DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700031 31 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 24 de novembro de 2022 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 14 de dezembro de 2022 art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 3 de janeiro de 2023 225. Registre-se que, tendo em vista a data efetiva de divulgação da Nota Técnica SDCOM nº 53.343/2022/ME, o encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e da fase de instrução do processo, previsto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, ocorreu em 20 de dezembro de 2022. 2.8. Do encerramento da fase de instrução 2.8.1. Do encerramento fase probatória 226. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase probatória da revisão foi encerrada em 5 de outubro de 2022, ou seja, 30 dias após a publicação da Circular SECEX nº 45, de 2022, que tornou públicos os prazos da revisão. 2.8.2. Das manifestações sobre o processo 227. Em atendimento ao art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase de manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos restritos do processo se encerrou em 25 de outubro de 2022, ou seja, vinte dias após o fim da fase probatória (5 de outubro de 2022), respeitadas as regras de contagem de prazos processuais. 228. Nesse prazo, a ABIVIDRO, a Fuyao, a Xinyi e a Benson apresentaram manifestações, as quais estão sendo consideradas e devidamente analisadas nos tópicos referentes a cada tema ao longo deste documento. 2.8.3. Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento 229. Em conformidade com o disposto no caput do art. 61 do Decreto nº 8.058, de 2013, a Nota Técnica contendo os fatos essenciais sob julgamento foi divulgada em 30 de novembro de 2022, seis dias após o prazo inicialmente previsto na Circular SECEX nº 45, de 2 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2022. 2.8.4. Das manifestações finais 230. Tendo em conta o atraso na divulgação da Nota Técnica SDCOM nº 53.343/2022/ME, o prazo de 20 dias para manifestações finais, previsto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi devolvido às partes interessadas, que puderam apresentar argumentações e comentários por escrito até o dia 20 de dezembro de 2022. 231. O Grupo Fuyao, a Xinyi, a Benson, a Wh Comércio Exterior, a Volkswagen do Brasil e a peticionária apresentaram manifestações finais, que estão incorporadas neste documento. 3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1. Do produto objeto da revisão 232. O produto objeto da revisão são os vidros automotivos exportados da China para o Brasil. O produto é comumente designado também como vidros de segurança. 233. Os vidros automotivos são comumente destinados para utilização como para-brisas, tetos solares ou panorâmicos, vigias ou vidros traseiros e vidros laterais. O produto pode ter aplicação fixa, móvel ou corrediça; e pode ser comercializado de modo não encapsulado, extrudado, refletivo, com tecnologia antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico ou moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios (pastilha, sensor, suporte, perfil, com ou sem antena colada, conector, pino, clip, terminal, espaçador e qualquer outro produto colado ou encaixado); e outros. 234. Esta categoria de produtos consiste em vidros temperados ou laminados, cujas dimensões e formatos permitem a sua aplicação em automóveis, assim entendidos: veículos de passeio, comerciais leves, utilitários, ônibus e micro-ônibus, caminhonete, camioneta, motor-casa (motor-home), trailer e caminhões monobloco ou articulados (independentemente dos implementos veiculares fixos ou móveis aplicados sobre estes). 235. O vidro automotivo temperado tem como função principal propiciar visibilidade e segurança aos ocupantes de veículos automotores. É um vidro resistente, chegando a ser até cinco vezes mais resistente do que o vidro flotado. Além da maior resistência ao impacto, o vidro temperado, ao sofrer fratura ou ruptura, se estilhaça instantaneamente em pequenos pedaços sem deixar bordas cortantes, evitando a formação de pontas afiadas. 236. Como função secundária, salienta-se que este tipo de vidro pode ser aproveitado como elemento estético e aerodinâmico, para conforto térmico, com função antiembaçante, integrante do alarme de segurança e com acoplamento de antena. 237. O processo de produção do vidro temperado converte lâminas de vidro flotado de espessuras e colorações diversas em peças com os mais variados formatos e curvaturas. O processo produtivo é composto, resumidamente, das seguintes etapas: corte, perfuração e lapidação das lâminas de vidro flotado; limpeza das peças e impressão via silk-screen; aquecimento em forno até, aproximadamente 630ºC; curvatura das peças, por processo de prensagem, caso haja esta especificação no projeto; têmpera, que corresponde ao resfriamento, em poucos segundos, até cerca de 208ºC; novo resfriamento, de forma lenta, até que as peças atinjam temperatura ambiente; e, por fim, o controle de qualidade. 238. No processo produtivo do vidro temperado são utilizadas as seguintes matérias-primas: vidro flotado, que constitui entre 99,5% e 99,95% do peso do vidro automotivo temperado; esmalte cerâmico, utilizado para pintura decorativa, que representa menos que 1% do peso; e o esmalte eletricamente condutivo à base de prata, que também representa menos que 1% do peso. 239. O vidro automotivo laminado, por sua vez, tem como função principal propiciar segurança aos ocupantes de veículos automotores. Trata-se de um vidro de alta resistência e de uso obrigatório no para-brisa dos veículos automotivos, chegando a ser dez vezes mais resistente do que o vidro temperado, por possuir uma camada intermediária de PVB (polivinil butiral) entre duas lâminas de vidro. Quando a lâmina de vidro se quebra, em caso de grande impacto, a camada intermediária de plástico mantém o vidro intacto, gerando apenas trincas no vidro. 240. Em segundo plano, os vidros automotivos laminados oferecem maior conforto térmico, bloqueando a ação dos raios ultravioleta - UV. Além disso, reduzem a transmissão de ruídos para dentro do veículo, tornando o ambiente acusticamente mais agradável. 241. O processo de produção do vidro laminado (processo de laminação) permite converter lâminas de vidro plano, de espessuras e colorações diversas, em peças de vários formatos e curvaturas. O processo produtivo é composto, resumidamente, das seguintes etapas: corte, perfuração e lapidação das lâminas de vidro flotado; limpeza das peças e impressão via silk-screen; aquecimento em forno até, aproximadamente, 600ºC; curvatura das peças, por processo de prensagem, caso haja esta especificação pelo projeto; resfriamento até, aproximadamente 20ºC; fixação da lâmina plástica de polivinil butiral entre duas lâminas de vidro; aquecimento do conjunto, em vácuo, a 140ºC de forma ser extraído todo ar de seu interior; resfriamento e reaquecimento novamente a 140ºC, sob pressão de 10 bar, de modo a garantir a adesão entre as lâminas externas de vidro e lâmina interna de polivinil butiral; e o controle de qualidade. 242. No processo produtivo do vidro laminado são utilizadas as seguintes matérias-primas: vidro flotado, que constitui entre 92,5% a 95% do peso do vidro automotivo laminado, PVB (polivinil butiral), esmaltes cerâmicos e componentes eventuais, como por exemplo, pastilha para fixação do retrovisor. 243. Com relação ao processo de fabricação de vidros automotivos, laminados ou temperados, cumpre salientar que este se baseia em projetos determinados pelas montadoras de acordo com o modelo de cada veículo e o ano de fabricação. 244. Cada projeto pode determinar a realização de processos adicionais de pós- fase, com o objetivo de adicionar acabamentos e acessórios, seja para facilitar a montagem das peças nos veículos, para melhorar o aspecto do produto, ou para atender alguma função específica na operação do veículo. 245. Os processos de pós-fase são a pré-montagem, a extrusão, o encapsulamento ou a aplicação de corrediça. 246. A pré-montagem corresponde ao processo em que o vidro automotivo recebe acabamentos por meio de colagem ou prensagem com interferência que podem ser funcionais como, por exemplo, um suporte para encaixe do mecanismo que movimenta os vidros das portas ou uma canaleta que coleta e conduz a água da chuva em um para-brisa. Em alguns casos, instalam-se, por meio de colagem, pinos que orientam a montagem e garantem o perfeito posicionamento do vidro no veículo. Também é usual a aplicação de perfil de borracha para garantir a vedação entre o vidro e a carroceria do veículo ou de elementos meramente embelezadores para melhorar a estética da carroceria. Outros elementos que podem ser montados no vidro são sensores de chuva, pastilhas de suporte para retrovisores, suportes para break-lights, dobradiças, travas, perfil corrediço entre outros. Os itens e componentes podem ser fisicamente retirados ou extraídos, sem comprometer a integridade do vidro. 247. A extrusão corresponde ao processo em que um perfil de poliuretano é aplicado diretamente sobre o vidro. Neste processo, a extrusão é feita por um braço mecânico que acompanha o contorno do vidro, coadjuvado por uma ferramenta para dar forma ao cordão de poliuretano que está sendo aplicado. Após este processo, o vidro deve ficar em ambiente limpo e com temperatura controlada até atingir a dureza mínima para o seu manuseio. 248. O processo de extrusão possui as seguintes etapas: recepção dos vidros automotivos; calibragem do maquinário e da linha, limpeza e trabalhos necessários, verificação do vidro e dos demais materiais e componentes; posicionamento do ferramental na área de aplicação de PU (poliuretano); seleção do programa adequado; aplicação do PVC (policloreto de vinil); armazenamento das peças para a cura do PU em sala de espera; limpeza e aplicação de outros componentes; e inspeção final. 249. O encapsulamento corresponde ao processo de injeção em molde fechado, em que o vidro é colocado dentro de um molde específico em que recebe a injeção de materiais termoplásticos ou termofixos. Em geral, esse processo faz com que o vidro seja encapsulado por um perfil plástico, que o contorna e permite a fixação de outros elementos, como canaletas e pinos guias. 250. As características do processo de encapsulamento podem afetar a funcionalidade, mobilidade, segurança e/ou outros quesitos constantes em normas governamentais, além de quesitos de clientes ou parâmetros especiais de processo, que requerem monitoramento específico e devem ser incluídos nas instruções de controle. 251. O processo de encapsulamento ocorre por meio do processo de prensa com injeção de PVC (policloreto de vinil), TPE (elastômero termoplástico) ou na combinação entre polyiol e isocianato, de forma controlada a envolver a peça dando-lhe a forma "encapsulada". 252. O processo de encapsulamento possui as seguintes etapas: recepção dos vidros automotivos; calibragem do maquinário e da linha, limpeza e trabalhos necessários, verificação do vidro e dos demais materiais e componentes; posicionamento dos moldes na prensa; seleção do programa adequado por tipo de prensa; aplicação do PVC/TPE ou do PU; limpeza e aplicação de outros componentes; e inspeção final. 253. O processo de aplicação de corrediças é marcado pela incorporação de uma série de componentes a um conjunto de vidros. O produto resultante desta combinação é chamado de corrediça, que consiste na junção de vidros fixos a um frame com um ou mais vidros deslizantes. A colocação de componentes ocorre em células de montagem e pode ser realizada única e exclusivamente de forma manual ou em combinação com robôs. 254. O processo de aplicação de corrediças possui as seguintes etapas: recebimento das peças e componentes (perfis, trincos, borrachas, pinos, suportes, outros); limpeza e organização da área de montagem e aplicação; set up da área de trabalho e posicionamento do sequenciamento de montagem e aplicação; aplicação e montagem dos componentes; formação do produto corrediça; e inspeção final. 255. Qualquer vidro automotivo, temperado ou laminado, deve atender às características de transparência luminosa especificadas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 784, de 12 de julho de 1994, de forma a permitir adequada visibilidade da área externa ao veículo. Adicionalmente, os vidros automotivos laminados e temperados, quando comercializados no Brasil, devem observar as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), regulamentadas por meio das Portarias nºs 156 e 157, ambas de 4 de junho de 2009, Portaria nº 246, de 1º de junho de 2011, e Portaria nº 247, de 30 de maio de 2011. 256. Os principais canais de distribuição do produto objeto da revisão correspondem a montadoras e empresas que atuam no mercado de pós-venda, revendendo o produto. 257. É importante destacar que estão excluídos da definição de produto objeto da revisão os vidros blindados. Ademais, estão também excluídos os vidros temperados e laminados cuja aplicação esteja destinada a motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos, tratores de rodas ou de esteiras, motocultores, cultivadores motorizados, colheitadeiras, guindastes, plataformas elevatórias, poliguindastes, dumpers concebidos para serem utilizados fora de estradas (off-the-road), retroescavadeiras, cabines de maquinário não autopropulsado, locomotivas, aeronaves e embarcações. 258. Também estão excluídos da definição do produto objeto da revisão os tetos solares elétricos para automóveis e comerciais leves. 259. Por fim, conforme razões apresentadas no item 3.2.3., entende-se pela pertinência da exclusão expressa dos produtos caracterizados como "porta traseira de vidro para automóveis (para uso em porta-malas)". 3.2. Do produto fabricado no Brasil 260. O produto fabricado no Brasil são os vidros automotivos, comumente designados vidros de segurança, com características semelhantes às descritas no item 3.1. 261. De acordo com a peticionária, o produto produzido no Brasil são os vidros automotivos utilizados como para-brisas, tetos solares ou panorâmicos, vigiais ou vidros traseiros e vidros laterais. O produto similar doméstico pode ter aplicação fixa, móvel ou corrediça, e pode ser comercializado de modo encapsulado, extrudado, refletivo, com tecnologia antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico ou moldurado, com ou sem aquecimento, com ou sem acessórios (pastilha, sensor, suporte, perfil, com ou sem antena colada, conector, pino, clip, terminal, espaçador e qualquer outro produto colado ou encaixado), e outras utilizações. 262. Os vidros automotivos consistem em vidros automotivos temperados ou laminados, cujas dimensões e formatos permitem a sua aplicação em automóveis, como; veículos de passeio, comerciais leves, utilitários, ônibus ou micro-ônibus, caminhonete, camioneta, motor-casa (motorhome), trailer e caminhões monoblocos ou articulados, independentemente dos implementos veiculares fixos ou móveis aplicados sobre estes. 263. Os vidros automotivos temperados e laminados são normalmente utilizados como: - Para-brisa, laminado ou temperado, fixo ou móvel: sendo ou não encapsulado, extrudado, refletivo, antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico, moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios (pastilha, sensor, suporte, perfil, com ou sem antena colada, conector, pino, clip, terminal, espaçador e qualquer outro produto colado ou encaixado), e outros; - Para-brisa panorâmico, laminado ou temperado, fixo ou móvel: tem uma geometria complexa que permite uma maior visão lateral aos usuários do que os para- brisas convencionais; - Teto solar laminado ou temperado, fixo ou móvel: substitui a parte superior do veículo formado por chapa metálica que compõe a carroceria deste, sendo ou não encapsulado, extrudado, refletivo, antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico, moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios, e tem como finalidade permitir que os usuários do veículo tenham visão ou acesso ao exterior do veículo pela parte superior; - Teto panorâmico laminado ou temperado, fixo ou móvel: são tetos que possuem tamanho de 2 a 3 vezes maiores do que os tetos convencionais, aumentando o sentimento de espaço e luz dentro do veículo; - Vigia ou vidro traseiro laminado ou temperado, fixo, móvel ou corrediço: sendo ou não encapsulado, extrudado, refletivo, com conforto térmico e/ou acústico, moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios (suporte, perfil, antena, conector, pino, clip, terminal, trinco, anel de vedação ou borracha, estabilizador, espaçador e qualquer outro produto colado ou encaixado) e outros; e