DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Após o voto apresentado pela relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 25 de outubro de 2017 e julgar improcedente o pedido formulado pela Associação dos Juízes Federal do Brasil, pediu vista o Conselheiro Edilson Pereira Nobre Júnior. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 12 de dezembro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA (Suplente), JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pela requerente o advogado Alberto Emanuel Albertin Malta (OAB/DF 46.056). 00007 - Processo: 0000209-00.2019.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Pagamento de Passivos Administrativos. Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Requerimento de revisão formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE quanto ao índice de correção monetária de passivo referente à complementação da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE pago aos magistrados, com a substituição da Taxa Referencial pelo indexador IPCA-E, acrescidos de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente recebidos e sem a incidência de imposto de renda. Processo retirado de pauta, por indicação da relatora. 00008 - Processo: 0003215-98.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Vistor: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo. Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER (Requerente), Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina - AJUFESC (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo - AJUFERJES (Requerente), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região - REJUFE (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Mato Grosso do Sul - AJUFEMS (Requerente), Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP (Requerente), Associação dos Juízes Federais da Bahia - AJUFBA (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Piauí - AJUFEPI (Requerente), Associação Paranaense dos Juízes Federais - APAJUFE (Requerente), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais - AJUFEMG (Requerente). Descrição: Requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE e demais entidades de classe de âmbito regional no qual pleiteiam a adequação da Resolução CJF n. 764/2022, no tocante à indenização de férias acumuladas por necessidade de serviço, ao entendimento firmado pela Corregedoria Nacional de Justiça no julgamento do Pedido de Providências n. 0005692-38.2022.2.00.0000. Prosseguindo no julgamento, após a declaração de suspeição apresentada pelo Conselheiro Vistor, Ministro Og Fernandes, o Conselho, por maioria, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e demais entidades de classe de âmbito regional, nos termos da divergência inaugurada pelo Conselheiro Edilson Pereira Nobre Júnior, no que foi acompanhando pelos Conselheiros Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Assusete Dumont Reis Magalhães, Sérgio Luíz Kukina, José Amilcar Machado, Messod Azulay Neto, Marisa Ferreira dos Santos, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Mônica Jacqueline Sifuentes. Vencida a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. E, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração da Resolução CJF n. 764/2022, nos termos apresentados pelo Conselheiro Edilson Pereira Nobre Júnior. Relator para o acórdão: Conselheiro Edilson Pereira Nobre Júnior. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 12 de dezembro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA (Suplente), JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00009 - Processo: 0001667-85.2019.4.90.8000 - Consulta Relator: Desembargador Edilson Nobre Vistora: Ministra Assusete Magalhães Tipo da Matéria: Gratificação. Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acerca do procedimento a ser adotado em caso de ocorrência de pagamento da gratificação por trabalhos com raios-X, cumulativamente com a percepção do adicional de insalubridade, a fim de uniformizar o entendimento da matéria no âmbito da Justiça Federal. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista apresentado pela Conselheira Assusete Magalhães, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER a consulta e RESPONDÊ-LA no sentido da impossibilidade de pagamento cumulativo de Adicional de Insalubridade e da Gratificação por Trabalho com Raio-X, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 12 de dezembro de 2022. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA (Suplente), JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00010 - Processo: 0001785-90.2021.4.90.8000 - Consulta Relator: Desembargador Edilson Nobre Tipo da Matéria: Veículos. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta realizada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, referente à eventual disponibilização de cota de combustível aos magistrados que se utilizam de veículos blindados, objeto do Acordo de Cooperação Técnica MJSP/CJF n. 6/2020 11699708, bem como acerca da manutenção dos referidos automóveis, considerando o art. 6º da Resolução CNJ n. 83/2009 e Resoluções CJF n. 72/2009, 197/2012 e 526/2019. Processo retirado de pauta, por indicação do relator. Finalizado o julgamento dos processos pautados, a sessão foi encerrada definitivamente às 12h45 de 12 de dezembro de 2022, tendo sido aprovada, na sessão de 13 de fevereiro de 2022, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Secretário-Geral Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente do Conselho ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Certidão de julgamento - 0430093 Processo: 0000005-20.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 13/02/2023 11:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 813/2022, n. 815/2022, n. 816/2022 e n. 817/2022, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, bem como os procedimentos adotados pela unidade de planejamento e de orçamento do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 13 de fevereiro de 2023. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES , MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0430094 Processo: 0000183-13.2022.4.90.8000 - Recurso Administrativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 13/02/2023 11:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Após o voto da relatora, Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de negar provimento ao recurso administrativo, pediu vista o Conselheiro Moura Ribeiro. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 13 de fevereiro de 2023. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0430095 Processo: 0001002-13.2021.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 13/02/2023 11:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que altera o § 4º do art. 55 da Resolução CJF n. 3/2008 e o parágrafo único do art. 1º da Resolução CJF n. 4/2008, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 13 de fevereiro de 2023. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0430096 Processo: 0003402-07.2022.4.90.8000 - Pedido de providência Colegiado: Conselho Data da Sessão: 13/02/2023 11:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Processo retirado de pauta, por indicação da relatora. Certidão de julgamento - 0430097 Processo: 0000664-49.2021.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 13/02/2023 11:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração do Anexo da Resolução CJF n. 750/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que aprovou o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP) para o período de 2021 a 2026, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 13 de fevereiro de 2023. Presentes à sessão os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES , MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0430098 Processo: 0000148-45.2019.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 13/02/2023 11:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Processo retirado de pauta, por indicação da relatora. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO CFN Nº 748, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Prorroga mandato no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3) até o dia 2 de MARÇO de 2023. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com a deliberação adotada na 480ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2023, Considerando as justificativas apresentadas no Ofício nº CRN-3 nº 4/2023/CRN3-GG encaminhado pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3) solicitando a prorrogação do mandato dos conselheiros efetivos e suplentes Gestão 2023 a 2026, Considerando o envio do Processo SEI CRN-3 nº 003346.000003/2023-25 contendo o Documento Declaração CRN3-GG (1034287) e o Documento Declaração CRN3-COM-ELEITORAL da Chapa-1 - CONEXÃO (1030584), constando o posicionamento expresso pelo Plenário atual e pelo Plenário eleito para o triênio 2023 a 2026 declarando estar de acordo com a prorrogação da posse para o dia 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3) até 2 de março de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO Presidente do Conselho