DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANEXO LII
Módulo 7: Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição
Submódulo 7.2
TARIFAS DE REFERÊNCIA
Versão 2.5 1. OBJETIVO
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Estabelecer a metodologia de cálculo das Tarifas de Referência, necessárias para a definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da Tarifa de Energia – TE.
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ABRANGÊNCIA
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Aplica-se a todas as revisões e reajustes tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
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TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD FIO B
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As Tarifas de Referência TUSD FIO B, apuradas no momento da revisão tarifária, definem os critérios de rateio da receita da Parcela B das distribuidoras, calculadas com base no Custo Marginal de Capacidade – CMC.
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Para fins de cálculo das Tarifas de Referência, são considerados os seguintes agrupamentos, baseados no nível de tensão: AT-2 (de 88 a 138 kV), AT-3 (69 kV), MT (acima de 1 kV e inferior a 69 kV) e BT (igual ou inferior a 1 kV), conforme correlação apresentada na Tabela 1.
Tabela 1: Correlação entre (Sub)Grupo Tarifário e Agrupamento Grupo/Subgrupo Tarifário Agrupamentos A2 AT-2 (de 88 a 138 kV) A3 AT-3 (69 kV) A3a e A4 MT (acima de 1 kV e inferior a 69 kV) AS e B BT (igual ou inferior a 1 kV)
- As Tarifas de Referência são apuradas por modalidade tarifária e posto tarifário (ponta, fora ponta e intermediário).
3.1. CUSTO MARGINAL DE CAPACIDADE – CMC
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O Custo Marginal de Capacidade – CMC – de um consumidor-tipo corresponde ao seu custo marginal na expansão de todos os elementos a montante do seu ponto de conexão.
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O CMC é calculado por meio da ponderação do valor do custo marginal de expansão de cada tipo de rede pela forma como o fluxo de potência distribui-se pelas redes – proporção de fluxo – e a forma como os consumidores utilizam as redes da distribuidora – responsabilidade de potência.
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O CMC é definido pela expressão:
CMC(u, j) = ∑ CMEx(k) × ∅(k, k0 AT−2 k=B ) × RP(u, k, j)
(1) onde:
u: posto tarifário analisado (ponta e fora ponta); j: consumidor-tipo; K: agrupamento; K0: agrupamento de referência; CMEx(k): custo marginal de expansão do subgrupo tarifário k; Ø(k, k0): proporção de fluxo de potência; e RP(u, k, j): fator de responsabilidade de potência do consumidor-tipo j no agrupamento k, no posto tarifário u.
3.2. CUSTO MARGINAL DE EXPANSÃO
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O Custo Marginal de Expansão – CMEx – por agrupamento é obtido com base nos custos médios do sistema de distribuição.
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A ANEEL calculará custos médios específicos para cada distribuidora na respectiva revisão tarifária.
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Os custos médios são obtidos por módulos de equipamentos/obras, considerando a razão entre o custo total e o carregamento dos módulos, com base no sistema de distribuição existente.
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Para os cálculos, são utilizados os quantitativos e dados físicos dos ativos, custos unitários médios dos módulos de equipamentos/obras e fluxos de potência que transitam nos níveis pertencentes a cada agrupamento.
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O custo total é obtido pelo produto dos custos unitários e a quantidade total de módulos.
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O carregamento dos módulos é obtido a partir da demanda máxima de cada agrupamento tarifário.
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O cálculo da taxa de anualização do capital leva em consideração as alíquotas de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, o Custo Médio Ponderado de Capital – WACC, o custo de Operação e Manutenção – O&M e a vida útil média dos ativos que compõem os módulos.
3.3. PROPORÇÃO DE FLUXO DE POTÊNCIA
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A Proporção de Fluxo de Potência representa a parcela de utilização do sistema a montante para o atendimento da demanda do agrupamento em consideração, resultado de fluxos de potência diretos e indiretos.
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A Proporção de Fluxo de Potência é obtida por meio do diagrama unifilar simplificado de fluxo de potência no momento de carga máxima.
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O diagrama unifilar simplificado é definido com base nas medições das injeções de potência por agrupamento, no momento de carga máxima e nas tipologias de rede e carga, sendo estas ajustadas para consideração das perdas técnicas e não técnicas associadas à cada agrupamento tarifário, e da sazonalidade da energia faturada.
3.4. RESPONSABILIDADE DE POTÊNCIA
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A Responsabilidade de Potência – RP do consumidor-tipo indica a participação, por posto tarifário, na formação das demandas de ponta das redes que atendem o nível de tensão de sua conexão, bem como os níveis de tensão a montante.
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A Responsabilidade de Potência será obtida por meio das tipologias de consumidores, rede e injeção, do fator de perdas de potência e do fator de coincidência dos consumidores-tipos nas pontas das redes-tipos, conforme a seguinte equação: