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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 48

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ANEXO LII

Módulo 7: Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição

Submódulo 7.2

TARIFAS DE REFERÊNCIA

Versão 2.5 1. OBJETIVO

  1. Estabelecer a metodologia de cálculo das Tarifas de Referência, necessárias para a definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da Tarifa de Energia – TE.

  2. ABRANGÊNCIA

  3. Aplica-se a todas as revisões e reajustes tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

  4. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD FIO B

  5. As Tarifas de Referência TUSD FIO B, apuradas no momento da revisão tarifária, definem os critérios de rateio da receita da Parcela B das distribuidoras, calculadas com base no Custo Marginal de Capacidade – CMC.

  6. Para fins de cálculo das Tarifas de Referência, são considerados os seguintes agrupamentos, baseados no nível de tensão: AT-2 (de 88 a 138 kV), AT-3 (69 kV), MT (acima de 1 kV e inferior a 69 kV) e BT (igual ou inferior a 1 kV), conforme correlação apresentada na Tabela 1.

Tabela 1: Correlação entre (Sub)Grupo Tarifário e Agrupamento Grupo/Subgrupo Tarifário Agrupamentos A2 AT-2 (de 88 a 138 kV) A3 AT-3 (69 kV) A3a e A4 MT (acima de 1 kV e inferior a 69 kV) AS e B BT (igual ou inferior a 1 kV)

  1. As Tarifas de Referência são apuradas por modalidade tarifária e posto tarifário (ponta, fora ponta e intermediário).

3.1. CUSTO MARGINAL DE CAPACIDADE – CMC

  1. O Custo Marginal de Capacidade – CMC – de um consumidor-tipo corresponde ao seu custo marginal na expansão de todos os elementos a montante do seu ponto de conexão.

  2. O CMC é calculado por meio da ponderação do valor do custo marginal de expansão de cada tipo de rede pela forma como o fluxo de potência distribui-se pelas redes – proporção de fluxo – e a forma como os consumidores utilizam as redes da distribuidora – responsabilidade de potência.

  3. O CMC é definido pela expressão:

CMC(u, j) = ∑ CMEx(k) × ∅(k, k0 AT−2 k=B ) × RP(u, k, j)

(1) onde:

u: posto tarifário analisado (ponta e fora ponta); j: consumidor-tipo; K: agrupamento; K0: agrupamento de referência; CMEx(k): custo marginal de expansão do subgrupo tarifário k; Ø(k, k0): proporção de fluxo de potência; e RP(u, k, j): fator de responsabilidade de potência do consumidor-tipo j no agrupamento k, no posto tarifário u.

3.2. CUSTO MARGINAL DE EXPANSÃO

  1. O Custo Marginal de Expansão – CMEx – por agrupamento é obtido com base nos custos médios do sistema de distribuição.

  2. A ANEEL calculará custos médios específicos para cada distribuidora na respectiva revisão tarifária.

  3. Os custos médios são obtidos por módulos de equipamentos/obras, considerando a razão entre o custo total e o carregamento dos módulos, com base no sistema de distribuição existente.

  4. Para os cálculos, são utilizados os quantitativos e dados físicos dos ativos, custos unitários médios dos módulos de equipamentos/obras e fluxos de potência que transitam nos níveis pertencentes a cada agrupamento.

  5. O custo total é obtido pelo produto dos custos unitários e a quantidade total de módulos.

  6. O carregamento dos módulos é obtido a partir da demanda máxima de cada agrupamento tarifário.

  7. O cálculo da taxa de anualização do capital leva em consideração as alíquotas de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, o Custo Médio Ponderado de Capital – WACC, o custo de Operação e Manutenção – O&M e a vida útil média dos ativos que compõem os módulos.

3.3. PROPORÇÃO DE FLUXO DE POTÊNCIA

  1. A Proporção de Fluxo de Potência representa a parcela de utilização do sistema a montante para o atendimento da demanda do agrupamento em consideração, resultado de fluxos de potência diretos e indiretos.

  2. A Proporção de Fluxo de Potência é obtida por meio do diagrama unifilar simplificado de fluxo de potência no momento de carga máxima.

  3. O diagrama unifilar simplificado é definido com base nas medições das injeções de potência por agrupamento, no momento de carga máxima e nas tipologias de rede e carga, sendo estas ajustadas para consideração das perdas técnicas e não técnicas associadas à cada agrupamento tarifário, e da sazonalidade da energia faturada.

3.4. RESPONSABILIDADE DE POTÊNCIA

  1. A Responsabilidade de Potência – RP do consumidor-tipo indica a participação, por posto tarifário, na formação das demandas de ponta das redes que atendem o nível de tensão de sua conexão, bem como os níveis de tensão a montante.

  2. A Responsabilidade de Potência será obtida por meio das tipologias de consumidores, rede e injeção, do fator de perdas de potência e do fator de coincidência dos consumidores-tipos nas pontas das redes-tipos, conforme a seguinte equação: