DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300111 111 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: MCASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ: 49.698.723/0011-77 Processo: 25351.022095/2021-04 Expediente: 0510871213 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: MCASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ: 49.698.723/0011-77 Processo: 25351.021461/2021-08 Expediente: 0509871218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: MCASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ: 49.698.723/0011-77 Processo: 25351.022169/2021-02 Expediente: 0511191219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: PORTAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 04.734.768/0001-40 Processo: 25351.151774/2020-09 Expediente: 3433184201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ CNPJ: 04.933.552/0001-03 Processo: 25760.372829/2021-73 Expediente: 1561794217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: RAFAEL LUDKE CNPJ: 28.368.530/0001-06 Processo: 25351.406951/2020-91 Expediente: 3931504205 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: CHINERVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 31.802.632/0001-00 Processo: 25351.687682/2020-54 Expediente: 4478518206 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: SORRISO SUPERMERCADOS LTDA CNPJ: 14.953.277/0001-43 Processo: 25351.813712/2020-94 Expediente: 2717870/20-6 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. CNPJ: 31.733.363/0009-17 Processo: 25351.441182/2020-78 Expediente: 3992503200 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. CNPJ: 31.733.363/0009-17 Processo: 25351.441745/2020-28 Expediente: 3994386201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: DRIELLE RODRIGUES BACELAR CPF: 122.667.427-52 Processo: 25351.358053/2021-09 Expediente: 1517163219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuado: RODNEY AMORETY AUGUSTO JUNIOR CPF: 347.***.478-20 Processo: 25351.217028/2022-49 Expediente: 4457204222 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
Autuado: ULTRAFARMA SAUDE LTDA CNPJ: 02.543.945/0001-85 Processo: 25351.646260/2020-29 Expediente: 4389784203 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ADVERTÊNCIA
Autuado: KFIT SAÚDE E PERFORMANCE LTDA CNPJ: 27.255.457/0001-01 Processo: 25351.532286/2021-71 Expediente: 2036538211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuado: LOPEX QUIMICA DO BRASIL LTDA CNPJ: 31.206.664/0001-35 Processo: 25351.576282/2020-14 Expediente: 4260961205 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
Autuado: SILVIA HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS CNPJ: 21.725.941/0001-62 Processo: 25351.083570/2019-96 Expediente: 0126352198 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuado: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A CNPJ: 17.159.229/0001-76 Processo: 25351.438294/2019-16 Expediente: 1913004190 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuada: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA CNPJ: 08.183.359/0001-53 Processo: 25351.616402/2018-17 Expediente: 0855118189 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: CLARUS TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA CNPJ: 03.093.486/0001-48 Processo: 25351.669502/2019-19 Expediente: 3199356197 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO Coordenadora de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias - CAJIS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 420, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes à empresa constante no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1-Empresa: LUCKMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. CNPJ: 74.196.031/0001-04 Endereço: RODOVIA SC 281, 4111, KM 05, SERTÃO DO MARUIM, SÃO JOSÉ, SC Autorização de Funcionamento: 3.03236-1 Expediente: 4512270/22-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes. Linha: Líquidos RESOLUÇÃO-RE Nº 422, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXAO DIAS ANEXO Fabricante: Biotronik AG Endereço: Ackerstrasse 6, Bülach, CH-8180, Suíça Solicitante: Biotronik Comercial Médica Ltda CNPJ: 50.595.271/0001-05 Autorização de Funcionamento: 8.02.243-9 Expediente: 4357714/22-2 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico das classes III e IV. Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.
Fabricante: Regen Lab SA Endereço: Em Brudon B2, 1052, Le-Mont-sur-Lausanne, Vaud, Suíça Solicitante: Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda CNPJ: 05.273.422/0001- 54 Autorização de Funcionamento: 8.03.802-6 Expediente: 4598520/22-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico das classes III e IV. Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa. RESOLUÇÃO-RE Nº 436, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO Empresa: Polymedical Importação e Comércio de Produtos Médicos Ltda. CNPJ: 85.032.019/0001-72 Endereço: Rua Mariano Torres - 729 - Centro, Curitiba - PR CEP: 80060-120 Autorização de Funcionamento: 1029721 Expediente: 4701339/22-9 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.