DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Por essa razão, procedeu-se à análise de indícios de continuação de dumping nas importações originárias dos Países Baixos, em consonância com o § 1º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, tendo sido apurada sua margem de dumping para o período de revisão. 5.1.4.1 Do valor normal 252. Quando do início da investigação, o valor normal dos Países Baixos foi construído a partir da estrutura de custos da peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. 253. Assim, calculou-se o valor normal construído nos Países Baixos, para fins de início da revisão, por meio da soma dos custos construídos, como apresentado na tabela a seguir. Construção do valor normal (EUR/kg) - Países Baixos Rubrica Custo unitário (EUR/kg) Matérias-primas 0,37 Batatas in natura [ CO N F I D E N C I A L ] Óleo [ CO N F I D E N C I A L ] Insumos 0,03 Embalagens [ CO N F I D E N C I A L ] Químicos [ CO N F I D E N C I A L ] Mão-de-obra [ CO N F I D E N C I A L ] Utilidades 0,06 Energia elétrica [ CO N F I D E N C I A L ] Gás natural [ CO N F I D E N C I A L ] Outros custos [ CO N F I D E N C I A L ] Combustíveis [ CO N F I D E N C I A L ] Depreciação [ CO N F I D E N C I A L ] Outros custos fixos [ CO N F I D E N C I A L ] Custo de produção 0,68 Despesas comerciais, administrativas e gerais 0,09 Resultado financeiro 0,03 Custo de produção + despesas operacionais 0,80 Lucro operacional 0,11 Valor normal construído (EUR/kg) 0,91 Valor normal construído (EUR/t) 912,65 Fonte: Tabelas anteriores Elaboração: DECOM 254. Dessa forma, o valor normal construído de batatas congeladas nos Países Baixos alcançou EUR 912,65/t (novecentos e doze euros e sessenta e cinco centavos por tonelada). 5.1.4.2 Do preço de exportação 255. Para fins de apuração do preço de exportação de batatas congeladas dos Países Baixos para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em euros, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB. Preço de exportação - Países Baixos- P5 Valor FOB (EUR) Volume (t) Preço de exportação FOB (EUR/t) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 768,14 Elaboração: DECOM Fonte: RFB 256. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias dos Países Baixos, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de EUR 768,14/t (setecentos e sessenta e oito euros e quatorze centavos por tonelada). 5.1.4.3 Da margem de dumping 257. Para fins de início da investigação, apuraram-se as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para os Países Baixos a partir dos dados detalhados nos itens 5.1.4.1 e 5.1.4.2. Margem de dumping - Países Baixos- P5 Valor normal (EUR/t) Preço de exportação (EUR/t) Margem de Dumping Absoluta (EUR/t) Margem de Dumping Relativa (%) 912,65 768,14 144,51 18,8% Elaboração: DECOM Fonte: RFB 5.1.5 Das manifestações acerca das margens de dumping apuradas para fins de início da revisão 258. No dia 13 de abril de 2022, a Delegação da União Europeia no Brasil indicou que as regras da OMC estabeleceriam que a revisão de medidas antidumping envolvem análise prospectiva baseada em evidências positivas para determinar a probabilidade de continuação/retomada de dumping. Não obstante, apresentou entendimento de que a peticionária utilizou metodologia para apuração da margem de dumping que estaria inflada. Assim, indicou que a autoridade investigadora deveria calcular a margem de dumping definitiva a partir das informações apresentadas pelos produtores/exportadores nas respostas aos questionários, respeitando o princípio da justa comparação entre o preço de exportação e o valor normal, em especial no que se refere aos tipos de contratos de vendas (longo prazo ou spot), que afeta o setor de batatas congeladas. 259. Em manifestação protocolada em 24 de outubro de 2022, a EUPPA apresentou, em base confidencial, dados da Consultoria A-Insights sobre as margens de lucro auferidas pelas principais produtoras de batatas pré-fritas europeias entre 2016 e 2020. 260. De acordo com a Associação, essas informações reforçariam os desvios da normalidade competitiva no mercado brasileiro advindos das medidas de defesa comercial vigentes e serviriam de referência de razoabilidade para eventual construção de valor normal e preços de exportação na presente revisão. 261. A manifestante ressaltou que construção de valor normal ou preços de exportação em períodos atípicos como o da pandemia de COVID-19 acarretaria desafios metodológicos significativos. De acordo com a EUPPA, o período de análise de dumping da presente revisão coincide com os meses mais agudos da crise pandêmica, durante o qual as produtoras de batatas pré-fritas tiveram aumento nos custos de produção e redução de receitas e de margens de rentabilidade. 262. A EUPPA reconheceu que a única alternativa metodológica razoável na construção desses preços seria a adoção das margens de lucro efetivamente incorridas no período de análise de dumping. No entanto, a Associação ponderou que caso a autoridade investigadora opte por metodologia alternativa, a motivação do procedimento selecionado deveria receber especial atenção de modo a minimizar distorções nas estimativas. 5.1.6 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações 263. Reforça-se a adequação da metodologia utilizada para fins de apuração de indícios de probabilidade de continuação/retomada do dumping, que tiveram por base dados razoavelmente disponíveis à peticionária, em consonância com o art. 5.2 do Acordo Antidumping. 264. Acerca dos cálculos das margens de dumping definitivas para fins de determinação final, efetuados na moeda dos produtores/exportadores, frisa-se que serão utilizados, na medida do possível, os dados efetivos de custo e preço fornecidos pelas empresas que apresentaram resposta ao questionário do produtor/exportador e que foram confirmados durante os procedimentos de verificação in loco. 265. Com relação às preocupações da EUPPA quanto a eventuais distorções decorrentes da pandemia sobre a apuração do valor normal e do preço de exportação, esclarece-se que as margens de dumping apuradas não necessariamente refletirão eventuais direitos antidumping a serem prorrogados. 5.2 Da continuação ou retomada do dumping para efeito de determinação final 266. Conforme indicado no item 2.4, o questionário de produtor/exportador foi encaminhado aos produtores/exportadores da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos. Considerando as respostas recebidas tempestivamente, indicadas no item 2.6, para fins de determinação final, a apuração da probabilidade de continuação ou de retomada da prática de dumping nas exportações de batatas congeladas das referidas origens para o Brasil será feita com base nas informações fornecidas pelas empresas produtoras/exportadoras, considerando os ajustes indicados no item 2.7, identificados nos procedimentos de verificação in loco. 5.2.1 Da Alemanha 5.2.1.1 Do valor normal internado da Alemanha para efeito de determinação final 267. Dado o baixo volume importado da Alemanha, em quantidade considerada como não representativa para fins da presente revisão, apurou-se a probabilidade de retomada do dumping. 268. Conforme mencionado anteriormente, a produtora/exportadora alemã Wernsing Feinkost respondeu ao questionário do produtor/exportador. No entanto, seus dados não foram validados em verificação in loco, tendo em vista inconsistências apuradas no universo de códigos de produtos considerado pela empresa, nas capacidades nominal e efetiva, no custo de produção e no conjunto de faturas de vendas para o mercado interno, para o mercado brasileiro e para terceiros países. 269. Dessa forma, o valor normal apurado para fins de determinação final baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal construído apurado para fins de início da revisão. 270. Com relação à metodologia de apuração do valor normal construído para fins de início da revisão, efetuaram-se ajustes pontuais no cálculo em decorrência dos resultados do procedimento de verificação in loco realizado na peticionária. 271. Inicialmente, corrigiu-se o valor relativo aos insumos químicos em P5, conforme consta do relatório de verificação in loco. Utilizou-se a mesma metodologia descrita no item 5.1.1.1.2, como demonstrado no quadro abaixo. Cabe mencionar que a referida correção não alterou o percentual apurado para a relação entre o valor dos insumos químicos e da batata in natura. Participação dos insumos no custo das batatas in natura Rubrica Valor (R$) Relação com (A) Batata in natura (A) [ CO N F I D E N C I A L ] - Químicos [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM 272. Assim, a partir do percentual de participação dos insumos químicos no custo das batatas in natura, apurou-se o custo unitário com esses insumos empregados na fabricação de batatas congeladas na Alemanha, conforme tabela a seguir. Custo unitário dos insumos químicos - Alemanha Batatas in natura (EUR/kg) Químicos (EUR/kg) [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Fonte: Petição e tabelas anteriores Elaboração: DECOM 273. Com relação ao custo de mão de obra, foi corrigido o número de empregados ligados à produção em P5, tendo sido alterada, consequentemente, a produtividade por empregado em P5, conforme resultados da verificação in loco. O quadro a seguir demonstra as alterações realizadas em relação ao item 5.1.1.1.3. Produtividade por empregado na ID - P5 [ R ES T R I T O ] Empregados na produção((A) [ R ES T R I T O ] Diretos [ R ES T R I T O ] Indiretos [ R ES T R I T O ] Produção em P5, em kg (B) [ R ES T R I T O ] Produtividade por empregados em P5 (B/A) (C) [ R ES T R I T O ] Fonte: Peticionária Elaboração: DECOM 274. Em seguida, aplicou-se a mesma metodologia utilizada para fins de início da revisão: a quantidade média de horas semanais trabalhadas na Alemanha foi dividida pela produtividade por empregado corrigida conforme tabela anterior, de maneira a se obter o valor da produção horária por empregado. Apresentam-se os valores na seguinte tabela. Média de horas trabalhadas - Alemanha Horas semanais Semanas Horas anuais Produção/hora 40,5 52 2.106,00[ CO N F I D E N C I A L ] Fonte: Eurostat Elaboração: DECOM 275. Verificou-se ainda o custo médio da hora trabalhada na Alemanha. O referido dado estava disponível no Eurostat para 2021, de forma que se utilizou a média do custo da mão de obra de 2020 e 2021 a fim de se atualizar o dado considerado para fins de início. Média de horas trabalhadas - Alemanha Valor (EUR/hora) (A) Produção/hora (B) Custo unitário (A/B) 42,10[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Fonte: Eurostat Elaboração: DECOM 276. Por fim, utilizaram-se as demonstrações financeiras da Wernsing como fonte de consulta para a obtenção dos percentuais referentes às despesas comerciais, administrativas e gerais, às despesas financeiras e ao lucro operacional. Recorde-se que, para fins de início da revisão, havia se utilizado demonstrações financeiras da empresa neerlandesa Lamb Weston. Optou-se, para fins de determinação final, por utilizar a resposta ao questionário da empresa Wernsing, produtora de batatas congeladas na Alemanha, ainda que seus dados não tenham sido validados em verificação in loco, tendo em vista a disponibilidade de demonstrações financeiras públicas e auditadas de sua controladora Wernsing Food Family para 2020. 277. Assim, obtiveram-se os seguintes percentuais: Informações financeiras da empresa Wernsing Food Family (2020) Rubrica Valor (euros) Relação com CPV Receita líquida (A) 1.275.774.719,64 - CPV (B) 793.629.543,35 -