DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700138 138 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 importou pneus agrícolas de, ao menos, 34 origens diferentes, dentre as quais destacou exportadores relevantes tais quais Estados Unidos, Japão, Tailândia, Sérvia, República Tcheca, Espanha e México, todos fornecedores de produtos estrangeiros que atendem a critérios de preço e qualidade para importadores brasileiros. 162. Relatadas as manifestações e respostas aos questionários de interesse público submetidas, apresentam-se, a seguir, os dados de importação depurados a partir da base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Assim, a tabela abaixo apresenta o volume de importações brasileiras de pneus agrícolas, por origem, durante o período sob análise: Importações Brasileiras de pneus agrícolas (em números-índices de toneladas) T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 China 100,0 112,4 142,0 205,5 175,4 77,8 55,5 56,3 59,9 71,1 Índia 100,0 110,7 82,2 61,0 51,8 106,8 195,7 193,6 157,8 225,9 Argentina 100,0 107,9 115,2 169,1 37,9 7,8 1,9 9,5 12,0 0,1 Sérvia 100,0 106,5 30,5 21,4 0,3 41,6 607,8 404,9 1.043,2 3.359,7 EUA 100,0 49,5 57,3 158,2 46,1 33,8 25,8 25,1 26,8 76,4 México - 100,0 360,6 1.041,7 716,2 53,8 33,4 176,6 235,1 838,2 Turquia 100,0 167,3 168,5 172,4 49,0 19,6 39,4 23,2 1,8 34,3 República Tcheca 100,0 39,9 22,3 18,9 21,0 3,4 24,0 10,6 6,3 47,8 Sri Lanka 100,0 59,7 71,5 96,5 23,9 17,9 34,6 148,2 30,4 55,1 Finlândia 100,0 98,4 104,6 83,6 170,3 88,1 113,1 130,0 45,1 25,3 Outras(*) 100,0 19,4 20,9 24,0 15,0 4,5 15,6 7,8 4,3 2,8 Total exceto investigado 100,0 79,6 74,3 92,8 45,6 45,8 81,0 79,8 64,1 108,3 Total Geral 100,0 91,0 97,8 132,0 90,8 56,9 72,2 71,6 62,6 95,3 163. Em termos de participação das importações em relação ao total importado pelo Brasil, tem-se o seguinte: Importações Totais Brasileiras de pneus agrícolas (em faixas percentuais) T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 China 30-40% 40-50% 50-60% 50-60% 60-70% 40-50% 20-30% 20-30% 30-40% 20-30% Índia 20-30% 20-30% 10-20% 0-10% 10-20% 30-40% 50-60% 50-60% 50-60% 40-50% Argentina 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Sérvia 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% EUA 0-10% 0-10% 0-10% 10-20% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% México 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Turquia 0-10% 10-20% 10-20% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% República Tcheca 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Sri Lanka 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Finlândia 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Outras 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% Total exceto investigado 60-70% 50-60% 40-50% 40-50% 30-40% 50-60% 70-80% 70-80% 60-50% 70-80% Total Geral 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 164. Nota-se que o volume total das importações brasileiras de pneus agrícolas manteve níveis bastante próximos, comparando-se T1 ([CONFIDENCIAL]t) a T10 ([CONFIDENCIAL]t), com uma pequena redução de 4,7%. No entanto, observa-se que ao longo do período da revisão, entre T6 e T10, o volume médio do total de importações ([CONFIDENCIAL]t) mostrou-se significativamente menor que o nível médio de importações do período original da investigação, de T1 a T5 ([CONFIDENCIAL] t), tendo havido uma redução de 29,9% no volume total de importações. Não obstante, em uma análise segregada entre T6 e T10, tem-se que as importações totais aumentaram 67,6%, indo de [CONFIDENCIAL]t em T6 para [CONFIDENCIAL]t em T10. 165. Observa-se também que o volume médio de importações da origem investigada China, sofreu reduções entre o período original ([CONFIDENCIAL] t) e período de revisão ([CONFIDENCIAL] t), após a aplicação da medida antidumping (redução de 56,4%). Observa-se também redução na participação das importações chinesas na composição do total importado de pneus agrícolas, indo de uma participação média de [CONFIDENCIAL] % na investigação original para a participação média de [CONFIDENCIAL] % no período de revisão. No entanto, a origem permaneceu como uma das principais fornecedoras de pneus agrícolas para o Brasil. Tem-se que as importações chineses diminuíram 28,9% entre T1 [CONFIDENCIAL] e T10[CONFIDENCIAL] , e que diminuíram 8,6% entre T6 [CONFIDENCIAL] e T10 [CONFIDENCIAL] , após a aplicação de medida antidumping.. 166. Com relação às demais origens não investigadas, ao contrário da China, observam-se sucessivos aumentos de volume de importações entre T6 ([CONFIDENCIAL] t) e T10 ([CONFIDENCIAL] t), um aumento de 138,8%. Ao se comparar T1 a T10, tem-se aumento das importações das demais origens de 136,6%. 167. Com relação a retomada dos níveis de importações a patamares similares à investigação original, mesmo diante da redução das importações chinesas, destaca-se o aumento das importações da Índia, que passou de [CONFIDENCIAL] t em T5, antes da aplicação da medida, para [CONFIDENCIAL]t em T10, tendo havido aumento de 336,1%. As importações da Índia apresentaram evolução crescente durante o período de revisão, tendo se mantido presente de forma constante e significativa. Em termos de parcela das importações, a Índia representava ([CONFIDENCIAL % das importações totais em T5, antes da medida antidumping, e passou a representar ([CONFIDENCIAL]% em T10, tendo média de participação nas importações de [CONFIDENCIAL]% no período de revisão, enquanto no período de investigação original de T1 a T5, teve participação média de [CONFIDENCIAL]% nas importações totais de pneus agrícolas. 168. Diante do exposto, pode-se observar, em sede de conclusões finais, que o volume total de importações em T10 foi muito próximo ao volume total de importações de T1, T2, T3 do período da investigação original, indicando retomada das importações a níveis similares ao período anterior à aplicação da medida antidumping, com desvio de comércio em relação à origem gravada. Os dados demonstraram que o espaço perdido pelas importações chinesas foi ocupado pela Índia, principal origem das importações brasileiras em T10, dado que o volume das importações chinesas declinou 56,3% entre T5 e T10, intervalo em que as importações da Índia registraram elevação de 336,1%. 169. Desse modo, e considerando a relevância das exportações mundiais provenientes da Índia, a origem se constitui como principal origem alternativa para o fornecimento dos pneus agrícolas para o Brasil. Salienta-se ainda o aumento nas importações das outras origens não investigadas além da Índia, no período de revisão, tais como da Sérvia, Estados Unidos, México, Turquia e República Tcheca. 170. Destaque-se, por fim, que em uma análise entre T6 e T10, tem-se que as importações totais aumentaram 67,6%, indo de [CONFIDENCIAL]t em T6 para [CONFIDENCIAL]t em T10, e que, apesar da redução das importações oriundas da China após aplicação da medida de defesa comercial, a origem permanece como uma das principais fornecedoras do produto para o Brasil. Não obstante, ressalta-se a diversificação das importações de pneus agrícolas no período de investigação. Em T10, o Brasil importou pneus agrícolas de, ao menos, 34 origens diferentes, , corroborando-se a multiplicidade de origens como complemento à produção nacional. 2.2.1.5 Do preço das importações brasileiras do produto sob análise 171. Para aprofundar a análise sobre a existência de possíveis fontes alternativas de pneus agrícolas, um aspecto importante a se verificar é a evolução de preços cobrados por origens investigadas e não investigadas. Seguindo o padrão das investigações de defesa comercial, a elaboração da tabela e gráfico dos preços médios de importação foi realizada em valores base CIF, para a tornar o valor das importações o mais verossímil possível, quando ingressados no mercado brasileiro. Preço Médio das Importações Brasileiras do Produto (em números-índices de U S $ C I F/ t ) Origem T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 China 100,00 119,43 116,96 105,88 91,72 86,42 102,48 107,51 97,68 104,95 Total Outras Origens 100,00 97,03 100,68 103,30 84,84 62,59 62,09 61,66 58,25 63,04 Índia 100,00 106,32 111,86 97,84 85,15 59,37 61,82 60,33 58,07 62,82 Total Geral 100,00 100,77 100,15 96,05 76,84 67,55 72,04 72,70 68,19 73,28 172. A partir da análise da tabela e do gráfico, verificou-se, entre T1 e T5, uma significativa diferença entre os preços médios da China e das demais origens, caracterizada por uma inferioridade dos preços médios chineses da ordem de 29,8% com relação aos preços médios das demais origens nesse período. No entanto, essa diferença passa a diminuir entre T4 e T5, sobretudo devido a uma redução nos preços das demais origens de 17,8%. 173. Entre T6 e T10, observa-se uma diminuição ainda maior nessa amplitude entre preços das importações da China e das demais origens. Entre T5 e T7, após a aplicação da medida antidumping, os preços das importações da China se elevaram em 11,7%, indo de [CONFIDENCIAL] US$ para [CONFIDENCIAL] , mantendo-se a níveis próximos a esse valor até o T10. Observa-se que, a partir de T7, os preços das demais origens e da China passam a ter valores muito próximos até T10, tendo as origens investigadas praticado preço de [CONFIDENCIAL] , enquanto as demais origens apresentaram preço médio de [CONFIDENCIAL] . 174. A ANIP, em suas manifestações durante a instrução processual, afirmou que se verifica que as outras origens presentes no mercado brasileiro também se destacam pela prática de preços tão competitivos quanto os das importações chinesas, o que corrobora a viabilidade dessas origens como alternativas competitivas. 175. Afirmou ainda que, após a aplicação da medida antidumping, o preço praticado pela China se aproximou dos preços praticados pelas demais origens, ou seja, houve neutralização do efeito do dumping nas exportações chinesas. Esse é o caso, por exemplo, da Índia e Sérvia, que são respectivamente a 1ª e 3ª maiores origens das importações brasileiras em T10. Sobre isso, ressaltou que os preços das demais origens ainda podem vir a se reduzir mais em função do volume negociado, considerando que origens com volumes mais altos podem reduzir seus preços a fim de se tornarem mais competitivas e, no caso de montadoras transnacionais, isso seria ainda mais facilitado pelo seu alcance global. 176. A Vipal, em suas manifestações finais, afirmou que a Índia, principal fonte alternativa de pneus agrícolas, tem capacidade de rivalizar com os preços das importações chinesas e fornecer pneus agrícolas para o Brasil não apenas em termos de volume, mas também a preços competitivos, abaixo da média de preços das demais origens e das importações totais. 177. Com relação aos preços das importações da Índia, possível origem alternativa, observa-se que na investigação original, antes da aplicação da medida antidumping, de T1 a T5, foram em média 31,6% mais altos que os da China, origem investigada. No período de revisão, após a aplicação da medida antidumping, essa relação se inverte, tendo os preços da Índia sido em média 15% inferiores aos preços da China, o que mostra que essa origem tem capacidade de rivalizar com preços da origem investigada, e fornecer pneus agrícolas não apenas em termos de volumes de forma constante, mas também a preços competitivos, abaixo, inclusive, da média de preços das outras origens de forma conjunta, e da média dos preços das importações totais. 178. Portanto, entre T1 e T5, o preço médio das demais origens sempre se manteve acima dos preços médios da China, tendo os preços das demais origens sofrido sucessivas quedas. A diferença entre os preços diminuiu constantemente entre T5 e T7, após a aplicação da medida antidumping. O preço médio da China passou, no período de revisão, a ter valores, em média, 3,5% superiores aos preços das demais origens até T10, o que indica cenário de certa similaridade e competitividade entre os preços da China e das demais origens não gravadas. 2.2.1.6 Das conclusões sobre origens alternativas do produto sob análise 179. Dessa forma, no que se refere à análise de possíveis origens alternativas, conclui-se que: a) a China apresenta a maior capacidade produtiva para o produto em análise, seguido da Índia, Tailândia, Estados Unidos e Japão, como potenciais origens alternativas. Entre os principais fabricantes, destaca-se a Índia como segundo maior produtor mundial e com elevado número de fabricantes de pneus agrícolas em seu território. b) sobre as exportações do produto sob análise, em 2020, a origem investigada China ficou em terceiro lugar entre os dez maiores exportadores mundiais, com cerca de 12,9% do volume total exportado mundialmente. Das origens com potencial exportador elevado, e que apresentaram superávits comerciais, Japão, Índia, Espanha, República Tcheca e Holanda, representaram 40,2% das exportações mundiais totais para o produto em 2020; c) Observa-se desvio de comércio em relação às origens das importações, dado que o volume das importações chinesas diminuiu 59,5% entre T5 e T10, simultaneamente ao período em que as importações das demais origens aumentou 137,2%, com destaque para as importações provenientes da Índia, que cresceram 336,1% no mesmo período, tornando-se a principal origem fornecedora no período de revisão; d) Pode-se observar uma redução no volume médio de importações totais de 29,9% entre o período original e o período de revisão. Da mesma forma, o volume total de importações em T10 foi muito próximo ao volume total de importações nos três primeiros períodos na investigação original, indicando retomada de volume de importações a níveis similares a períodos anteriores à aplicação da medida antidumping; e) Entre T6 e T10, tem-se que as importações totais aumentaram 69,2%, indo de [CONFIDENCIAL]t em T6 para [CONFIDENCIAL]t em T10. A Índia se constitui como principal origem alternativa para o fornecimento dos pneus agrícolas para o Brasil. Observa-se também o aumento nas importações de todas outras origens não investigadas além da Índia, no período de revisão, tais como da Sérvia, Estados Unidos, México, Turquia e República Tcheca. f) Ressalta-se ainda a diversificação das importações de pneus agrícolas no período de investigação, visto que em T10 o Brasil importou pneus agrícolas de, ao menos, 34 origens diferentes, 15 dentre eles, importantes exportadores e produtores mundiais, tais quais Estados Unidos, Japão, Tailândia, República Tcheca, Espanha, entre outras. g) Na investigação original, o preço médio das importações das demais origens sempre se manteve acima do preço médio da China, tendo os preços das demais origens sofrido sucessivas quedas. A diferença entre os preços diminuiu constantemente entre T5 e T7, após a aplicação da medida antidumping e o aumento dos preços médios da China, que passou no período de revisão a ter valores superiores aos preços demais origens até T10, mostrando certa similaridade e competitividade entre os preços da China e das demais origens não gravadas 180. Assim sendo, identificam-se origens alternativas em relação às importações de pneus agrícolas, com destaque para a Índia, que apresentou aumentos sucessivos em termos de volume exportado para o Brasil durante o período de revisão, representando, em média, [CONFIDENCIAL] % das importações do produto sob análise, de modo que a origem se consolidou como a principal fornecedora estrangeira do produto para o mercado brasileiro. 181. Ressalta-se, ainda, que a China continua tendo o segundo maior e volume de importações brasileiras para o produto sob análise, representando em média [CONFIDENCIAL] % das importações totais, sendo o segundo principal exportador para o Brasil. Convém destacar, nesse sentido, que mesmo em cenário de continuação de direito antidumping frente a origens em análise, a China foi ofertante regular neste mercado. 182. Observou-se que os preços da Índia foram 16,1% inferiores aos preços da China em T10, o que mostra que essa origem tem capacidade competitiva em preços, e para fornecer pneus agrícolas não apenas em termos de volumes regulares no período de revisão, mas também a preços competitivos, abaixo, inclusive, da média de preços das outras origens em conjunto. Com relação ao preço médio das importações da demais origens, conclui-se que, após a aplicação da medida antidumping, com o aumento dos preços médios da China, tais preços passaram, no período de revisão, a ter valores, em média, 5,9% superiores aos preços demais origens até T10, mostrando certa similaridade e competitividade entre os preços da China e das demais origens não gravadas.