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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 69

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021700069 69 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CNMP-PRESI Nº 62, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.10026.0001413/2022-35, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 7 de março de 2023, a requisição do Promotor de Justiça Militar ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar junto ao Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Jaime de Cassio Miranda, com prejuízo parcial das atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 63, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.10026.0001461/2022-80, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 14 de março de 2023, a requisição da Promotora de Justiça do Estado de Goiás PAULA MORAES DE MATOS, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 92, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII e §2º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.4004.0000310/2023-63, resolve: Art. 1º Declarar vago, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Analista Jurídico, classe B, padrão 8, da carreira de Analista do Conselho Nacional do Ministério Público, ocupado pela servidora MARINA FIGUEIREDO COELHO, matrícula nº 82.332, a contar de 13 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de Pernambuco, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 07 a 10 de março de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, André Bandeira de Melo Queiroz, Aycha Sella Claro de Oliveira, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, Renee do Ó Souza e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em trâmite no MP, e d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D´ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado da Paraíba, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 06 a 09 de março de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior e o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza e a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida e Marcelo de Oliveira Santos para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em trâmite no MP, e d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Paraíba, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D´ALBUQUERQUE Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na 320ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2023, constante do Procedimento Administrativo MPDFT nº 08191.159463/2022-11, resolve: Art. 1º Promover, por merecimento, NATHAN DA SILVA NETO, Promotor de Justiça Adjunto, ao cargo de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria da Promotora de Justiça Rose Meire Cyrillo, conforme consta da Portaria PGJ nº 47, de 27 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Seção 2, p. 76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 108, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 204, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000003/2023-82), resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento temporário das funções institucionais e do país, do Procurador da República CAIO VAEZ DIAS, lotado no 30º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal, e do Procurador Regional da República DOUGLAS FISCHER, lotado no 34º Ofício da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, para participarem do curso "Combate ao Crime Organizado", em Roma/Itália, promovido pelo Centro di Studi Giuridici Latinoamericani, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Accademia Juris Roma, no período de 26 de março a 6 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS