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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 119

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700119 119 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 referentes exclusivamente ao produto analisado. Deste modo, foram excluídos pneus de construção radial, para automóveis de passeio, para empilhadeiras, utilizados em carrinho de golfe, para veículo utilitário Gator, para uso exclusivo em máquinas mineradoras, dentre outros. 442. Após análise das manifestações e dos documentos apresentados pela ABIDIP e pela empresa Colson do Brasil Ltda., o DECOM constatou que os pneus para uso em carrinhos industriais de tração manual estão fora do escopo da presente revisão, ainda que possuam medidas constantes da tabela do Anexo IV. Ademais, tais pneus já haviam sido excluídos na depuração das importações realizada na investigação original. Com a exclusão desses pneus, além de pequenas correções na depuração, houve alteração nos dados de importação apresentados no início da revisão, bem como da lista de partes interessadas [RESTRITO] . 443. As origens das importações foram determinadas com base no art. 29 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o qual prevê que as investigações de defesa comercial serão baseadas na origem declarada do produto. 6.1.1. Do volume das importações 444. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de pneus agrícolas no período de investigação de indícios de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica. Ressalta-se que houve importações da indústria doméstica no período, as quais se encontram inclusas na tabela. No entanto, tais importações foram irrisórias quando comparadas ao total das importações brasileiras, além de não serem originárias da China. Importações Totais (em t) Em número-índice P1 P2 P3 P4 P5 China 100,0 71,3 72,3 77,0 91,3 Total (sob análise) 100,0 71,3 72,3 77,0 91,3 Índia 100,0 183,2 181,3 147,7 211,5 Sérvia 100,0 1.459,3 972,2 2.504,3 8.065,7 EUA 100,0 76,4 74,2 79,2 226,1 México 100,0 62,1 328,2 437,0 1.558,0 Turquia 100,0 200,9 118,3 9,0 174,9 República Tcheca 100,0 718,8 316,7 188,2 1.430,2 Sri Lanka 100,0 193,6 828,9 170,0 308,1 Finlândia 100,0 128,3 147,5 51,2 28,7 Outras() 100,0 232,8 157,1 116,2 38,7 Total (exceto sob análise) 100,0 177,0 174,3 140,0 236,6 Total Geral 100,0 126,8 125,8 110,1 167,6 6.1.2. Do valor e do preço das importações 445. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. 446. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de pneus agrícolas no período de investigação de indícios de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica. Os valores e os preços das importações na condição de venda FOB constam do [RESTRITO] deste Parecer. Valor das Importações Totais (em mil US$ CIF) Em número-índice P1 P2 P3 P4 P5 China 100,0 84,6 90,0 87,1 110,9 Total (sob análise) 100,0 84,6 90,0 87,1 110,9 Índia 100,0 190,8 184,2 144,5 223,8 Sérvia 100,0 1.494,1 1.168,9 2.765,1 8.874,0 EUA 100,0 73,0 80,7 86,9 224,9 México 100,0 83,1 310,1 423,0 1.458,8 Turquia 100,0 221,1 140,1 11,4 266,8 República Tcheca 100,0 783,1 406,6 243,1 1.923,9 Sri Lanka 100,0 253,6 606,1 116,5 222,4 Finlândia 100,0 159,9 179,2 57,7 35,7 Outras() 100,0 233,2 175,7 99,0 43,9 Total (exceto sob análise) 100,0 175,6 171,7 130,3 238,3 Total Geral 100,0 135,2 135,4 111,1 181,8 Preço das Importações Totais (US$ CIF/t) Em número-índice P1 P2 P3 P4 P5 China 100,0 118,6 124,4 113,0 121,4 Total (sob análise) 100,0 118,6 124,4 113,0 121,4 Índia 100,0 104,1 101,6 97,8 105,8 Sérvia 100,0 102,4 120,2 110,4 110,0 EUA 100,0 95,5 108,7 109,7 99,5 México 100,0 133,8 94,5 96,8 93,6 Turquia 100,0 110,1 118,5 126,7 152,5 República Tcheca 100,0 108,9 128,4 129,2 134,5 Sri Lanka 100,0 131,0 73,1 68,5 72,2 Finlândia 100,0 124,6 121,6 112,7 124,3 Outras(*) 100,0 100,2 111,8 85,3 113,2 Total (exceto sob análise) 100,0 99,2 98,5 93,1 100,7 Total Geral 100,0 106,6 107,6 100,9 108,5 6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 447. Para dimensionar o mercado brasileiro de pneus agrícolas, foram consideradas as quantidades vendidas pela indústria doméstica no mercado interno, líquidas de devoluções, informadas pela peticionária, acrescida da estimativa de vendas internas dos demais produtores domésticos e das quantidades importadas totais. Ressalta-se que as importações foram apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior e incluem importações da indústria doméstica. 448. As vendas internas dos demais produtores foram estimadas em 6% do volume total de vendas do produto similar nacional no mercado interno, com base nos dados da investigação original, tendo em conta que a ANIP não possui dados individualizados e atualizados dos produtores nacionais. 449. Cabe destacar que não houve consumo cativo ou prática de tolling por parte da indústria doméstica. Assim o consumo nacional aparente é equivalente ao mercado brasileiro. Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro Mercado Brasileiro {A+B+C} 100 96,3 101,6 86,7 114,6 [ R ES T ] Variação - (3,7%) 5,5% (14,7%) 32,1% + 14,6% A. Vendas Internas - Indústria Doméstica 100 92,1 98,3 83,5 107,3 Variação - (7,9%) 6,7% (15,0%) 28,5% + 7,3% B. Vendas Internas - Outras Empresas 100 92,2 98,2 83,5 107,4 Variação - (7,8%) 6,5% (15,0%) 28,6% + 7,4% C. Importações Totais 100 126,8 125,8 110,1 167,6 [ R ES T ] C1. Importações - Origens sob Análise 100 71,3 72,3 77,0 91,3 [ R ES T ] Variação - (28,7%) 1,4% 6,5% 18,6% (8,7%) C2. Importações - Outras Origens 100 177,0 174,3 140,0 236,6 [ R ES T ] Variação - 77,0% (1,6%) (19,7%) 69,0% + 136,6% Participação no Mercado Brasileiro Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} 100 95,6 96,7 96,4 93,7 [ R ES T ] Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} 100 94,3 96,2 96,2 92,5 [ R ES T ] Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} 100 131,4 124,0 126,4 146,3 [ R ES T ] Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} 100 75,4 71,9 89,5 80,7 [ R ES T ] Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} 100 185,7 173,0 161,9 207,9 [ R ES T ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} 100 75,4 71,9 89,5 80,7 Participação nas Importações Totais {C1/C} 100 56,2 57,5 70,1 54,5 [ R ES T ] F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} 100 100,3 92,5 77,8 101,0 [ R ES T ] Variação - 0,3% (7,8%) (15,9%) 29,8% + 1,0% F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100 100,3 92,5 77,8 101,0 [ R ES T ] Variação - 0,3% (7,8%) (15,9%) 29,8% + 1,0% F2. Volume de Produção - Outras Empresas 100 100,3 92,5 77,8 101,0 [ R ES T ] Variação - 0,3% (7,8%) (15,9%) 29,8% + 1,0% Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100 71,7 79,2 100,0 90,6 [ R ES T ] 6.3. Da conclusão a respeito das importações 450. No período de investigação de probabilidade de continuação ou retomada de dano, as importações brasileiras de pneus agrícolas originários da China: a) em termos absolutos, caíram 8,7% de P1 a P5, mas cresceram 28,0% de P2 a P5, intervalo em que o direito antidumping esteve vigente. O maior aumento foi observado em P5, com crescimento de 18,6% em relação ao período anterior; b) em relação ao mercado brasileiro, tiveram redução de [RESTRITO] p.p. de participação nesse mercado de P1 a P5, e, em relação à produção nacional, houve queda de [RESTRITO] p.p. no mesmo intervalo; e c) apresentaram elevação no preço médio após a aplicação do direito antidumping ocorrida no oitavo mês de P1, com aumento de 18,6% de P1 a P2, sendo que o preço médio das demais importações caiu 0,8% nesse mesmo intervalo, o que pode indicar mudança de perfil nas importações originárias da China com a vigência do direito, passando tais importações a serem compostas por uma maior parcela de pneus de maior valor agregado. 451. Diante desse quadro, constatou-se que, mesmo com a incidência do direito, as importações originárias da China retornaram praticamente ao patamar de P1, período em que o direito somente passou a vigorar no final do oitavo mês. 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 452. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 453. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações. 454. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de pneus agrícolas das empresas Prometeon, Bridgestone e Titan, responsáveis por 94% da produção nacional brasileira de pneus agrícolas durante o período de julho de 2020 a junho de 2021. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 455. Para a adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores monetários correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG-PA), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] . 456. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 7.1. Dos indicadores da indústria doméstica 7.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 7.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 457. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica de pneus de agrícolas de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informado na petição. As vendas apresentadas estão líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica 100 95,1 93,2 79,6 101,5 [ R ES T ] Variação - (4,9%) (2,0%) (14,6%) 27,5% + 1,5% A1. Vendas no Mercado Interno 100 92,1 98,3 83,5 107,3 [ R ES T ] Variação - (7,9%) 6,7% (15,0%) 28,5% + 7,3% A2. Vendas no Mercado Externo 100 107,9 71,6 62,9 76,7 [ R ES T ] Variação - 7,9% (33,7%) (12,1%) 21,9% (23,3%) [ R ES T R I T O ] B. Mercado Brasileiro 100 96,3 101,6 86,7 114,6 [ R ES T ] Variação - (3,7%) 5,5% (14,7%) 32,1% + 14,6% Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100 96,8 105,4 104,9 105,8 Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100 95,6 96,7 96,4 93,7 Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] 7.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 458. A capacidade efetiva de cada empresa que compõe da indústria doméstica foi apurada considerando-se as características dos equipamentos utilizados, os gargalos no processo produtivo, o mix de produção, os dias efetivamente trabalhados e as paradas programadas. 459. Apresenta-se, na tabela seguinte, indicadores de volume, capacidade instalada e estoque da indústria doméstica. Da Produção, da Capacidade Instalada Efetiva, da Ocupação, dos Estoques, do Tolling, do Emprego e da Produtividade P1 P2 P3 P4 P5 A. Volume de Produção Nacional 100,0 100,3 92,5 77,8 101,0 Relação entre Importações (Origens sob Análise) e Volume de Produção - D 100,0 71,7 79,2 100,0 90,6 A1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100,0 100,3 92,5 77,8 101,0 A2. Volume de Produção -Outras Empresas 100,0 100,3 92,2 84,1 129,8 B. Volume de Produção - Outros Produtos 100,0 114,1 103,7 93,0 107,1 C. Capacidade Instalada Efetiva 100,0 102,4 96,4 91,4 95,5 D. Grau de Ocupação 100,0 101,3 98,8 89,2 107,3 E. Estoques 100,0 204,0 169,5 111,1 68,7 F. Relação entre Estoque e Produção 100,0 204,9 182,9 143,9 68,3