DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023021600004 4 Nº 34-A , quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários () 599.128 - 54.665.008 55.264.136 68213 Agência Nacional de Aviação Civil () - - 135.607.258 135.607.258 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 170.856.991 25.489.138 483.841.955 680.188.084 83000 Banco Central do Brasil - - 316.333.831 316.333.831 84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.376.389 - 226.946.120 232.322.509 T OT A L 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259 () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 56.175 84.262 112.350 140.437 168.525 196.612 224.700 252.787 337.049 421.312 505.574 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 240.985 361.477 481.970 602.462 722.955 843.447 963.939 1.084.432 1.445.909 1.807.386 2.168.864 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 522.744 784.117 1.045.489 1.306.861 1.568.233 1.829.605 2.090.977 2.352.350 3.136.466 3.920.583 4.704.699 . 25000 Ministério da Fazenda 650.483 975.724 1.300.966 1.626.207 1.951.449 2.276.690 2.601.931 2.927.173 3.902.897 4.878.621 5.854.346 . 26000 Ministério da Educação 3.245.381 4.716.049 6.186.717 7.657.385 9.128.054 10.598.722 12.069.390 13.540.059 18.002.737 22.465.416 26.928.095 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 60.251 90.376 120.501 150.627 180.752 210.877 241.002 271.128 361.504 451.880 542.256 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 314.788 472.183 629.577 786.971 944.365 1.101.759 1.259.153 1.416.548 1.888.730 2.360.913 2.833.095 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 . 32000 Ministério de Minas e Energia 66.045 99.068 132.090 165.113 198.135 231.158 264.180 297.203 396.271 495.338 594.406 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 2.150 3.225 4.300 5.375 6.450 7.525 8.600 9.675 12.900 16.125 19.350 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 20.825 31.237 41.650 52.062 62.475 72.887 83.300 93.712 124.950 156.187 187.425 . 32396 Agência Nacional de Mineração 10.468 15.701 20.935 26.169 31.403 36.636 41.870 47.104 62.805 78.506 94.208 . 33000 Ministério da Previdência Social 17.559 26.339 35.119 43.899 52.678 61.458 70.238 79.018 105.357 131.696 158.035 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 238.852 358.278 477.704 597.130 716.556 835.982 955.409 1.074.835 1.433.113 1.791.391 2.149.669 . 36000 Ministério da Saúde 2.906.029 4.359.043 5.812.057 7.265.071 8.718.086 10.171.100 11.624.114 13.077.129 17.436.171 21.795.214 26.154.257 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 21.065 31.597 42.129 52.662 63.194 73.727 84.259 94.791 126.388 157.986 189.583 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 12.114 18.171 24.227 30.284 36.341 42.398 48.455 54.512 72.682 90.853 109.023 . 37000 Controladoria-Geral da União 16.519 24.778 33.037 41.297 49.556 57.815 66.075 74.334 99.112 123.890 148.668 . 39000 Ministério dos Transportes 1.945.654 2.918.481 3.891.308 4.864.135 5.836.962 6.809.789 7.782.616 8.755.443 11.673.925 14.592.406 17.510.887 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 18.578 27.867 37.157 46.446 55.735 65.024 74.313 83.602 111.470 139.337 167.205 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.045 147.068 196.091 245.114 294.136 343.159 392.182 441.205 588.273 735.341 882.409 . 41000 Ministério das Comunicações 89.292 133.938 178.584 223.230 267.876 312.522 357.169 401.815 535.753 669.691 803.629 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 22.281 33.422 44.562 55.703 66.844 77.984 89.125 100.265 133.687 167.109 200.531 . 42000 Ministério da Cultura 458.959 688.438 917.917 1.147.396 1.376.876 1.606.355 1.835.834 2.065.314 2.753.751 3.442.189 4.130.627 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 132.574 198.860 265.147 331.434 397.721 464.008 530.295 596.581 795.442 994.302 1.193.163 . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 27.639 41.458 55.278 69.097 82.917 96.736 110.556 124.375 165.833 207.292 248.750 . 42206 Agência Nacional do Cinema 5.987 8.980 11.973 14.967 17.960 20.953 23.947 26.940 35.920 44.900 53.880 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 162.434 243.650 324.867 406.084 487.301 568.517 649.734 730.951 974.601 1.218.252 1.461.902 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 390.984 586.475 781.967 977.459 1.172.951 1.368.442 1.563.934 1.759.426 2.345.901 2.932.376 3.518.852 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 138.666 207.999 277.332 346.664 415.997 485.330 554.663 623.996 831.995 1.039.993 1.247.992 . 51000 Ministério do Esporte 45.900 68.849 91.799 114.749 137.699 160.648 183.598 206.548 275.397 344.247 413.096 . 52000 Ministério da Defesa 1.165.501 1.748.251 2.331.002 2.913.752 3.496.502 4.079.253 4.662.003 5.244.754 6.993.005 8.741.256 10.489.507 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 617.406 926.109 1.234.812 1.543.514 1.852.217 2.160.920 2.469.623 2.778.326 3.704.435 4.630.543 5.556.652 . 54000 Ministério do Turismo 4.307 6.460 8.614 10.767 12.920 15.074 17.227 19.381 25.841 32.301 38.761 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 1.095.511 1.643.266 2.191.022 2.738.777 3.286.533 3.834.288 4.382.044 4.929.799 6.573.066 8.216.332 9.859.599 . 56000 Ministério das Cidades 1.675.441 2.513.162 3.350.883 4.188.604 5.026.324 5.864.045 6.701.766 7.539.487 10.052.649 12.565.811 15.078.973 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 29.978 44.968 59.957 74.946 89.935 104.925 119.914 134.903 179.871 224.839 269.806 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 680 1.020 1.360 1.699 2.039 2.379 2.719 3.059 4.079 5.098 6.118 . 63000 Advocacia-Geral da União 58.486 87.729 116.972 146.215 175.458 204.702 233.945 263.188 350.917 438.646 526.375 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 40.386 60.579 80.771 100.964 121.157 141.350 161.543 181.736 242.314 302.893 363.472 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 6.074 9.111 12.148 15.185 18.222 21.259 24.296 27.333 36.443 45.554 54.665 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 6.073 8.109 10.146 12.182 14.219 16.255 18.292 20.328 26.438 32.547 38.656 . 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 47.387 71.080 94.774 118.467 142.161 165.854 189.548 213.241 284.322 355.402 426.483 . 83000 Banco Central do Brasil 35.148 52.722 70.296 87.871 105.445 123.019 140.593 158.167 210.889 263.612 316.334 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 25.005 37.508 50.011 62.513 75.016 87.519 100.021 112.524 150.032 187.540 225.048 . Total 16.747.306 24.967.687 33.188.068 41.408.449 49.628.830 57.849.211 66.069.592 74.289.973 99.001.790 123.713.608 148.425.425 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.