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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 65

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300065 65 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 27. Dados de análises petroleômica (PTLM) devem conter em seus arquivos do tipo resultado: I - percentual de compostos por classe elementar identificada; II - percentual de compostos por classes composicionais identificadas; e III - imagens do espectro de massas e dos gráficos de distribuição de classes, índice de deficiência de hidrogênio e número de carbono, em aba distinta da aba dos valores. Parágrafo único. As imagens a que se refere o inciso III também podem ser encaminhadas em arquivos separados do tipo imagem ou relatório. Seção IV Especificações de Entrega Exclusivas de Dados Geoquímicos de Levantamentos - GQ3 Art. 28. Os dados geoquímicos de levantamentos devem ser entregues conforme estabelecido no art. 12, contendo: I - as coordenadas dos pontos adquiridos e resultados analíticos (tipo resultado); II - os arquivos georreferenciados em shapefiles (formato ".shp"); III - o mapa com a localização do levantamento (tipo imagem ou relatório); e IV - o relatório final (formato ".pdf"). Art. 29. Todos os dados de GQ3 do tipo resultado devem conter em seus arquivos as seguintes informações: I - nome do levantamento; II - nome da empresa responsável pelo dado; III - coordenadas planejadas; IV - coordenadas das amostras coletadas; V - tipo de amostra coletada; VI - laboratório responsável pelas análises; VII- abreviação dos nomes dos compostos, biomarcadores, frações ou propriedade analisada; VIII- marca e modelo dos equipamentos utilizados; IX - condições analíticas, por meio de referências bibliográficas correspondentes; X - profundidade da amostra; e XI- legenda contendo as abreviações e nomes por extenso, preferencialmente em aba auxiliar da planilha. Parágrafo único. As tabelas podem conter outras informações consideradas pertinentes pela responsável pelo dado. Art. 30. Devem ser enviados arquivos georreferenciados (shapefiles) referentes ao polígono de localização do levantamento, pontos amostrados e resultados das análises. Parágrafo único. Os arquivos georreferenciados (shapefiles) referentes aos resultados das análises devem conter nas tabelas de atributos: I - nome do levantamento geoquímico; II - nome da empresa responsável pelo levantamento; III - nome do laboratório responsável pela análise; IV - resultados das análises realizadas; e V - nome da bacia sedimentar. Art. 31. O arquivo de dados GQ3, tipo relatório ou imagem, referente ao mapa de localização do levantamento, devidamente referenciado, deve conter: I - nome do levantamento geoquímico; e II - nome da empresa responsável pelo levantamento. Art. 32. O arquivo tipo relatório correspondente ao relatório final do levantamento, deve conter, minimamente: I - sumário executivo contendo as informações básicas sobre a atividade; II - descrição da metodologia; III - datas efetivas de início e término da aquisição dos dados; IV - resultados e discussões; e V - conclusões. Parágrafo único. O relatório final deve ser ilustrado com tabelas, mapas, figuras, fotografias e demais informações necessárias para o seu entendimento. Seção V Especificações de Entrega Exclusivas de Dados Geoquímicos Especiais - GQ4 Art. 33. Os dados geoquímicos especiais - GQ4 devem ser encaminhados em arquivos do tipo resultado, em planilhas cujas linhas devem conter as informações de profundidades correspondentes às amostras e as colunas devem apresentar valores do parâmetro medido. Parágrafo único. Gráficos, figuras ilustrativas e informações textuais pertinentes à análise realizada devem ser entregues em arquivos do tipo relatório ou imagem, conforme estabelecido no art. 8º. Art. 34. Todos os dados do tipo resultado, de análises GQ4, devem conter em seus arquivos as seguintes informações: I - nome do poço ANP; II - nome da empresa responsável pelo dado; III - nome do laboratório responsável pela análise; IV - tipo de amostra; V - marca e modelo dos equipamentos utilizados; VI - data de conclusão da análise; VII - abreviação dos nome dos elementos, compostos, biomarcadores, frações ou propriedade analisada; VIII- condições analíticas, por meio de referências bibliográficas correspondentes; IX - profundidade da amostra; e X - legenda contendo as abreviações e nomes por extenso, preferencialmente em aba auxiliar na planilha. Art. 35. Dados de análises de diamantoides devem conter em seus arquivos do tipo resultado: I - nome dos compostos identificados e quantificados em partes por milhão (ppm), em ordem crescente de massa molecular, bem como a concentração de biomarcadores utilizados para estimativa de evolução térmica da amostra; II - indicação se os valores correspondem a área ou altura ou concentração em partes por milhão (ppm) dos picos identificados, de acordo com a análise executada; III - valores correspondentes às áreas e ou alturas ou concentrações em partes por milhão (ppm) dos picos identificados, da série dos adamantanos, diamantanos ou outras séries utilizadas; e IV - concentração de biomarcadores utilizados para estimativa de evolução térmica da amostra. Art. 36. Dados de análises de gases nobres devem conter em seus arquivos do tipo resultado os valores para as concentrações de gases nobres identificadas. Art. 37. Dados de análises de litogeoquímica devem conter em seus arquivos do tipo Resultado os valores para as concentrações dos compostos químicos, elementos maiores, em forma de óxidos em porcentagem (%) e elementos traços em partes por milhão (ppm). Art. 38. Dados de análises de inclusões fluidas devem conter em seus arquivos do tipo resultado: I - informações da população do mineral hospedeiro; II - fluorescência; III - salinidade; IV - temperatura de homogeneização observada durante o aquecimento do petróleo, em graus Celsius (°C); V - temperatura de homogeneização da inclusão aquosa; VI - temperatura de fusão final das inclusões aquosas; VII - temperatura de fusão do gelo observada durante o resfriamento; VIII- quando realizadas análises de CGEM associadas às análises de inclusões fluidas, valores correspondentes às áreas ou alturas ou concentrações, em partes por milhão (ppm), dos picos identificados, com a indicação se os valores correspondem a área ou altura ou concentração, em partes por milhão (ppm), dos picos identificados e as razões de massa por carga (m/z) utilizadas; e IX - quando realizadas nas análises de inclusões fluidas, valores das razões isotópicas (deltaC13). § 1º Os dados de análises de inclusões fluidas com imagens e informações textuais devem ser entregues como dados do tipo relatório ou imagem, conforme estabelecido no art. 8º. § 2º Dados adicionais como razões de interesse entre compostos ou comentários devem ser expressos em colunas adicionais dentro do próprio arquivo. § 3º Parâmetros estatísticos, como desvio padrão e erro analítico, quando aplicáveis à análise, devem compor as colunas dos resultados para atestar qualidade e grau de confiabilidade do dado. § 4º Dados de inclusões fluidas devem ser entregues também em relatórios (formato ".pdf") com gráficos, figuras ilustrativas e informações textuais pertinentes à análise realizada. Art. 39. Quaisquer outros tipos de dados não especificados nesta Resolução devem ser categorizados como GQ4, mediante consulta prévia e validação da nomenclatura junto a ANP. § 1º Para cumprimento do estabelecido no caput, deve-se aditar uma sigla de quatro caracteres referentes ao tipo de análise e, em caso excepcionais, com a finalidade de melhor especificação, poderão ser acrescidos quatro caracteres separados por underscore. § 2º Os dados a que se refere o caput devem ser entregues em arquivos do tipo resultado, onde as linhas devem conter as informações de profundidades correspondentes às amostras e as colunas devem apresentar valores do parâmetro medido. § 3º Os dados a que se refere o caput devem ser entregues também com gráficos, figuras ilustrativas e informações textuais pertinentes à análise realizada, em arquivos do tipo relatório. § 4º Parâmetros estatísticos, como desvio padrão e erro analítico, quando aplicáveis à análise, devem compor as colunas dos resultados para atestar qualidade e grau de confiabilidade do dado. § 5º A ANP poderá solicitar, durante a avaliação do dado, informações sobre a detecção, metodologias e especificações técnicas dos equipamentos utilizados. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Revoga-se a Resolução nº 725, de 5 de abril de 2018. Art. 41. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO I (a que se refere o inciso IV do art. 13 da Resolução ANP º 916, de 10 de fevereiro de 2023) Tabela: Siglas referentes aos tipos de análise . SIGLA T EC N O LO G I A . I S OT Análise Isotópica . COT P COT _ P i r ó l i s e . Ro Reflectância da Vitrinita . ICE Índice de coloração de esporos . I AT Índice de alteração térmica . CRL Cromatografia líquida . CG Cromatografia gasosa . CG E M Cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas . EMEM Cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas em tandem . CG CG Cromatografia gasosa bidimensional . PTLM Petroleômica (espectrometria de massas de alta e ultra alta resolução) . GL Gases Livres . G AO C Gases Oclusos . GADS Gases Adsorvidos . TSF Análise de Fluorescência . MBIO Análises microbiológicas . DNA Análise de DNA . DIAM Análise de Diamantoides . GANO Análise de Gases Nobres . LITO Litogeoquímica . AIF Análise de inclusões fluidas . SARA Análise SARA . PAL Análise de Palinofáceis . ENX Conteúdo de Enxofre . DEUT Análise Deutério ANEXO II (a que se referem o caput do art. 15 e parágrafos únicos dos arts. 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 916, de 10 de fevreiro de 2023) Exemplos de nomenclatura dos arquivos de dados geoquímicos GRUPOS 1, 2 E 4 Formato padrão da nomenclatura: G Q X _ N O M E P O ÇO _ N O M E E M P R ES A _ T I P O D EA N Á L I S E . e x t e n s ã o d o a r q u i v o Exemplo genérico 1: G Q 1 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ COT P 1 . x l s G Q 1 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ COT P 2 . p d f Exemplo genérico 2: G Q 2 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ CG E M 1 . x l s G Q 2 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ CG E M 2 . x l s G Q 2 _ 2 A N P 2 A _ N O M E E M P R ES A _ CG E M 3 . p d f GRUPO 3 Formato padrão da nomenclatura: GQ3_NUMEROEQUIPE_AMBIENTE_LOCALIZAÇÃO_TIPODODADO.extensão do arquivo Exemplo genérico 1: G Q 3 _ 0 0 3 0 _ T E R _ P OT _ 1 8 6 _ 2 9 8 _ 5 1 3 _ R E L AT O R I O. p d f GQ3_0030_TER_POT_186_298_513_RESULTADO.xlsx Exemplo genérico 2: G Q 3 _ 0 0 3 0 _ M A R _ C A M P O S _ R E L AT O R I O _ 1 . p d f G Q 3 _ 0 0 3 0 _ M A R _ C A M P O S _ R E L AT O R I O _ 2 . p d f G Q 3 _ 0 0 3 0 _ M A R _ C A M P O S _ R ES U LT A D O _ 1 . x l s x GQ3_0030_MAR_CAMPOS_RESULTADO_2.xlsx Exemplo genérico 3: G Q 3 _ 0 0 3 0 _ T E R _ P OT _ M U LT I P LO S _ R E L AT O R I O. p d f G Q 3 _ 0 0 3 0 _ T E R _ P OT _ M U LT I P LO S _ R ES U LT A D O. x l s