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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 13

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021400013 13 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares infracitados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0459.47 THYAGO HUMBERTO GARRIDO ARIZÔA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 4 JA N 2 0 2 3 3ºSG-FN-MU 16.0030.55 NATAN FERREIRA CARDOSO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 117/CPESFN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares infracitados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 2 SD-FN 17.0673.32 LUCAS DA SILVA NASCIMENTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0625.40 JEAN MARCELO RUBENS DE MATOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 128/CPESFN, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 30NOV2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 13.0998.92 JUNILO ALMEIDA RODRIGUES CB-FN-IF 13.0953.66 PAULO LUCAS FERREIRA DE AZEVEDO CB-FN-IF 13.0971.21 ANDERSON CRUZ DA SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-AT 13.0984.03 RAPHAEL MORAES DA SILVA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-BD 13.0986.83 CARLOS EDUARDO GOMES BARBOSA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA CB-FN-IF 13.0990.51 ALLAN DOS SANTOS CALHEIROS BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-EG 13.0958.54 CLESO FRANCISCO ANDREZO JUNIOR Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 15ABR2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO CB-FN-BD 13.0995.74 THIAGO DAMAZIO DE FREITAS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos as Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 129/CPESFN, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a alínea f do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o militar infracitado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES SD-FN 95.1419.44 VICTOR ARAUJO DA COSTA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte evento a Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 141/CPESFN, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.59462 da JSD/Com2ºDN, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 22NOV2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar o militar abaixo mencionado, na presente data, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidado permanente de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO SD-FN 16.0537.96 BRAYTHENE WILLIAN SANTOS TELES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 143/CPESFN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE CB-FN-CN 14.0544.00 ANDREY BOEIRA STANT BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR CB-FN-IF 87.2588.38 ABRAÃO VICENTE DO NASCIMENTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE CB-FN-CN 14.0597.03 GABRIEL MOREIRA DE SOUZA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 01FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI SD-FN 16.0417.98 LUCAS AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA No 467/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso I do § 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os seguintes militares: SO-AR 87.0525.55 JACI JOSÉ GUIMARÃES FURTADO; SO-AR 87.0717.46 LEONARDO GOMES PANSINI; SO-MR 87.3713.67 REINALDO NASCIMENTO DE SOUZA; SO-SI 95.0385.23 RODRIGO MARTINS DE ARAUJO; e SO-EF 95.0854.75 ERNESTO DA SILVA PORTO. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 457/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30, do Decreto n° 57.654/1966; e de acordo com o disposto no inciso II, do art. 121, da Lei n° 6.880/1980; e no § 5° do art. 8°, da Lei n° 9.519/1997, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, o 1º Ten (Md) 18.0244.41 MARLON CAMPOS PINTO CHAVES e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA