Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 39

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300039 39 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.571, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 29000.005414/1991-08. Interessado: Hidroelétrica Bergamin Lt d a . Objeto: Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Luzia D'Oeste, com 3.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG nº PCH.PH.RO.026716-3.01, outorgada à Hidroelétrica Bergamin Ltda., por meio da Portaria DNAEE nº 236, de 15 de abril de 1993, c/c Resolução Autorizativa nº 1.707, de 9 de dezembro de 2008, localizada no município de Alta Floresta d'Oeste, no estado do Rondônia. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.573, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005997/2022-01. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A Objeto: Autoriza Copel Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão n° 60/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.619, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000282/2023-35. Interessada: EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Nova Ponte 3, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.625, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: nº 48500.004606/2021-42. Interessado: Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.753, de 13 de outubro de 2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede - SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.060, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera os Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET para contemplar a regulação dos aspectos econômicos da Lei n. 14.300 de 2022. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei n. 9.427 de 26 de dezembro de 1996, na Lei n. 10.438 de 26 de abril de 2002, na Lei n. 14.300 de 6 de janeiro de 2022, no Decreto n. 9.022 de 31 de março de 2017 e o que consta do Processo nº 48500.004390/2022-04, resolve: Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a regulação dos aspectos econômicos da Lei nº 14.300 de 2022 associados aos processos tarifários e à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET: I) Submódulo 5.2, versão 1.3; II) Submódulo 7.1, versão 2.8; III) Submódulo 7.2, versão 2.5; IV) Submódulo 7.3, versão 2.6; Art. 3º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, incluindo a vigência das novas versões dos Submódulos do PRORET. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022 ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS Quadro I - Versões Vigentes Onde se lê: . M Ó D U LO S Anexo Versão VIGÊNCIA . Submódulo 5.2 - Conta de Desenvolvimento Energético - CDE XXXIX 1.2 Desde 6/12/2022 . Submódulo 7.1 - Procedimentos Gerais LI 2.7 Desde 2/12/2022 . Submódulo 7.2 -Tarifas de Referências LII 2.2C Desde 1º/03/2022 . Submódulo 7.2 -Tarifas de Referências LII 2.4 Desde 07/04/2022 . Submódulo 7.3 -Tarifas de Aplicação LIII 2.5 Desde 2/12/2022 Leia-se: . M Ó D U LO S Anexo Versão VIGÊNCIA . Submódulo 5.2 - Conta de Desenvolvimento Energético - CDE XXXIX 1.3 Desde 08/02/2023 . Submódulo 7.1 - Procedimentos Gerais LI 2.8 Desde 08 /02/2023 . Submódulo 7.2 -Tarifas de Referências LII 2.5 Desde 08/02/2023 . Submódulo 7.3 -Tarifas de Aplicação LIII 2.6 Desde 08/02/2023 Quadro II - Versões Anteriores Onde se lê: . Submódulo Versão At o Aprovação Vigência de: At é : . 7.2 2.2 REN 912/2021 02/02/2021 28/02/2022 . 7.1 2.5C REN 1.008/2022 01/03/2022 09/04/2022 Leia-se: . Submódulo Versão At o Aprovação Vigência de: At é : . 7.2 2.3 REN 912/2021 02/02/2021 28/02/2022 . 7.1 2.5C REN 1.003/2022 01/03/2022 06/04/2022 Incluir: . Submódulo Versão At o Aprovação Vigência de: At é : . 5.2 1.1C REN 1.003/2022 01/3/2022 05/12/2022 . 5.2 1.2 REN 1.049/2022 6/12/2022 07 /02/2023 . 7.1 2.6 REN 1.008/2022 7/04/2022 01/12/2022 . 7.1 2.7 REN 1.048/2022 e 1.049/2022 02/12/2022 07/02/2023 . 7.2 2.3C REN 1.003/2022 01/03/2022 06/04/2022 . 7.2 2.4 REN 1.008/2022 07/04/2022 07/02/2023 . 7.3 2.3C REN 1.003/2022 01/03/2022 31/07/2022 . 7.3 2.4C REN 1.028/2022 01/08/2022 01/12/2022 . 7.3 2.5 REN 1.048/2022 02/12/2022 07 /02/2023 ANEXO XXXIX Módulo 5: Encargos Setoriais Submódulo 5.2 CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE Versão 1.2 1. OBJETIVO 1. Estabelecer os procedimentos regulatórios referentes à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, fundo setorial regido pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, pelo Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013 e pelo Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. 2. ABRANGÊNCIA 2. Este Submódulo aplica-se aos seguintes procedimentos da CDE: Elaboração do Orçamento Anual; Fixação das quotas anuais pagas por todos os agentes que atendem consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição e nas tarifas de energia dos consumidores que adquirem energia em condições reguladas; Definição dos repasses de recursos para custeio de benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários dos serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica; Gestão econômica e financeira; e Divulgação de informações. 3. A CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE 3.1. FONTES DE RECURSOS 3.1.1. PAGAMENTOS DE UBP 3. Os pagamentos anuais realizados pelas concessionárias a título de Uso de Bem Público - UBP, de que trata a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, são fontes de recursos da CDE. 4. A estimativa de arrecadação de UBP, para fins de aprovação do orçamento anual, é feita por meio de previsão da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, com base nos contratos de concessão, a ser encaminhada à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, até 10 de setembro de cada ano. 3.1.2. MULTAS DA ANEEL 5. Os pagamentos de multas aplicadas pela ANEEL, nos termos do art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, ou o quer vier a sucedê-la, são fontes de recursos da CDE. 6. A estimativa de arrecadação de multas, para fins de aprovação do orçamento anual, é feita pela SGT, considerando a média dos valores de multas recolhidas nos últimos três anos. A Superintendência de Administração e Finanças - SAF deverá encaminhar essas informações à SGT até 10 de setembro de cada ano. 3.1.3. QUOTAS ANUAIS DE CDE USO E CDE GD 7. Os pagamentos de quotas anuais da CDE efetuados pelos agentes que atendem consumidores finais, cativos e livres, mediante a cobrança das tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia. 8.Os pagamentos de quotas anuais da CDE GD efetuados pelos agentes que atendem consumidores finais cativos, mediante cobrança das tarifas de energia dos consumidores que adquirem energia em condições reguladas. 9. O montante total a ser arrecadado em quotas anuais da CDE corresponderá à diferença entre as necessidades de recursos e as demais fontes do orçamento anual. 3.1.4. RECURSOS DA UNIÃO 10. É fonte de recursos da CDE, a transferência de recursos do Orçamento Geral da União - OGU, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, incluindo: os créditos que a União e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS detêm contra a Itaipu Binacional, conforme o art. 17 e art. 18 da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, observado o limite do art. 16 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; e o pagamento da bonificação pela outorga de que trata o §7º do art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, observado o limite de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais). 11. Os recursos da União a serem considerados para aprovação do orçamento anual serão aqueles publicados, por meio de ato do Ministro de Minas e Energia, ouvido o Ministério da Fazenda, até 15 de setembro de cada ano. 12. Os pagamentos da bonificação pela outorga serão destinados exclusivamente para a finalidade determinada no inciso IX do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. 3.1.5. RECURSOS DA RGR 13. O Poder concedente define a destinação específica dos recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, nos termos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, com a redação alterada pela Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.022, de 31 de março 2017, para as seguintes finalidades: a reversão, a encampação, a expansão e a melhoria dos serviços públicos energia elétrica; o custeio de estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, e os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidroelétricos; os empréstimos destinados ao custeio ou investimento a serem realizados por empresa controlada direta ou indiretamente pela União, que tenha sido designada para a prestação de serviço nos termos do § 1º, ou por empresa autorizada conforme § 7º, ambos do art. 9º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; e a CDE. 14. Ao final de cada ano civil, o saldo da Reserva Global de Reversão - RGR, correspondente à diferença entre as receitas do fundo (que inclui quotas pagas pelos agentes, reposição de empréstimos concedidos, amortização e juros de reversão, rendimentos financeiros de seus recursos, juros de mora e multas por atraso de pagamentos ao fundo, dentre outros) e as suas destinações, deve ser transferido à CDE, preservados os recursos necessários para o atendimento da finalidade prevista na alínea "c" do parágrafo 13 deste Submódulo. 15. Para aprovação do orçamento da CDE, a previsão de arrecadação de quotas da RGR a serem pagas pelos agentes de geração e transmissão de energia, os montantes e o cronograma de desembolso dos empréstimos destinados às distribuidoras designadas para a prestação do serviço e o saldo do fundo de reversão, serão informados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF à SGT até 10 de setembro de cada ano. 16. A ELETROBRAS deverá informar à CCEE, até 10 de setembro de cada ano, a previsão de reposição de financiamentos concedidos pela RGR.