DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700134 134 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) confecção de anéis de carcaças: compreende o corte dos tecidos têxteis em ângulos inferiores a 90 graus (quando em estrutura diagonal), além da montagem destes tecidos cortados em forma de anéis. A composição destes anéis (quantidade de camadas) depende da estrutura especificada de cada pneu correspondente à capacidade de carga; f) confecção da carcaça: ocorre a montagem de todos os componentes semielaborados destinados a formar o pneu. No caso dos pneus diagonais, há uma única fase onde são montados os seguintes elementos: anéis de carcaça, frisos, flancos bordo têxteis, lista antiabrasiva e rodagem; g) vulcanização: ocorre uma reação química, ativada pela temperatura, por meio da qual se eliminam as propriedades plásticas por polímeros em favor da manutenção das características elásticas. A carcaça deve ser comprimida contra o molde, assumindo assim a forma desejada. Tal ação é exercida pela câmara de vulcanização que, dilatando-se sob ação da pressão do fluido, comprime a carcaça contra o molde; e h) acabamento e controle: é feita análise que permite avaliar eventuais presenças de defeitos externos (estruturais ou não). 49. A ANIP, em manifestação apresentada durante a fase probatória da presente avaliação, argumentou que a análise dos questionários dos exportadores e as verificações in loco realizadas no âmbito da investigação original permitiram concluir que o processo produtivo dos pneus agrícolas adotado pelos diferentes produtores chineses é bastante similar ao da indústria doméstica, e inclui, principalmente, as seguintes etapas: inspeção das matérias-primas; mistura dos elementos para conformação da borracha; extrusão; calandragem do tecido; corte; construção do anel metálico; construção do pneu verde; vulcanização dos pneus verdes; e inspeção de aparência e armazenagem 50. Conforme a AGCO, em seu questionário de interesse público, o mercado de pneus agrícolas seria segmentado de acordo com o cliente a que o produto se destina em: (i) mercado original, e (ii) mercado de reposição. Tal segmentação já teria sido reconhecida pela jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de forma que o produto pode ser considerado tanto um insumo para cadeias a jusante de montagem de maquinário agrícola, como produto final quando vendido pelo mercado de reposição diretamente para consumidores que querem trocar ou reparar pneus de suas máquinas agrícolas. 51. No mercado original, os clientes seriam as montadoras, que incorporam os pneus agrícolas adquiridos em máquinas agrícolas novas, de modo que as máquinas já saem da fábrica equipadas com tais produtos. Destaque-se a inviabilidade econômica da venda de equipamentos agrícolas sem os pneus previamente montados nas máquinas, dado o custo de transporte e armazenamento desses bens apenas por meio de caminhões e guindastes. 52. No mercado de reposição, os clientes seriam distribuidores/revendedores que adquirem pneus agrícolas com a finalidade de revendê-los aos proprietários/detentores de máquinas agrícolas e que demandem reposição de pneus desgastados ou danificados. 53. Dessa forma, considerando o mercado original de pneus agrícolas, a AGCO afirmou que, no elo seguinte da cadeia produtiva, estão as montadoras de maquinários e implementos agrícolas, tais como ela própria. 54. Já a CNH afirmou, em seu questionário de interesse público, que os pneus agrícolas podem ser equiparados a um insumo para o setor agrícola/agroindustrial/construção, sendo estes localizados nos elos a jusante da cadeia. Nesse contexto, apresentou fluxograma sobre as cadeias a jusante do produto, apontando os fabricantes de maquinários agrícolas e revendedores de pneus como consumidores primários, seguidos de revendedores de maquinários agrícolas, e, por último, agricultores e empresas da agroindústria. 55. Em termos de cadeia a montante, a CNH ressaltou que, entre os produtos utilizados como insumos na fabricação de pneus agrícolas estão a borracha sintética, borracha natural, negro de carbono, reforço metálico e tecidos específicos para pneus. 56. A Vipal, em seu questionário de interesse público, ressaltou que trabalha com produtos de reparo e reforma de pneus, entre eles, os pneus agrícolas. Argumentou, ademais, que foi a primeira fabricante brasileira de produtos para reforma e reparo de pneus e câmaras de ar, sendo, atualmente, a produtora com maior representatividade nesse mercado. 57. A empresa argumentou que a reforma de pneus consiste no processo de reaproveitar com total segurança a carcaça de pneus usados, que, ao invés de serem descartadas prematuramente, voltam a rodar como se novos fossem, sem perder qualidade, segurança e desempenho. O processo consistiria na recuperação da carcaça e da reposição da banda de rodagem do pneu por meio da recapagem, recauchutagem ou remoldagem, depois vendidos para o uso em máquinas agrícolas. 58. A ANIP, em seu questionário e manifestação apresentada durante a fase probatória da presente avaliação, afirmou que na cadeia a montante, encontram-se principalmente as empresas produtoras de borracha sintética, borracha natural, negro de carbono, reforço metálico, tecidos específicos para pneus e químicos. Por essa razão, ela salienta a importância da análise da cadeia a montante para o caso em questão, considerando que há vários segmentos envolvidos, bem como diversas empresas produtoras no país que geram empregos no país e fornecem insumos para a indústria de pneumáticos. Para ilustrar essa situação, a entidade em tela buscou demonstrar a participação dos insumos no custo de fabricação do presente produto em T10: 59. A ANIP afirmou também que o produto sob análise é um produto final, quando adquire a forma de equipamento original. Por sua vez, seria insumo para máquinas agrícolas, através de montadoras, cujas vendas podem ser feitas de modo direto ou por meio de revendedores. No caso da venda para montadora, afirmou que o pneu será utilizado como parte para montar pela primeira vez a máquina agrícola, já no caso de reposição, o produto sob análise irá repor o produto original. Afirmou ainda que os pneus agrícolas radiais (possível substitutos) observam exatamente a mesma lógica do pneu sob análise. 60. A Vipal, em suas manifestações, argumentou que o mercado de pneus agrícolas atende em maior parcela o mercado de reposição de pneus agrícolas, que também envolve vendas de pneus reformados. Por sua vez, a ANIP, em estudo elaborado no presente caso, indicou que a segmentação deste mercado seria, ao longo do período de revisão, a seguinte em termos de share no consumo de pneus agrícolas: 61. Portanto, em sede de conclusões finais, entende-se que os pneus agrícolas são considerados como um insumo para o setor agrícola/agroindustrial, utilizado como parte de montagem desse maquinário, ou também como produto final, no caso do mercado de reposição. 62. O elo a jusante é formado por fabricantes de maquinários agrícolas e revendedores de pneus agrícolas, assim como pelo mercado de reposição. Observa-se que neste último revendem-se pneus agrícolas em geral a preço mais elevado que fabricantes, sendo, portanto, parte essencial do setor de agronegócio. Na cadeia a montante, encontram-se as empresas produtoras borracha sintética, borracha natural, negro de carbono, reforço metálico e tecidos específicos para pneus. 2.1.3 Da substitutibilidade do produto sob análise 63. Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos substitutos ao produto sob análise, tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda, a partir das manifestações e evidências aportadas ao longo da instrução processual. 64. A Vipal, em seu questionário de interesse público, afirmou que, em termos de demanda, os pneus novos são substituíveis pelos pneus reformados, uma vez que são adquiridos pelos mesmos clientes, com concorrência baseada principalmente no fator preço. 65. Já a CNH afirmou, em seu questionário de interesse público, que os pneus radiais poderiam, em tese, substituir os pneus diagonais, já que, em termos de qualidade/performance, não haveria prejuízo, sendo o pneu radial mais robusto e com melhor performance se comparado ao diagonal. Entretanto, tal substituição seria economicamente inviável, dado o preço mais elevado. Informou, ainda, que há diversas diferenças em termos de aplicação e performance entre os dois tipos de pneus, que corroboraria sua inviabilidade como substituto ao pneu diagonal. 66. De maneira similar, a AGCO, em seu questionário de interesse público, mencionou que pneus agrícolas de construção radial poderiam ser utilizados para as mesmas finalidades que os pneus agrícolas de construção diagonal. Contudo, tal substituição não seria uma alternativa viável por questões econômicas, além de demandar uma série de homologações prévias por parte da indústria nacional de máquinas agrícolas. 67. Sob a ótica da oferta, a AGCO ressaltou que não seria factível que fabricantes de outros tipos de pneus, como os radiais, tivessem condições ou retorno financeiro viável para adaptar os seus processos produtivos para atender a um eventual deslocamento de demanda por pneus agrícolas. Salientou-se que os pneus diagonais seriam mais baratos, por exemplo, que os pneus radiais. 68. A ANIP, em seu questionário, afirmou que, apesar de o mercado de pneus agrícolas se tratar de um mercado que exige elevados investimentos iniciais, o que seria uma barreira para novos entrantes sob ótica da oferta, já há 5 produtores nacionais (Titan, Prometeon, Maggion Indústrias de Pneus e Máquinas Ltda. e Rinaldi S/A Indústria de Pneumáticos), o que seria um número significativo, além de possíveis origens alternativas sem medidas antidumping aplicadas. 69. Com relação à substitutibilidade sob a ótica da demanda, a ANIP ressaltou, em sua manifestação final, que para o produto sob análise haveria a possibilidade de substituição tanto por pneus agrícolas reformados, como por pneus agrícolas radiais. Afirmou que os pneus reformados possuem as mesmas características físicas, têm os mesmos usos e aplicações e se destinam aos mesmos segmentos comerciais, sendo, inclusive, adquiridos pelos mesmos clientes. Em razão disso, os pneus reformados podem e são utilizados em substituição aos pneus novos, sendo uma prática de grande parcela dos agricultores. 70. A ANIP ressaltou também que um pneu "de fábrica" que saiu de uso deve ser avaliado pela reformadora para verificação do estado dos seus componentes e a possibilidade de recapagem. Haveria, nesse sentido, inúmeras reformadoras no Brasil que oferecem esse serviço aos agricultores. De acordo com a Associação Brasileira de Reformadores de Pneus, haveria 1.384 unidades reformadoras de pneus, incluindo o produto objeto da presente análise. Ademais, a ANIP afirmou que os pneus reformados podem custar entre 20% e 30% menos do que um pneu novo e que por isso seriam opções alternativas e competitivas à aquisição do produto sob análise. 71. A Associação afirmou ainda que os pneus radiais também se apresentam como uma possibilidade viável de substituição pela ótica da demanda, e que os pneus radiais são pneus que vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado de pneumáticos agrícolas. De acordo com a ANIP, no Brasil, o uso de pneus radiais passou de 5% para algo em torno de 10 a 20% do total demandado pelo mercado. Afirmou então que seria possível, a critério do usuário final ou da montadora, a substituição de medidas de pneus diagonais por pneus radiais agrícolas, levando-se sempre em consideração a aplicação de uso desta máquina e a tecnologia de fabricação de cada montadora. 72. A Vipal, em suas manifestações durante a instrução processual, afirmou que os consumidores de pneus agrícolas podem desviar a sua demanda para produtos substitutos, como os pneus reformados. Portanto, a reforma de pneus também contribui para o abastecimento do mercado nacional. Estimou que, de 2016 a 2021, foram reformados cerca de [CONFIDENCIAL] unidades de pneus agrícolas e [CONFIDENCIAL] unidades de pneus, considerando que o mesmo pneu pode ser reformado até três vezes, a depender da qualidade da carcaça e de fatores como tipo de solo, condições climáticas, etc., por um custo de cerca de 60% a 70% menor em relação a um pneu novo. 73. Afirmou também que a reforma de pneus não seria apenas economicamente viável, mas também se apresenta como uma prática sustentável, visto que a fabricação de um pneu emprega recursos naturais não renováveis, como água, aço e derivados do petróleo. Nesse sentido, a reforma, nesse mesmo processo, empregaria menos de um quinto dos recursos mencionados. Em um mercado como o agronegócio, no qual são cada vez maiores as pressões por sustentabilidade, reformar pneus passaria a ser também uma importante ação de preservação. 74. Ainda com relação a substitutibilidade de pneus agrícolas por pneus radiais, a ANIP afirmou, em suas manifestações finais que, apesar de os pneus radiais possuírem um preço inicial um pouco mais elevado do que os pneus diagonais, uma vez que os primeiros possuem uma vida útil maior, oferecem um menor custo por hora trabalhada e reduzem em até 30% os custos com combustíveis, o que faz com que, pelo custo-benefício, os preços acabem sendo equivalentes. Sendo assim, ponderou que o argumento apresentado pela CNH de que o diferencial no custo do pneu radial inviabilizaria sua implantação em diversos equipamentos não seria totalmente coerente, citando uma reportagem em que a CHN teria indicado que a menor opção pelo radial seria resultado de falta de informação sobre os custos-benefícios envolvidos na escolha de cada pneu. 75. A AGCO, em sua manifestação durante instrução processual, afirmou que pneus agrícolas reformados não são bons substitutos dos pneus novos, tendo em vista que as exigências de uso das máquinas agrícolas seriam elevadas, demandando o atendimento de requisitos estritos de confiabilidade, durabilidade e resistência. A empresa afirmou que o uso de pneus reformados não seria aplicável para as montadoras de máquinas agrícolas (segmento OEM), pois estas necessariamente precisam empregar pneus novos na montagem dos seus equipamentos, e que, mesmo para outros segmentos do mercado consumidor, não há como se considerar uma substitutibilidade efetiva. Repisou ainda que máquinas agrícolas ofertadas pelas montadoras são equipamentos novos, que necessariamente são equipados com pneus igualmente novos. Os clientes simplesmente não admitiriam adquirir um equipamento novo com pneus reformados. 76. A AGCO afirmou também que um pneu reformado custa, em média, algo em torno de 20% a 30% menos que um pneu novo, e que a expressiva diferença de preços entre os pneus novos e reformados seria um forte indicativo de que os produtos pertencem a mercados distintos, sendo os pneus novos produtos premium ou high- end e que os pneus reformados, produtos low-end. Indicou também haver diferenças entre as aplicações dos pneus novos e dos reformados, dando-se preferência aos primeiros quando as exigências de uso são mais elevadas, com requisitos maiores de confiabilidade, durabilidade e resistência, uma vez que tendem a evitar interrupções não programadas da produção, o que seria de extrema relevância para o produtor agrícola que está adstrito aos ciclos da safra agrícola. 77. A empresa ponderou ainda que possivelmente que pneus reformados apresentam menor resistência às pressões a que são submetidos em trabalhos envolvendo altos níveis de tração e atrito. Afirmou que no processo de preparação para reforma, faz-se necessária a remoção das sobras das barras dos pneus (lugs) por meio de processo de lixamento, sendo este mais um fator que contribui para a fragilização da carcaça que receberá a nova cobertura de borracha do pneu reformado. 78. Adicionalmente, a AGCO afirmou que, até onde é do seu conhecimento, pneus reformados para aplicação em máquinas agrícolas não são encontrados à disposição para venda na prateleira da loja e que isso significa que o produtor agrícola levaria o seu próprio pneu usado para reforma por empresas especializadas, tratando-se, portanto, de mercado essencialmente cativo. Partindo dessa premissa, segundo ela, o surgimento e desenvolvimento do mercado de reforma de pneus pode ter impactado o volume total de vendas no mercado de pneus agrícolas novos, tendo em vista que consumidores menos exigentes podem ter passado a optar pelo prolongamento da vida útil de seus pneus, reformando-os antes de trocá-los por pneus novos. Contudo, isso não significa, sob seu ponto de vista, que os pneus reformados exerçam pressão competitiva sobre os preços dos pneus novos, pois o consumidor não encontra ambos, lado a lado, na prateleira da loja. A Vipal, em suas manifestações finais, indicou que a AGCO não teria apresentado elementos para comprovar a ausência de substitutibilidade entre pneus agrícolas e reformados. Afirmou ainda que todos os elementos probatórios apresentados nos autos por ela demonstrariam que pneus reformados e novos possuem características e qualidades semelhantes, podendo assim ser uma alternativa substituição de pneus novos. 79. A Vipal mencionou ainda que a AGCO não teria apresentado elementos que comprovassem algumas de suas alegações, tais como: i) empresas especializadas na oferta de pneus reformados não têm produção em escala suficiente para atender as montadoras de máquinas agrícolas; ii) do ponto de vista estritamente técnico, os reformadores de pneus não dispõem de tecnologia que garanta os níveis de qualidade e confiabilidade exigidos pelas montadoras; iii) a hipótese de plena substituição de pneus novos por pneus reformados também é bastante questionável; iv) no melhor conhecimento da AGCO, de uma perspectiva técnica quanto ao processo produtivo, o tempo necessário para vulcanização (cura) completa da mistura das borrachas e demais