DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400351 351 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAmb). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1398/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, parágrafo único, 237, parágrafo único, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em não conhecer da presente representação, por não preencher requisito de admissibilidade previsto no caput do art. 235 do RI/TCU, e encaminhar cópia desta deliberação ao representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-019.029/2022-5 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Marcos Alberto de Crasto Santos, Escrivão de Polícia Federal 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Incra No Estado do Maranhão. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAmb). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1399/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente e encaminhar cópia desta deliberação à Superintendência da Fundação Nacional de Saúde na Bahia e ao representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-028.559/2022-3 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Higiclean III Tecnologia e Limpeza Eireli (25.128.718/0001-99). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência da Fundação Nacional de Saúde na Bahia - Funasa/BA . 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). 1.6. Representação legal: Juliana Soares Blanco (20157/OAB-BA), representando Higiclean III Tecnologia e Limpeza Eireli. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1400/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 87, § 2º, da Lei 13.303/2016, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente e encaminhar cópia desta deliberação à Indústrias Nucleares do Brasil S/A. e ao representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-029.255/2022-8 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Procuradoria da República no Município de Resende/RJ - M P F/ M P U . 1.2. Órgão/Entidade: Indústrias Nucleares do Brasil S/A. - INB. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1401/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente e encaminhar cópia desta deliberação à Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ou ao órgão ministerial que vier a sucedê-lo, e à representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-030.707/2022-6 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Deputada Federal Maria do Rosário Nunes (489.893.710-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). 1.6. Representação legal: Arthur Augusto Rotta (74485/OAB-RS), representando Maria do Rosário Nunes. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1402/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente, e encaminhar cópia desta deliberação Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ou ao órgão ministerial que vier a sucedê-lo, e à representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos: 1. Processo TC-030.724/2022-8 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Deputada Federal Maria do Rosário Nunes (489.893.710-15) 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). 1.6. Representação legal: Arthur Augusto Rotta (74485/OAB-RS), representando Maria do Rosário Nunes. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 49 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2[ Câmara Aprovada em 13 de fevereiro de 2023. VITAL DO RÊGO Presidente Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL ATO Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal para o exercício de 2023. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora nº 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023- LDO/2023), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Ato, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal com os Grupos de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual para 2023 - LOA / 2 0 2 3 ) . Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal será atualizado de forma a refletir eventuais alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais ou da necessidade de contingenciamento ou de restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 69 da LDO/2023. Parágrafo único. O demonstrativo com os valores dos desembolsos mensais e acumulados será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Fe d e r a l . Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ILANA TROMBKA ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2023 (Art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023) . Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes e Investimentos Total . Meses Valor Mensal Valor Acumulado Valor Mensal Valor Acumulado Valor Mensal Valor Acumulado . Janeiro R$ 315.000.000,00 R$ 315.000.000,00 R$ 102.000.000,00 R$ 102.000.000,00 R$ 417.000.000,00 R$ 417.000.000,00 . Fe v e r e i r o R$ 318.000.000,00 R$ 633.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 233.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 866.000.000,00 . Março R$ 318.000.000,00 R$ 951.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 364.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 1.315.000.000,00 . Abril R$ 318.000.000,00 R$ 1.269.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 495.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 1.764.000.000,00 . Maio R$ 477.000.000,00 R$ 1.746.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 626.000.000,00 R$ 608.000.000,00 R$ 2.372.000.000,00 . Junho R$ 318.000.000,00 R$ 2.064.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 757.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 2.821.000.000,00 . Julho R$ 318.000.000,00 R$ 2.382.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 888.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 3.270.000.000,00 . Agosto R$ 318.000.000,00 R$ 2.700.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 1.019.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 3.719.000.000,00 . Setembro R$ 318.000.000,00 R$ 3.018.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 1.150.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 4.168.000.000,00 . Outubro R$ 318.000.000,00 R$ 3.336.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 1.281.000.000,00 R$ 449.000.000,00 R$ 4.617.000.000,00 . Novembro R$ 477.000.000,00 R$ 3.813.000.000,00 R$ 131.000.000,00 R$ 1.412.000.000,00 R$ 608.000.000,00 R$ 5.225.000.000,00 . Dezembro R$ 318.353.484,00 R$ 4.131.353.484,00 R$ 160.752.812,00 R$ 1.572.752.812,00 R$ 479.106.296,00 R$ 5.704.106.296,00 . T OT A L R$ 4.131.353.484,00
R$ 1.572.752.812,00
R$ 5.704.106.296,00
Observação: os recursos alocados no GND 9 (Reserva de Contingência) foram considerados no grupo "Outras Despesas Correntes e Investimentos. Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2023. FERNANDO ÁLVARO LEÃO RINCON Diretor da SAFIN ILANA TROMBKA Diretora-Geral