DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400026 26 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA N° 146/DDP, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080. 072832/2022-02, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). . Classificação Candidato Média final . 1º Felipe Joel Zimann 9,71 . 2º Cleverson Pontelli Santos 7,05 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 253, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.000613/2023-39; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 06/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Jornalismo Audiovisual e Sonoro, em que foram aprovados, pela ordem de classificação , o candidatos Arthur Medrado Soares Araújo, Daniel Paiva de Macêdo Júnior, Pedro Antun Lavigne de Lemos, Mariana Barbosa Gonçalves, Talita Souza Magnolo e Maria Aparecida Pinto. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 3/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CO N FA Z ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 13.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.100122/2023-49, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O item 22 do Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 9 de fevereiro de 2023, referente ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação: " . ITEM UF G AC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 22 RR 5,5390 5,6000
**6,5590 4,7820 - - - - " Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/22. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Torna publica a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/CE. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012, e alterações, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado de Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.100151/2023-19, torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte: TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº 0003/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 GERTEC - Termo de Verificação Funcional nº 0003/2022. 1. Dados do Termo 1.1. Identificação do equipamento SAT 1.1.1. Marca: GERTEC 1.1.2. Modelo: GerMFE 1.1.3. Versão do software básico: 02.01.03 1.2. Número do Termo: 0003/2022 1.3. Data de emissão: 19/12/2022 1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe / SAT 1.5. Legislação aplicável: 1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04) 1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35) 1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02) 1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA 1.0.13) 1.6. Laudo da análise técnica 1.6.1. Número: SAT117-022 / MFE023/022 1.6.2. Órgão técnico responsável 1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L 1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04 2. Identificação do fabricante/importador do SAT 2.1. Fabricante ou Importador: GERTEC 2.2. Razão social: GERTEC BRASIL LTDA 2.3. CNPJ: 03.654.119/0001-76 2.4. Inscrição estadual / UF: 000.052.619.494 / BA 3. Informações do modelo registrado 3.1. Drivers de comunicação: arquivo "mfe.dll". 3.1.1. Versão: 09.09.06 3.1.2. Sistema operacional: Windows 7 64 bits 3.1.3. Hash code/algoritmo (MD5): 11C1272A25C3A0918E01787F74448070 Wanderson Augusto de Souza Pereira (RG 4196277 / PA) - Auditor Fiscal da Receita Estadual Maria Keliane Pereira Vieira (RG 91025005662 / CE) - Auditor Adjunto da Receita Estadual Luiza Ondina Santos Mota (RG 9107280 / CE) - Auditor Fiscal da Receita Estadual Ricardo Lima de Aguiar (RG 20083905140 / CE) - Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual Fernando Henrique Sacchi (RG 486826570 / SP) - Auditor Fiscal da Receita Estadual CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Publica Ajuste SINIEF aprovado na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.02.2023. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, foi celebrado o seguinte ato: AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A JUSTE Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à "Tabela B - Tributação do ICMS" do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações: " Tabela B - Tributação pelo ICMS . 02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis . 15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis . 53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido . 61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente ". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Secretaria da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA