DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021400012 12 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEC/C EX, Nº 29, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e dentro da cota de vagas previstas na Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021, resolve: EXONERAR de officio, o CEL R/1 (Idt 036.600.743-3), CHARLES SINVAL SIQUEIRA, Prec CP 96 181.219-7, do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), a partir de 1º de março de 2023, de acordo com a letra b), do inciso II, do art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC). NOMEAR de officio, o CEL R/1 (Idt 036.600.743-3), CHARLES SINVAL SIQUEIRA, Prec CP 96 181.219-7, no 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), para exercer a tarefa de Assessor para acompanhamento de aplicação de recursos financeiros das OM subordinadas ao 4º Gpt E, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de março de 2023. Gen Div PAULO ROBERTO VIANA RABELO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 139, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais, e tendo em vista o previsto na alínea b, do inciso III, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo- DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art.1° Dispensar, a pedido, a partir de 02FEV2023, o SO-RM1-MR 85.0552.71 LUIZ COUTINHO DA SILVA, da Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), previsto na Portaria n° 1066/2022, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão). Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 02FEV2023. Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ PORTARIA Nº 161, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art.1° Dispensar, "ex officio", por conclusão do prazo estabelecido na Portaria de contratação, a partir de 02FEV2023, o SO-Ref°-FN-ES 83.0597.68 SILVIO CÉSAR FELIX, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 505/2022, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 02FEV2023. VICE-ALMIRANTE EDUARDO MACHADO VAZQUEZ PORTARIA Nº 162, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e o inciso V, do art. 4°, da Portaria n° 469, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Defesa; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); o Ofício Circular n° 19594/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6° Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o SO-RM1-TE 86.6020.47 ROSSILINE LUNAR FERREIRA LIMA, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático- pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: "Escola Municipal Luiz Gonzaga", São Gonçalo-RJ, pelo prazo de doze meses, a contar de 18FEV2023, previsto na Portaria n° 192/2022, deste Comando, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 66/COM7ODN, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-T) 86.4326.64 MARCIO ANDRÉ PIRES PEREIRA, previsto na Portaria no 25/2022, deste Comando, até 31 de janeiro de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 99/CPESFN, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seus desligamentos, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a alínea b do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares infracitados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 N OV 2 0 2 2 SD-FN 16.1498.91 RODRIGO SILVA DENOZOR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 24JUN2022 SD-FN 16.0552.84 LUCAS MATHEUS ARAÚJO DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 27SET2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com alínea d do inciso 3.5.7 e a alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780/2003, o militar infracitado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 13.1556.10 GLÁLBER SANTOS MACEDO Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atender a alínea f do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar infracitado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE SD-FN 16.0552.33 THAWAN DUARTE MACHADO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 100/CPESFN, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc); e art. 53 da lei nº 9.784/1999, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 20/2023, deste Comando: Onde se lê: "Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha." Leia-se: "Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 115/CPESFN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição 2020); inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 13DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar infracitado: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 19.1257.39 NEY LEÃO DE LIMA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 116/CPESFN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares infracitados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0430.57 HENRIQUE DE OLIVEIRA SALES SD-FN 16.0265.51 BRUNO MELLO DE LIMA SD-FN 16.0460.21 MATHEUS SANTANA QUEIROZ DE OLIVEIRA SD-FN 16.0261.79 GILLYAN FRANCO DUARTE SD-FN 16.0264.62 VICTOR DOS SANTOS MOTA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 09FEV2022 SD-FN 15.0674.16 RICARDO DIAS GOMES Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano