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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 189

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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PORTARIA COGER Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Determina a Correição Geral Ordinária nas Unidades de Primeiro Grau da Sexta Região, conforme cronograma preliminar anexo, nos anos de 2023/2024. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, conforme atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (art. 18 e art. 19) e do Provimento COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), resolve: Art. 1º Realizar a Correição Geral Ordinária nas Unidades de Primeiro Grau da 6ª Região, de acordo com o cronograma preliminar anexo (id 0191154), nos anos de 2023/2024. Art. 2º Designar os juízes federais auxiliares e servidores da Corregedoria para prestarem auxílio aos trabalhos correicionais, de acordo com o cronograma preliminar anexo (id 0191154), consignando-se que a indicação da equipe que participará das atividades presenciais ocorrerá em portaria específica para cada grupo (mensal) de correição. Art. 3º Determinar ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais e aos Diretores das Subseções Judiciárias, oportunamente, a adoção das medidas necessárias à realização da Correição Ordinária e à comunicação aos Juízes Federais, aos servidores, aos representantes da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União - AGU, da Defensoria Pública da União - DPU e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para, se quiserem, acompanhar o ato correicional. Art. 4º Estabelecer os trabalhos de Correição Ordinária, na forma presencial, conforme cronograma preliminar anexo (id 0191154). Art. 5º Durante o período de Correição Ordinária não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, suspensão de agendamento ou de realização de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores ou aos trabalhos na Unidade em correição. Art. 6º A relação dos processos a serem submetidos à Correição Ordinária será elaborada por amostragem e remetida ao Diretor de Secretaria da Vara para as providências cabíveis. Art. 7º O Gabinete de Apoio da Corregedoria Regional autuará, semestralmente, os processos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que será utilizado para as comunicações e o envio de formulário para levantamento das informações, a serem previamente preenchidos pelo responsável da unidade a ser correicionada e, posteriormente, devolvidos, também via SEI, juntamente com os demais relatórios e os boletins estatísticos indicados, até 10 (dez) dias antes do início previsto em cronograma. Art. 8º As respectivas unidades administrativas e judiciárias deverão juntar aos autos referidos no artigo anterior, ainda, o último relatório de inspeção e de correição, e apontar especificamente eventuais pontos pendentes nesses relatórios, facultada a opção de anexar documentos e informações que entenderem necessários ou suficientes para o seu devido esclarecimento. Art. 9º As solenidades de abertura e de encerramento da Correição Ordinária, bem como a reunião com os Juízes Federais e servidores, serão divulgadas oportunamente, incluindo a forma de sua realização. Art. 10. Durante a Correição Ordinária é imprescindível a presença dos Juízes Federais, titular e substituto, do Diretor de Secretaria e do Diretor de Gabinete (quando houver) e dos servidores das áreas administrativa e judiciária a serem correicionadas. Parágrafo Único. As férias ou afastamentos dos juízes e dos servidores não deverão coincidir com o período de correição na Unidade, salvo em casos excepcionais, a critério da Corregedoria Regional. Art. 11. Compete aos Juízes Federais, titular e substituto, ao Diretor de Secretaria e de Gabinete (quando houver) e aos servidores das áreas administrativa e judiciária dar apoio à equipe da Corregedoria, bem como prestar as informações sobre os procedimentos adotados na respectiva Unidade. Art. 12. Compete ao Gabinete de Apoio da Corregedoria Regional informar a realização da Correição Ordinária à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e à Coordenação de Conciliação do TRF da 6ª Região. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA ANEXO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CRONOGRAMA . CRONOGRAMA PRELIMINAR CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DA 6ª REGIÃO 2023/2024 . M ÊS DAT A U N I DA D E . ABRIL / 2023 17 Administrativo/Varas (2) da SSJ de PATOS DE MINAS . 18 Administrativo/Vara Única da SSJ de PARACATU . 19 Administrativo/Vara Única da SSJ de UNAÍ . MAIO / 2023 09 e 10 Administrativo/Varas (3) da SSJ de MONTES CLAROS . 11 Administrativo/Vara Única da SSJ de JANAÚBA . JUNHO / 2023 12 e 13 Administrativo/Varas (3) da SSJ de GOVERNADOR VALADARES . 14 Administrativo/Vara Única da SSJ de TEÓFILO OTONI . 14 Administrativo/Varas (2) da SSJ de IPATINGA . SETEMBRO / 2023 11 Administrativo/Vara Única da SSJ de PONTE NOVA . 12 Administrativo/Vara Única da SSJ de MANHUAÇU . 11 Administrativo/Vara Única da SSJ de VIÇOSA . 12 Administrativo/Vara Única da SSJ de MURIAÉ . OUTUBRO / 2023 16 a 18 Administrativo/TR/Varas (5) da SSJ de JUIZ DE FORA . 19 Administrativo/Vara Única da SSJ de SÃO JOÃO DEL-REY . NOVEMBRO / 2023 20 Administrativo/Vara Única da SSJ de LAVRAS . 21 Administrativo/Varas (2) da SSJ de VARGINHA . 22 Administrativo/Varas (2) da SSJ de POUSO ALEGRE . 23 Administrativo/Vara Única da SSJ de POÇOS DE CALDAS . ABRIL / 2024 08 e 09 Administrativo/Varas (2) da SSJ de DIVINÓPOLIS . 10 Administrativo/Vara Única da SSJ de PASSOS . 11 Administrativo/Vara Única da SSJ de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO . MAIO / 2024 13 a 15 Administrativo/TR/Varas (5) da SSJ de UBERLÂNDIA . 15 e 16 Administrativo/Varas (4) da SSJ de UBERABA . 14 Administrativo/Vara Única da SSJ de ITUIUTABA . JUNHO / 2024 10 a 21 Administrativo/TRs/Varas (28) da SSJ de BELO HORIZONTE . 24 e 25 Administrativo/Varas (3) da SSJ de CONTAGEM . 24 e 25 Administrativo/Varas (2) da SSJ de SETE LAGOAS