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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 17

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300017 17 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA EMCFA-MD Nº 838, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000026/2023-71, resolve: Art. 1º Homologar os credenciamentos de HENRIQUE PEREIRA DUARTE, CPF nº 094.558.117-31, Diretor Presidente, para exercer a função de Gestor de Segurança e Credenciamento da Empresa LASA PROSPECÇÕES S.A., e da sua suplente, ANA VALERIA ROMEIRO LIMA LEITE, CPF nº 835.728.137-00, Supervisora Administrativa, ambos no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações classificadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3, combinados com o subitem 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 845, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000030/2023-39, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa SERTEC Engenharia e Aerolevantamentos LTDA-EPP., CNPJ 09.201.956/0001-26, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 849, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000031/2023-83, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa HELMERT - ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., CNPJ 26.096.526/0001-00, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 850, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000031/2023-83, resolve: Art. 1º Homologar os credenciamentos de GIANI SILVA ROCHA, CPF nº 705.880.401-00, Diretor Administrativo, para exercer a função de Gestor de Segurança e Credenciamento da Empresa HELMERT - ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., e do seu suplente, SANTIAGO SILVA ROCHA, CPF nº 920.753.801-63, Diretor Administrativo, ambos no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações classificadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3, combinados com o subitem 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 898, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000080/2023-26, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa AEROCIENTÍFICA SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., com sede social na Estrada Rodrigues Caldas, 299, Sala 301 - Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.713-372, inscrita no CNPJ sob o nº 13.812.883/0001-86, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 540/SEGMA/MD, de 15 de fevereiro de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 900, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000082/2023-15, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao INSTITUTO DE GESTÃO TERRITORIAL E GEOTECNOLOGIAS (IGTECH), com sede social na Rua Ouro Preto, 581, Sala 702 - Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-044, inscrita no CNPJ sob o nº 38.110.662/0001-97, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 901, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000083/2023-60, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LRS ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA., com sede social na Rua B, S/Nº, Quadra 205, Lote 01A- E, Sala 01 - Centro, Minaçu/GO, CEP: 76.450-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.837.431/0002- 93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 17 de fevereiro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 18, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006361/2022-18, resolve: Aprovar o modelo 6 Inch MNT, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, Classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 176, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a redistribuição de cargo do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, e conforme consta do Processo nº 23000.037238/2022-18, resolve: Art. 1º Redistribuir, de imediato, do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, o cargo, e o código de vaga a ele referente, constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB . CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26428 - IFB . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA . 701244 Técnico de Laboratório/área D 1 0833684 . TOTAL REMANEJADO 1 DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº: 23000.032056/2022-42 Interessado: Dirceu Marques Galvão Filho - Universidade Federal da Paraíba. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 01049/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de janeiro de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 28/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 19 de janeiro de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões para conhecer de tal pedido, mas o indefiro, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão previstos no art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Processo nº: 23123.000425.2020-80. Interessados: Carlos Henrique Figueiredo Alves. Centro de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - Cefet/RJ. Assunto: Pedido de concessão de efeito suspensivo de decisão ministerial sancionatória. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00019/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 11 de janeiro de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 37/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações para conhecer do pedido de concessão de efeito suspensivo previsto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999, mas o indefiro, pelos fundamentos expendidos em tal parecer, e mantenho, consequentemente, a decisão relativa ao peticionante publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 22 de setembro de 2022. Processo nº: 23123.005690/2022-16 Interessados: Wander de Freitas Fonseca e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar.