DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à mencionada servidora, consoante o disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007, a partir da aludida data. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PORTARIA Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0024102- 55.2015.4.01.8000, resolve: PRORROGAR a cessão do servidor FREDERICO GUILHERME NOGUEIRA DA ROCHA FRAGOSO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para continuar ocupando cargo em comissão na Câmara dos Deputados, até 1º/03/2024. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PORTARIA Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003787- 64.2019.4.01.8000, resolve: PRORROGAR a cessão da servidora VANESSA ADRIANE PINTO PIMENTEL TOMAZ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Amazonas, para continuar ocupando cargo em comissão no Senado Federal, até 1º/03/2024. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PORTARIA Nº 50, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004289- 03.2019.4.01.8000, resolve: PRORROGAR a cessão da servidora BIANCA CASTELHANO TEIXEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para continuar ocupando cargo em comissão na Câmara dos Deputados, até 1º/03/2024. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PORTARIA Nº 51, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005305- 65.2014.4.01.8000, resolve: PRORROGAR a cessão do servidor WALLACE FAÇANHA MENDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, para continuar ocupando cargo em comissão no Senado Federal, até 1º/03/2024. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PORTARIA Nº 53, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006852- 43.2014.4.01.8000, resolve: PRORROGAR a cessão do servidor ABRAHAM LINCOLN FERREIRA CARDOSO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, para continuar ocupando cargo em comissão no Senado Federal, até 1º/03/2024. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PORTARIA PRESI Nº 55, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução CJF 79/2009, com redação que lhe deu a Resolução CJF 243/2013, bem como no art. 21, XXXI, do Regimento Interno, resolve: DESIGNAR o Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA para função de Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, a partir de 08/02/2023. Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO PORTARIA Nº 58, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0042528- 71.2022.4.01.8000, resolve: I - REVOGAR, a partir de 07/02/2023, a cessão para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região da servidora ELISE DIAS MACHADO LIMA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária da Bahia, autorizada pela Portaria Presi 763/2022, de 10/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13/10/2022, Seção 2. II - CONCEDER à servidora supracitada 20 (vinte) dias de trânsito, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007, a partir da aludida data. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 1.858, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0010436-56.2022.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 25/2019, publicado no DOU(2) de 31/01/2019, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora DANIELA GARCIA GIACOBBO, matrícula 10760, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para INCLUIR a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 10477/2022 - TCU - 1ª Câmara, com vigência a partir de 26/12/2022, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA ATO Nº 1.863, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000690-33.2023.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor LUÍS FRANCISCO GONÇALVES SOARES, matrícula 11125, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Fe d e r a l , observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA ATO Nº 1.894, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001110-66.2022.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ao servidor CARLOS MONTEIRO, matrícula 11337, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no art. 10, § 1º, inciso II, da EC 103/19, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA ATO Nº 1.910, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0000122-14.2023.4.04.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 26-1-2023, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora THAIZA COLOMBO TUMIETTO LEITE, matrícula 16721 (SJRS), em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0000335- 86.2023.4.05.7000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária por tempo de contribuição à servidora NELLY PONTUAL FERREIRA DE ANDRADE, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, matrícula T5 595, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com os proventos integrais e direito à paridade de seus proventos com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no artigo 4º, §§ 6º, inciso I, e 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e a incorporação do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do artigo 67, da Lei 8.112/90, c/c o artigo 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e art. 62-A, da Lei nº. 8.112/90, bem como com a "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores, em observância à modulação de efeitos adotada pelo STF no RE.638.115-Tema 395, e as determinações do Tribunal de Contas da União nos Acórdãos nºs. 5256/2020-1ª Câmara e 13301/2020-2ª Câmara, dentre outros. EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR ATO Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0001770-95.2023.4.05.7000, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores, em virtude de habilitação em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem os cargos efetivos a seguir mencionados, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: I - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA (DESENVOLVIMENTO), Nível Superior, Classe "A", Padrão 1: . JOAO BATISTA ARAUJO BARBOSA JUNIOR, em vaga decorrente da posse de Airton Bordin Junior em outro cargo público inacumulável. II - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, Nível Médio, Classe "A", Padrão 1: . LUCAS MESSALLA COELHO NOBREGA, em vaga decorrente da posse de Artur Luiz Ramos de Melo em outro cargo público inacumulável; . FLAVIA CRISTINA ELOI DA COSTA, em vaga decorrente da posse de Guilherme Borba Dantas em outro cargo público federal inacumulável; . CLAUDIONILO EUGENIO GOMES MUDO, em vaga decorrente da posse de Michele Nudelman Rosenberg Azoubel em outro cargo público inacumulável; . ARLINDO LEANDRO FERNANDES NASCIMENTO, em vaga decorrente da posse de Ivan Mendes Vieira e Silva em outro cargo público inacumulável - provida nos termos da Lei nº 12.990/2014. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR ATO Nº 85, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0006492- 55.2022.4.05.7600, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária por tempo de contribuição ao servidor EUZEBIO LUIZ VILAR LIMA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente de Polícia Judicial, Nível Médio, Classe "C", Padrão 13, matrícula 601, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará, fundamentada na Emenda Constitucional 103/2019, em seu art. 20, incisos I a IV, e