DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
9
6.923,36
9.692,70
16.616,06
7.338,76
10.274,26
17.613,02
.
Analista
B
8
6.550,01
9.170,01
15.720,02
6.943,01
9.720,21
16.663,22
.
Judiciário
7
6.359,23
8.902,92
15.262,15
6.740,78
9.437,09
16.177,87
.
6
6.174,01
8.643,61
14.817,62
6.544,45
9.162,23
15.706,68
.
5
5.994,18
8.391,85
14.386,03
6.353,83
8.895,36
15.249,19
.
4
5.819,60
8.147,44
13.967,04
6.168,78
8.636,29
14.805,07
.
A
3
5.505,76
7.708,06
13.213,82
5.836,11
8.170,55
14.006,66
.
2
5.345,40
7.483,56
12.828,96
5.666,12
7.932,57
13.598,69
.
1
5.189,71
7.265,59
12.455,30
5.501,09
7.701,53
13.202,62
.
13
4.749,33
6.649,06
11.398,39
5.034,29
7.048,01
12.082,30
.
C
12
4.611,00
6.455,40
11.066,40
4.887,66
6.842,72
11.730,38
.
11
4.476,70
6.267,38
10.744,08
4.745,30
6.643,42
11.388,72
.
10
4.346,31
6.084,83
10.431,14
4.607,09
6.449,93
11.057,02
.
9
4.219,71
5.907,59
10.127,30
4.472,89
6.262,05
10.734,94
.
Técnico
B
8
3.992,16
5.589,02
9.581,18
4.231,69
5.924,37
10.156,06
.
Judiciário
7
3.875,88
5.426,23
9.302,11
4.108,43
5.751,80
9.860,23
.
6
3.763,00
5.268,20
9.031,20
3.988,78
5.584,29
9.573,07
.
5
3.653,40
5.114,76
8.768,16
3.872,60
5.421,64
9.294,24
.
4
3.546,98
4.965,77
8.512,75
3.759,80
5.263,72
9.023,52
.
A
3
3.355,71
4.697,99
8.053,70
3.557,05
4.979,87
8.536,92
.
2
3.257,97
4.561,16
7.819,13
3.453,45
4.834,83
8.288,28
.
1
3.163,07
4.428,30
7.591,37
3.352,85
4.693,99
8.046,84
.
13
2.812,73
3.937,82
6.750,55
2.981,49
4.174,09
7.155,58
.
C
12
2.691,62
3.768,27
6.459,89
2.853,12
3.994,37
6.847,49
.
11
2.575,71
3.605,99
6.181,70
2.730,25
3.822,35
6.552,60
.
10
2.464,80
3.450,72
5.915,52
2.612,69
3.657,77
6.270,46
.
9
2.358,65
3.302,11
5.660,76
2.500,17
3.500,24
6.000,41
.
Auxiliar
B
8
2.231,45
3.124,03
5.355,48
2.365,34
3.311,48
5.676,82
.
Judiciário
7
2.135,37
2.989,52
5.124,89
2.263,49
3.168,89
5.432,38
.
6
2.043,42
2.860,79
4.904,21
2.166,03
3.032,44
5.198,47
.
5
1.955,42
2.737,59
4.693,01
2.072,75
2.901,85
4.974,60
.
4
1.871,22
2.619,71
4.490,93
1.983,49
2.776,89
4.760,38
.
A
3
1.770,31
2.478,43
4.248,74
1.876,53
2.627,14
4.503,67
.
2
1.694,08
2.371,71
4.065,79
1.795,72
2.514,01
4.309,73
.
1
1.621,12
2.269,57
3.890,69
1.718,39
2.405,75
4.124,14
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
V I C E - P R ES I D Ê N C I A
PORTARIA COGER Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Determina
a
Correição
Geral
Ordinária
nas
Unidades
de Primeiro
Grau
da Sexta
Região,
conforme cronograma preliminar anexo, nos anos
de 2023/2024.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, conforme
atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do
Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (art. 18 e art. 19) e do
Provimento COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6),
resolve:
Art. 1º Realizar a Correição Geral Ordinária nas Unidades de Primeiro Grau
da 6ª Região, de acordo com o cronograma preliminar anexo (id 0191154), nos anos
de 2023/2024.
Art. 2º Designar os juízes federais auxiliares e servidores da Corregedoria
para prestarem auxílio aos trabalhos correicionais, de acordo com o cronograma
preliminar anexo
(id 0191154),
consignando-se que
a indicação
da equipe
que
participará das atividades presenciais ocorrerá em portaria específica para cada grupo
(mensal) de correição.
Art. 3º Determinar ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de
Minas Gerais e aos Diretores das Subseções Judiciárias, oportunamente, a adoção das
medidas necessárias à realização da Correição Ordinária e à comunicação aos Juízes
Federais, aos servidores, aos representantes da Procuradoria da República, da
Advocacia Geral da União - AGU, da Defensoria Pública da União - DPU e da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB para, se quiserem, acompanhar o ato correicional.
Art. 4º Estabelecer os trabalhos de Correição Ordinária, na forma presencial,
conforme cronograma preliminar anexo (id 0191154).
Art. 5º Durante o período de Correição Ordinária não haverá suspensão de
prazos, interrupção de distribuição, suspensão de agendamento ou de realização de
audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores ou aos
trabalhos na Unidade em correição.
Art. 6º A relação dos processos a serem submetidos à Correição Ordinária
será elaborada por amostragem e remetida ao Diretor de Secretaria da Vara para as
providências cabíveis.
Art.
7º
O
Gabinete
de
Apoio
da
Corregedoria
Regional
autuará,
semestralmente, os processos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que será
utilizado para as comunicações e o envio de formulário para levantamento das
informações, a serem previamente preenchidos pelo responsável da unidade a ser
correicionada e, posteriormente, devolvidos, também via SEI, juntamente com os
demais relatórios e os boletins estatísticos indicados, até 10 (dez) dias antes do início
previsto em cronograma.
Art. 8º As respectivas unidades administrativas e judiciárias deverão juntar
aos autos referidos no artigo anterior, ainda, o último relatório de inspeção e de
correição, e apontar especificamente eventuais pontos pendentes nesses relatórios,
facultada a opção de anexar documentos e informações que entenderem necessários
ou suficientes para o seu devido esclarecimento.
Art. 9º As solenidades de abertura e de encerramento da Correição
Ordinária, bem como a reunião com os Juízes Federais e servidores, serão divulgadas
oportunamente, incluindo a forma de sua realização.
Art. 10. Durante a Correição Ordinária é imprescindível a presença dos
Juízes Federais, titular e substituto, do Diretor de Secretaria e do Diretor de Gabinete
(quando houver) e dos servidores das áreas administrativa e judiciária a serem
correicionadas.
Parágrafo Único. As férias ou afastamentos dos juízes e dos servidores não
deverão coincidir com o período de correição na Unidade, salvo em casos excepcionais,
a critério da Corregedoria Regional.
Art. 11. Compete aos Juízes Federais, titular e substituto, ao Diretor de
Secretaria e de Gabinete (quando houver) e aos servidores das áreas administrativa e
judiciária dar apoio à equipe da Corregedoria, bem como prestar as informações sobre
os procedimentos adotados na respectiva Unidade.
Art. 12. Compete ao Gabinete de Apoio da Corregedoria Regional informar
a realização da Correição Ordinária à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais
Federais e à Coordenação de Conciliação do TRF da 6ª Região.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
ANEXO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CRONOGRAMA
.
CRONOGRAMA PRELIMINAR
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DA 6ª REGIÃO
2023/2024
.
M ÊS
DAT A
U N I DA D E
.
ABRIL / 2023
17
Administrativo/Varas (2) da SSJ de PATOS DE MINAS
.
18
Administrativo/Vara Única da SSJ de PARACATU
.
19
Administrativo/Vara Única da SSJ de UNAÍ
.
MAIO / 2023
09 e 10
Administrativo/Varas (3) da SSJ de MONTES CLAROS
.
11
Administrativo/Vara Única da SSJ de JANAÚBA
.
JUNHO / 2023
12 e 13
Administrativo/Varas (3) da SSJ de GOVERNADOR VALADARES
.
14
Administrativo/Vara Única da SSJ de TEÓFILO OTONI
.
14
Administrativo/Varas (2) da SSJ de IPATINGA
.
SETEMBRO / 2023
11
Administrativo/Vara Única da SSJ de PONTE NOVA
.
12
Administrativo/Vara Única da SSJ de MANHUAÇU
.
11
Administrativo/Vara Única da SSJ de VIÇOSA
.
12
Administrativo/Vara Única da SSJ de MURIAÉ
.
OUTUBRO / 2023
16 a 18
Administrativo/TR/Varas (5) da SSJ de JUIZ DE FORA
.
19
Administrativo/Vara Única da SSJ de SÃO JOÃO DEL-REY
.
NOVEMBRO / 2023
20
Administrativo/Vara Única da SSJ de LAVRAS
.
21
Administrativo/Varas (2) da SSJ de VARGINHA
.
22
Administrativo/Varas (2) da SSJ de POUSO ALEGRE
.
23
Administrativo/Vara Única da SSJ de POÇOS DE CALDAS
.
ABRIL / 2024
08 e 09
Administrativo/Varas (2) da SSJ de DIVINÓPOLIS
.
10
Administrativo/Vara Única da SSJ de PASSOS
.
11
Administrativo/Vara Única da SSJ de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
.
MAIO / 2024
13 a 15
Administrativo/TR/Varas (5) da SSJ de UBERLÂNDIA
.
15 e 16
Administrativo/Varas (4) da SSJ de UBERABA
.
14
Administrativo/Vara Única da SSJ de ITUIUTABA
.
JUNHO / 2024
10 a 21
Administrativo/TRs/Varas (28) da SSJ de BELO HORIZONTE
.
24 e 25
Administrativo/Varas (3) da SSJ de CONTAGEM
.
24 e 25
Administrativo/Varas (2) da SSJ de SETE LAGOAS