER DE CAMPOS 033.473.547-53 4206002 PENSIONISTA . DULCINEA DA CONCEIÇÃO SANTOS 117.599.507-00 921142 A P O S E N T A DA . DULCINEA DA CONCEIÇÃO SANTOS 117.599.507-00 4911369 PENSIONISTA . FERNANDA ALZIRA TRAVASSOS PINGARRILHO 539.648.847-49 4736851 PENSIONISTA . HENEDINA MARIA TEIXEIRA 788.500.538-00 407534 PENSIONISTA . LAURENTINA DOS REIS ALVES 018.846.807-20 629862 A P O S E N T A DA . LAURENTINA DOS REIS ALVES 018.846.807-20 5787302 PENSIONISTA . LEDA PINTO CAETANO 022.466.357-72 26341 A P O S E N T A DA . MARIA LIMA DE CARVALHO 430.410.947-20 18151 A P O S E N T A DA . MARIA MADALENA MENDES SOUZA 756.410.947-20 5937922 PENSIONISTA . MARILENE PEREIRA 013.644.287-09 2473515 PENSIONISTA . MARLY NASCIMENTO PEREIRA 570.270.487-87 1017411 PENSIONISTA . PAULO JOSÉ LIMA CAMPOS 152.574.281-72 1752 APOSENTADO . THEREZINHA ESPINDOLA RODRIGUES 444.007.807-91 2747481 PENSIONISTA Art. 3º - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (21) 2291-4141 ramal 412 ou (21) 2233-8743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER