DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Total 840.766 1.261.149 1.681.531 2.101.914 2.522.297 2.942.680 3.363.063 3.783.446 5.044.594 6.305.743 7.566.891 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 15.474 23.211 30.947 38.684 46.421 54.158 61.895 69.632 77.368 85.105 92.842 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 46.508 69.761 93.015 116.269 139.523 162.777 186.031 209.284 232.538 255.792 279.046 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.885 14.828 19.770 24.713 29.655 34.598 39.540 44.483 49.425 54.368 59.310 . 25000 Ministério da Fazenda 40.023 60.035 80.047 100.058 120.070 140.082 160.093 180.105 200.117 220.129 240.140 . 26000 Ministério da Educação 1.900.535 2.850.803 3.801.071 4.751.338 5.701.606 6.651.873 7.602.141 8.552.409 9.502.676 10.452.944 11.403.212 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.317 3.476 4.635 5.794 6.952 8.111 9.270 10.428 11.587 12.746 13.905 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 395.501 638.976 882.452 1.125.927 1.369.403 1.612.878 1.856.354 2.099.829 2.343.305 2.586.780 2.830.256 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 131 196 262 327 393 458 524 589 655 720 786 . 32000 Ministério de Minas e Energia 15.883 23.824 31.766 39.707 47.648 55.590 63.531 71.473 79.414 87.356 95.297 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.270 1.904 2.539 3.174 3.809 4.443 5.078 5.713 6.348 6.983 7.617 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 945 1.418 1.891 2.364 2.836 3.309 3.782 4.254 4.727 5.200 5.673 . 32396 Agência Nacional de Mineração 2.010 3.016 4.021 5.026 6.031 7.037 8.042 9.047 10.052 11.058 12.063 . 33000 Ministério da Previdência Social 60.593 90.890 121.186 151.483 181.780 212.076 242.373 272.669 302.966 333.262 363.559 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 118.780 178.169 237.559 296.949 356.339 415.729 475.118 534.508 593.898 653.288 712.678 . 36000 Ministério da Saúde 20.482.188 30.723.282 40.964.376 51.205.470 61.446.564 71.687.657 81.928.751 92.169.845 102.410.939 112.652.033 122.893.127 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 2.508 3.762 5.016 6.270 7.524 8.778 10.032 11.286 12.540 13.794 15.048 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 906 1.358 1.811 2.264 2.717 3.169 3.622 4.075 4.528 4.981 5.433 . 37000 Controladoria-Geral da União 3.196 4.794 6.392 7.990 9.587 11.185 12.783 14.381 15.979 17.577 19.175 . 39000 Ministério dos Transportes 11.329 16.993 22.657 28.321 33.986 39.650 45.314 50.979 56.643 62.307 67.971 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 380 569 759 949 1.139 1.328 1.518 1.708 1.898 2.088 2.277 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 5.530 8.295 11.060 13.825 16.589 19.354 22.119 24.884 27.649 30.414 33.179 . 41000 Ministério das Comunicações 2.417 3.626 4.834 6.043 7.251 8.460 9.668 10.877 12.085 13.294 14.502 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 2.095 3.142 4.190 5.237 6.285 7.332 8.379 9.427 10.474 11.522 12.569 . 42000 Ministério da Cultura 4.964 7.445 9.927 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 . 42206 Agência Nacional do Cinema 481 721 962 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 8.223 12.335 16.446 20.558 24.669 28.781 32.892 37.004 41.116 45.227 49.339 . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 457 685 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 26.312 39.467 52.623 65.779 78.935 92.090 105.246 118.402 131.558 144.713 157.869 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 104.678 157.017 209.355 261.694 314.033 366.372 418.711 471.050 523.389 575.728 628.066 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.686 154.029 205.372 256.715 308.058 359.401 410.744 462.087 513.430 564.773 616.116 . 52000 Ministério da Defesa 935.653 1.403.480 1.871.307 2.339.134 2.806.960 3.274.787 3.742.614 4.210.441 4.678.267 5.146.094 5.613.921 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 11.304 16.956 22.608 28.259 33.911 39.563 45.215 50.867 56.519 62.171 67.823 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 29.445.173 44.167.759 58.890.346 73.612.932 88.335.519 103.058.105 117.780.691 132.503.278 147.225.864 161.948.451 176.671.037 . 56000 Ministério das Cidades 16.958 25.436 33.915 42.394 50.873 59.351 67.830 76.309 84.788 93.266 101.745 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 64 96 128 160 192 224 256 288 320 352 384 . 63000 Advocacia-Geral da União 18.580 27.869 37.159 46.449 55.739 65.029 74.318 83.608 92.898 102.188 111.478 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 557 836 1.115 1.393 1.672 1.951 2.229 2.508 2.787 3.065 3.344 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 2.040 3.061 4.081 5.101 6.121 7.141 8.161 9.182 10.202 11.222 12.242 . 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 562 842 1.123 1.404 1.685 1.966 2.246 2.527 2.808 3.089 3.369 . 83000 Banco Central do Brasil 39.904 59.855 79.807 99.759 119.711 139.663 159.614 179.566 199.518 219.470 239.422 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.838 4.257 5.677 7.096 8.515 9.934 11.353 12.772 14.191 15.611 17.030 . Total 53.841.834 80.808.476 107.775.118 134.741.760 161.708.403 188.675.045 215.641.687 242.608.329 269.574.971 296.541.613 323.508.256 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.