DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700136 136 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos; b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500. 107. No caso em análise, o índice HHI foi calculado de forma detalhada, englobando a participação dos produtores domésticos e dos fabricantes/ exportadores localizados nas origens investigadas e não investigadas no mercado brasileiro de pneus agrícolas, aumentando-se assim o nível de desagregação de participação de mercado por empresa de T1 a T10. Mercado Brasileiro de Pneus Agrícolas (em faixas percentuais) e Cálculo HHI Empresa T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 ID Titan 10-20 10-20 10-20 10-20 10-20 30-40 30-40 30-40 30-40 30-40 ID Prometeon 10-20 10-20 10-20 10-20 10-20 30-40 30-40 30-40 30-40 20-30 ID Bridgestone 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 10 20 10 20 0-10 Outros produtores nacionais Maggion 30-40 30-40 30-40 20-30 30-40 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Outros produtores nacionais Rinaldi 10 20 10 20 10 20 10 20 10 20 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Produtores Estrangeiros [ CO N F I D E N C I A L ] - 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Produtores Estrangeiros [ CO N F I D E N C I A L ] 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Produtores Estrangeiros [ CO N F I D E N C I A L ] - - - - - 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Produtores Estrangeiros [ CO N F I D E N C I A L ] - - - - - 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Produtores Estrangeiros [ CO N F I D E N C I A L ] - - - - - 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 Produtores Estrangeiros [ CO N F I D E N C I A L ] 20-30 20-30 10 20 10 20 10 20 0-10 0-10 0-10 0-10 0-10 HHI 1.412 1.528 1.427 1.302 1.429 2.829 2.610 2.541 2.521 2.498 108. Durante o período de revisão, o mercado se manteve concentrado. Em T6 - logo após a imposição do direito antidumping às importações de pneus agrícolas originárias da China - o índice superou o patamar de 2.500 pontos e seguiu numa tendência decrescente até chegar na faixa de mercado moderadamente concentrado em T10 (entre 1.500 e 2.500 pontos). Ressalte-se que as alterações apresentadas em termos do HHI em relação às conclusões preliminares se devem principalmente ao grau de detalhamento e abertura dos produtores/exportadores chineses na investigação original, como já ponderado pelas partes interessadas em suas manifestações. 109. Nesse sentido, entre T1 e T5, a participação média da atual indústria doméstica (Titan, Prometeon e Bridgestone) no mercado de pneus agrícolas foi de [CONFIDENCIAL] %. De T6 a T10, essa participação média saltou para [CONFIDENCIAL]%, evidenciando um aumento na concentração deste mercado. 110. Por outro lado, a participação média das importações de pneus agrícolas foi de [CONFIDENCIAL]% entre T1 e T5. Após a imposição do direito antidumping, essa participação caiu para [CONFIDENCIAL]%. Em T6, registrou-se o maior nível de concentração do mercado ao longo de toda a série, quanto o HHI atingiu 2.828 pontos. 111. Como é possível verificar, o mercado de pneus agrícolas pode ser classificado como moderadamente concentrado, apresentando, durante o período (T1 a T5) e T10, pontuações abaixo de 2.500 pontos. 112. A declarada preferência das montadoras por suprimento junto aos fabricantes nacionais, visto que o abastecimento junto a fabricantes nacionais tende a ser mais confiável e flexível, qualidades extremamente importantes para montadoras de veículos e equipamentos agrícolas, deve ser um dos fatores levados em consideração para entender a concentração e funcionamento desse mercado. 113. Por todo o exposto, nota-se, após a aplicação do direito antidumping um deslocamento do mercado brasileiro para a faixa de altamente concentrado (acima dos 2.500 pontos). Entretanto, observa-se uma tendência de redução do índice, o que acarretou uma alteração para a faixa de moderadamente concentrado no período T10 (2.498 pontos), a partir da evolução das importações de outras origens e da distribuição da oferta nacional alicerçada entre 5 produtores nacionais e produtores/exportadores indianos, sérvios e chineses, com relativo destaque na composição deste mercado. 2.1.4.2 Das barreiras à entrada 114. A AGCO e CHN argumentaram, em seus questionários de interesse público, que, além da principal produtora nacional à época (2015), a Pirelli - com 45,8% do mercado -, havia quatro outras fabricantes: Titan, Bridgestone, Maggion e Rinaldi. Nesse sentido, conforme as partes, exceto pela substituição da Pirelli pela Prometeon (criada em 2017 a partir da divisão da Pirelli Tyre), a estrutura de mercado se manteve praticamente a mesma desde 2015, sem novos entrantes, o que indicaria a existência de significativas barreiras à entrada neste mercado. 115. Ademais, as empresas relataram que a entrada no mercado de pneus agrícolas demandaria investimentos elevados com prazos longos para que haja retorno do investimento. Consoante as empresas, o primeiro obstáculo à entrada estaria relacionada ao acesso aos equipamentos necessários para a montagem da linha de produção, essencialmente composta por prensas e moldes: além de se tratarem de bens de capital extremamente caros, os grandes fabricantes de prensas e moldes estariam localizados na China, que atualmente enfrenta sérias dificuldades para enviar os equipamentos ao Brasil em decorrência da falta de contêineres, havendo filas de cerca de dois meses para remessa. 116. De acordo com estimativas da AGCO, depois de feita a encomenda dos materiais para a linha de montagem, a produção das prensas levaria cerca de oito meses e o transporte marítimo até o Brasil teria aproximadamente mais dois meses, uma vez que o equipamento é montado para a realização de testes ainda na linha de fábrica do fornecedor e apenas depois disso é desmontado e embalado para transporte. Uma vez que o material chega ao Brasil, ainda seriam necessários cerca de quatro meses para instalação (comissionamento) e início das operações. Ao todo, estima-se que sejam necessários no mínimo 14 meses para a produção do primeiro pneu depois do investimento inicial. 117. Outra barreira, segundo a AGCO e CHN, estaria relacionada ao acesso às matérias-primas utilizadas para a fabricação de pneus. Quanto à borracha natural, as empresas argumentaram que a matéria-prima seria escassa e que existiriam riscos iminentes de desabastecimento, dado que os maiores produtores e exportadores do mundo estariam localizados em países do Sudeste Asiático, que nos últimos anos teriam aumentado muito seu consumo local, comprometendo volumes anteriormente destinados à exportação. 118. Além disso, as partes afirmaram que, apesar do potencial brasileiro para a produção de borracha natural, o Brasil ainda seria altamente dependente de importações, que representariam 60% do total do consumo nacional. Por fim, afirmaram que não se pode perder de vista outras circunstâncias atuais que dificultariam ainda mais a entrada no mercado, e que de forma geral, a pandemia do COVID19 e a guerra entre a Rússia e a Ucrânia seriam fatores que desestabilizaram as cadeias globais de valor e dificultariam o acesso a commodities globais, tais quais os insumos utilizados na fabricação de pneus agrícolas como negro de carbono e a borracha sintética fabricados pela Ucrânia e pela Rússia, bem como a óleos combustíveis. 119. A Vipal, por sua vez, afirmou, em seu questionário de interesse público, não ter conhecimento de barreiras à entrada de importações de pneus agrícolas no Brasil além dos direitos antidumping aplicados contra as importações originárias da China. 120. A ANIP, em seu questionário de interesse público e manifestações decorrentes, alegou que as barreiras de entrada dizem respeito em maioria ao acesso ao capital necessário para os investimentos na montagem de linha de produção, sem maiores questões regulatórias. Com relação às alegações de barreiras à entrada referentes à escassez de insumos para fabricação de pneus agrícolas, a ANIP não considera que isso configure uma barreira, pois acredita que a eventual queda pontual na exportação mundial de borracha teria maior relação com a desorganização das cadeias de fornecimento em face das medidas de contenção da Covid-19, diminuindo a oferta de navios e contêineres de forma pontual, do que com a escassez ou falta de matéria- prima. A AGCO, em suas manifestações finais, repisou que não houve registro de nenhum entrante bem-sucedido pelo menos desde 2015, exceto pela substituição da Pirelli pela Prometeon. Afirmou também que a indústria de pneus é em grande medida verticalizada, o que significa que os produtores de pneus também estão presentes nos elos de distribuição e revenda, o que segunda a empresa, restringiria a entrada de novos players. 121. A AGCO afirmou também que, apesar de se ter atribuído a queda do HHI ao crescimento das importações entre T6 e T10, as importações ainda representariam baixa parcela do mercado brasileiro, sendo, insuficientes para prevenir o exercício abusivo de poder de mercado por parte da indústria doméstica. 122. Para fins das conclusões finais de interesse público, como já pontuado no item 2.1.3, do ponto de vista da substitutibilidade da oferta, pontua-se que novos entrantes na produção de pneus agrícolas enfrentam barreiras relacionados à necessidade de investimentos e longos prazos para a montagem de sua linha de produção, em cadeia naturalmente verticalizada em sua distribuição. Diante das manifestações listadas, infere-se também a existência de possíveis dificuldades de acesso às matérias-primas necessárias à produção de pneus agrícolas, que aparentam ter sido mais circunstanciais, em parte devido à pandemia da Covid 19. 2.1.4.3 Dos atos de concentração 123. Com relação a atos de concentração, não foram apresentados dados específicos ao tema por nenhuma das partes interessadas que responderam o questionário de interesse público. 124. A CNH, no entanto, afirmou ter conhecimento de um ato de concentração relativo à aquisição das operações brasileiras da Pirelli (substituída pela Prometeon, criada em 2017 a partir da divisão da parte industrial da Pirelli Tyre) pela China National Chemical Corporation ("ChinaChem"). A referida operação teria ocorrido em 2015, com aval do CADE, sem restrições. No entanto, a parte não apresentou referência específica para o ato de concentração. 125. Em suas manifestações durante instrução processual, a ANIP identificou os atos de concentração no mercado de pneus agrícolas listados abaixo, todos aprovados sem restrições pelo CADE: a. Ato de Concentração n° 08700.004767/2022-46: Prometeon adquiriu a Unidade de Produção Isolada - UPI ("UPI Ativos Tropical Pneus"), composta por 100% das ações emitidas por uma Sociedade de Propósito Específico ("SPE Tropical"), incluindo todos os ativos relacionados com os negócios de revenda de pneus para veículos de carga, agrícolas e off the road (OTR), para veículos de passeio e para motocicletas, os negócios de atividades de consumo (serviços de alinhamento e balanceamento e serviços de manutenção e reparação mecânica em veículos automotores) e o negócio de reparação de pneus. CADE decidiu pela aprovação sem restrições da operação. b. Ato de Concentração n° 08012.001818/2012-64: constituição, pelas empresas Goodyear, Pirelli, Bridgestone, Michelin e Continental, da sociedade empresária EMDAPI - Empresa de Destinação Adequada de Pneumáticos Inservíveis Ltda, com o objetivo de destinar de forma adequada pneumáticos inservíveis, nos termos da legislação ambiental brasileira. CADE decidiu pela aprovação sem restrições da operação. c. Ato de Concentração nº 08700.004216/2012-19: Titan Tire adquiriu ativos e licenças de determinadas marcas e tecnologia referente à fabricação, distribuição e venda de pneus diagonais de caminhão, da Goodyear. CADE decidiu pela aprovação sem restrições da operação. d. Ato de Concentração n° 08012.011558/2006-97: aquisição feita pela Bridgestone de todas as ações da Bandag, implicando a aquisição do controle integral desta empresa. CADE decidiu pela aprovação sem restrições da operação. e. Ato de Concentração nº 08700.007763/2013-29: consolidação das atividades econômicas da Comercial e Importadora de Pneus Ltda. ("Pneuac"), da Campneus Líder Pneumáticos Ltda. ("Campneus") e da Abouchar (unidade de negócios da Dasa dedicada à revenda exclusiva de pneus da marca Pirelli) em uma única sociedade. Conforme verificado pela Superintendência-Geral do CADE, a operação implicou sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes ligadas à revenda de pneus e integração vertical entre a produção de pneus pelo Grupo Pirelli, controladora da Pneuac e da Campneus, e a revenda do produto pela Abouchar. f. Ato de Concentração nº 08012.005358/2012-43: aquisição de 80% do capital social da Campneus, até então ainda pertencente ao Grupo Campneus, pela Pneuac, integrante do Grupo Pirelli. No mérito, a análise concorrencial empreendida pelo CADE foi centrada na sobreposição horizontal entre os serviços de revenda de pneus prestados pelas partes, e na integração vertical entre a produção de pneus da Pirelli, cortroladora da Pneuac, e a revenda do produto pela Campneus. 126. Portanto, conclui-se que o mercado de pneus agrícolas teve alguns atos de concentração em função das principais produtoras, mas nenhum deles apresentou preocupações concorrenciais ou aprovação com restrições diante das evidências trazidas. Destaca-se também ausência de participação do CADE no presente processo. Ademais, pontua-se que o CADE em avaliação de interesse público relacionada a outro subtipo de pneus (pneus de carga) indicou, em sua participação, que não havia preocupações concorrenciais no mercado desse produto correlato. 2.2 Da oferta internacional do mercado do produto sob análise 2.2.1 Das origens alternativas do produto sob análise 127. A análise das importações de outras origens busca verificar a disponibilidade internacional de produtos similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens que não estão sob investigação no âmbito do processo de referência. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de internação e a existência de barreiras à importação destas origens, como barreiras técnicas, além de outros elementos que podem dificultar o acesso ao produto estrangeiro. 128. Convém destacar que mesmo origens gravadas podem continuar a ser ofertantes do produto. Dependendo das características de mercado e do produto, é possível e até mesmo esperado que ocorram desvios de comércio com a aplicação de medidas de defesa comercial, e que outras origens passem a ganhar relevância nas importações do produto pelo Brasil. 2.2.1.1 Da oferta mundial do produto sob análise 129. Com relação à oferta mundial do produto sob análise e a sua capacidade de produção mundial, a CNH, em seu questionário de interesse público, apresentou dados estimados de capacidade produtiva com base na publicação The Tire Business Book, datada de 21 de dezembro de 2020, pela qual observou que Japão, China, Índia e EUA figuram entre os principais produtores mundiais do produto sob análise, sendo China, Índia e Estados Unidos os três maiores, conforme tabela apresentada a seguir. Estimativa da Capacidade Produtiva Mundial de Pneus Agrícolas 130. Ademais, a empresa afirmou que, embora haja fornecedores internacionais alternativos que produzem o produto investigado, o atual momento de escassez de produto mundialmente e de incremento da demanda, aliado à complexidade do processo de homologação de eventual novo fornecedor pela empresa, indicam que a manutenção dos direitos antidumping contra o maior produtor mundial de pneus agrícolas, cujos fabricantes já possuem homologação junto aos seus clientes no mercado nacional, agravaria as dificuldades já enfrentadas pela indústria brasileira de máquinas e implementos agrícolas na obtenção do produto. 131. Nesse contexto, a CNH e a AGCO informaram, em seus questionários de interesse público, que os fornecedores da CNH passam por longo e custoso processo de homologação, de forma que não seria fácil, ou mesmo economicamente viável para as empresas, buscarem novos fornecedores no mercado internacional, em curto ou médio prazo. Afirmaram ainda que o processo de homologação de um novo produto/fornecedor é extenso e envolve diversas etapas, levando, ao todo, de 6 a 18 meses. 132. Já a Vipal, em seu questionário de interesse público, relatou não possuir dados de produção mundial de pneus agrícolas. No entanto, alegou que, como há diversas origens que exportam volumes significativos de pneus agrícolas e que possuem