DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700140 140 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 T8 70-80% 0-10% 0-10% 10,90% 100,00% T9 70-80% 0-10% 0-10% 10,20% 100,00% T10 70-80% 0-10% 0-10% 13,00% 100,00% 213. Inicialmente, destaca-se que a variação nas vendas da indústria doméstica de T5 para T6 é explicada pela alteração na relação de empresas cuja linha de produção foi considerada como compondo a indústria doméstica brasileira de pneus agrícolas. Conforme disposto no processo SECEX Nº 52272.001721/2015-25, durante o procedimento que levou à aplicação da medida antidumping foi considerada como indústria doméstica a linha de produção de pneus agrícolas da empresa TP industrial, que representou 45,8% da produção do produto similar doméstico em T5. Por sua vez, na revisão de final de período, objeto do processo SEI nº 19972.101996/2021-43, foram consideradas como indústria doméstica as linhas de produção de pneus agrícolas das empresas Prometeon, Bridgestone e Titan, responsáveis por 94% da produção nacional brasileira de pneus agrícolas. 214. O mercado brasileiro de pneus agrícolas aumentou 36,2% de T1 a T10, apresentando seu maior volume em T10 ([CONFIDENCIAL] toneladas) e menor em T5([CONFIDENCIAL] toneladas). No período de revisão, entre T6 ([CONFIDENCIAL] toneladas) e T10, o mercado brasileiro aumentou 14,6%. 215. Observa-se, no entanto, que, apesar de o mercado brasileiro ter crescido, ao se analisar os extremos das séries, ele também sofreu retrações no período de revisão, em especial em T9 ([CONFIDENCIAL]toneladas), apresentandouma redução de 13,3% com relação a T6. Observa-se também que tal redução em T9 aconteceu simultaneamente à redução das vendas da indústria doméstica, e à diminuição da sua produção e de sua capacidade instalada efetiva, conforme será detalhado no item 2.3.2 do presente documento. 216. Tal característica parece demostrar alta dependência do mercado brasileiro da indústria doméstica e de sua capacidade instalada efetiva. Por outro lado, o crescimento de 28,5% nas vendas internas da indústria doméstica entre T9 e T10, aliado à elevação de 69% nas importações não gravadas, estimulou o mercado brasileiro, que atingiu seu maior patamar em T10. 217. As vendas da indústria doméstica aumentaram 7,3% entre T6 ([CONFIDENCIAL] ) e T10 ([CONFIDENCIAL] ). Observa-se, ademais, que, apesar do leve aumento das vendas da indústria doméstica entre os extremos do período de revisão, T6 a T10, tais vendas apresentaram significativa redução especialmente em T9 ([CONFIDENCIAL] toneladas), com uma redução de 16,5% com relação à T6, mesmo período que a indústria doméstica apresenta redução em sua produção e capacidade instada efetiva. 218. A indústria doméstica expressou redução de [CONFIDENCIAL] p.p na participação do mercado brasileiro entre T6 [CONFIDENCIAL] e T10 [CONFIDENCIAL] ), tendo apresentado sucessivas quedas durante o período de revisão, mesmo período em que as importações das demais origens passam a expressar sucessivos aumentos na composição do mercado brasileiro, indo de T6 [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL] em T10 219. As importações totais apresentaram queda em sua participação do mercado brasileiro entre T1 [CONFIDENCIAL]e T10 [CONFIDENCIAL]), e registraram queda de 4,7% no período em termos de volume importado. Com relação às importações da origem investigada, houve queda de 28,9% do volume importado entre T1 ([CONFIDENCIAL]toneladas) e T10 CONFIDENCIAL, que passou a representar [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro em T10. Ao comparar o volume importado da China em T5 ([CONFIDENCIAL]toneladas) com aquele importado em T10, nota-se uma queda de 59,5% no volume importado da origem sujeita ao direito sob análise. 220. As importações das demais origens, por sua vez, cresceram 8,3% do volume importado entre T1 ([CONFIDENCIAL]toneladas) e T10 ([CONFIDENCIAL]toneladas. Analisando-se o período entre T6 e T10 as importações das outras origens registraram aumento de 136,6%, passando de [CONFIDENCIAL]toneladas para ([CONFIDENCIAL]toneladas em T10. 221. A ANIP, em seu Questionário de Interesse Público e demais manifestações, argumentou que houve aumento significativo da representatividade das importações de origens alternativas no mercado brasileiro após a aplicação da medida antidumping, e que tal constatação poderia mostrar que o mercado brasileiro pode, assim como já aconteceu, substituir as importações chinesas por outras origens, não sendo refém das importações chinesas para o abastecimento da demanda interna. 222. Isso posto, tem-se que o mercado brasileiro de pneus agrícolas aumentou 36,2% de T1 a T10 e 14,6% de T6 a T10. Evidências acima relatadas indicam que o comportamento das importações apresentou mudanças na composição do mercado brasileiro após a aplicação do direito antidumping, com redução de 59,5% do volume importado da China de T5 a T10, e aumento de 137,2% do volume importado das outras origens, com indícios de um desvio de comércio da China (origem investigada) para a Índia e outras origens como Sérvia, Estados Unidos, México, Turquia e República Tcheca. 223. As importações da origem sujeita ao direito antidumping representaram, em média, [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro entre T6 e T10, com sucessivas quedas consecutivas. As importações das demais origens representaram, em média, [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro no mesmo período, apresentando aumentos consecutivos, mostrando aumento na penetração de importações das demais origens no mercado brasileiro. 224. Em que pese as vendas da indústria doméstica serem responsáveis pela maior parte da parcela do mercado brasileiro no período de revisão, tendo sido responsável em média por [CONFIDENCIAL]%, essa parcela sofreu sucessivas reduções entre T6 ([CONFIDENCIAL]%) e T10 ([CONFIDENCIAL]%). Apesar disso, a correlação entre a trajetória da produção e da capacidade da indústria doméstica e a do mercado brasileiro parece demonstrar um certo grau de dependência deste mercado e relação proporcionalmente direta em relação à oferta nacional, ao mesmo tempo em que se observa a penetração de origens alternativas após a aplicação de direito antidumping sobre as importações chinesas. 2.3.2 Do risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos 225. Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica, que podem ter sido causados pela aplicação medida de defesa comercial e que podem vir a continuar em decorrência de sua prorrogação. Analisam-se, assim, os dados da produção da indústria doméstica em relação à capacidade instalada e à capacidade ociosa de pneus agrícolas da indústria doméstica para que possam ser comparados com os dados do mercado brasileiro do produto. 226. Ressalta-se, novamente, que se definiram como indústria doméstica as linhas de produção de pneus agrícolas das empresas Prometeon, Bridgestone e Titan, responsáveis por 94% da produção nacional brasileira de pneus agrícolas. Por outro lado, na investigação original (processo MDIC/SECEX 52272.001721/2015-25), a indústria doméstica foi totalizada apenas como a linha de produção de pneus agrícolas da empresa TP Industrial, não permitindo, assim, uma comparação equivalente entre linhas de produção de empresas na investigação original e na revisão, propondo-se então apenas a análise com os dados da revisão, conforme tabela abaixo. Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação da Indústria Doméstica, Mercado Brasileiro (em números-índices) Capacidade Instalada Efetiva (toneladas) Produção pneus agrícolas (Produto Similar) Produção (Outros Produtos) Grau de Ocupação ID (%) Mercado Brasileiro T6 100,00 100,00 100,00 [ CO N F. ] 100,00 T7 102,37 100,34 114,10 [ CO N F. ] 96,32 T8 96,41 92,50 103,68 [ CO N F. ] 101,64 T9 91,43 77,78 93,00 [ CO N F. ] 86,74 T10 95,51 100,97 107,07 [ CO N F. ] 114,61 227. A partir dos dados acima, nota-se que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi maior que o mercado brasileiro durante todo o período de análise, sendo equivalente a [CONFIDENCIAL] %, em média. Contudo, ressalta-se que a linha de produção do produto similar nacional é compartilhada com outros produtos, sendo responsáveis, em média, pela ocupação de [CONFIDENCIAL] % da capacidade instalada da indústria doméstica. 228. Já a produção da indústria doméstica correspondeu, em média, a [CONFIDENCIAL]do mercado brasileiro no período investigado. Considerando-se T9 e T10, o mercado brasileiro se mostra [CONFIDENCIAL]maior que a produção da indústria doméstica, respectivamente. 229. Nota-se também redução de 4,5% da capacidade instalada efetiva entre T6 ([CONFIDENCIAL]t) e T10 ([CONFIDENCIAL]t. Ademais, observou-se uma menor capacidade instalada efetiva em T9 ([CONFIDENCIAL]t), o que representou redução s de cerca de 8,6 % do indicador em relação a T6. O grau de ocupação efetiva da indústria doméstica teve média de [CONFIDENCIAL], apresentando seus picos em T7 ([CONFIDENCIAL])e T10 ([CONFIDENCIAL]). Ainda assim, a capacidade ociosa disponível à indústria doméstica em T10 permitiria a expansão de sua produção em volume equivalente a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro do produto sob análise. 230. Portanto, para fins de avalição final de interesse público, há evidências de que a capacidade instalada da indústria doméstica seria suficiente para o atendimento do mercado brasileiro ao longo do período analisado, sendo equivalente a [CONFIDENCIAL] % do mercado, em média. Ressalta-se, entretanto, que a linha de produção é compartilhada com outros produtos, que ocupam, em média, [CONFIDENCIAL] % da capacidade. Isso reflete no alto grau de ocupação de sua capacidade, que atingiu [CONFIDENCIAL] % em T10, revelando pouco espaço para incremento da produção nacional. Não obstante, a capacidade ociosa observada ainda permitiria à indústria doméstica aumentar sua produção em volume equivalente a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro. 2.3.2.1 Das comunicações entre as partes sobre dificuldades de abastecimento 231. Tendo em vista a elevado quantitativo de relatos e manifestações sobre dificuldades de abastecimento, bem como os contrapontos listados pela peticionária em defesa comercial, representante da indústria doméstica, após as conclusões preliminares da presente avaliação de interesse público, serão listados neste item os argumentos e evidências para fins da análise de desabastecimento. 232. A AGCO, em seu questionário de interesse público, argumentou que o cenário atual seria de escassez em termos quantitativos na oferta de pneus, a nível global e, em particular, a nível nacional. Para ilustrar essa situação, a AGCO apresentou documentação com relatos de divergências entre volumes de pedidos de pneus agrícolas feitos em contraposição ao volume que fabricantes nacionais realmente se comprometerem a entregar. Segunda a empresa, [CONFIDENCIAL] Apresentou, também, [CONFIDENCIAL] A AGCO apresentou, ademais, e-mail de outro produtor nacional informando acerca de riscos de eventuais rupturas no suprimento e impacto na entrega de volumes de compras. Segundo a parte, [CONFIDENCIAL] 233. Adicionalmente, a AGCO apresentou e-mail com indícios de risco de restrição de capacidade de um de seus fornecedores, datado fora do período de investigação. Segundo ela, [CONFIDENCIAL] 234. Com relação a essa restrição, a AGCO observou que [CONFIDENCIAL] 235. Ademais, a AGCO argumentou que, em planejamento de compras para ano de 2022, [CONFIDENCIAL] . 236. Ainda sobre o tema, a AGCO apresentou comunicação com seu fornecedor datada [CONFIDENCIAL] Segundo a AGCO, esse contexto de incertezas a e ausência de confiabilidade e constância quanto à capacidade de fornecimento dos produtores nacionais de pneus impossibilitou um planejamento adequado para a produção de máquinas agrícolas, [CONFIDENCIAL]. 237. 238. Além disso, a AGCO relatou casos em que [CONFIDENCIAL] 239. De maneira análoga, a CNH, em seu questionário de interesse público, afirmou que, devido ao cenário de escassez no mercado interno e incapacidade da indústria doméstica de atender seus pedidos, recorre às aquisições no mercado externo, principalmente da origem investigada, já que a homologação de novos fornecedores em outros países se constitui em processo moroso e custoso para a empresa, tornando-a praticamente inviável. 240. A empresa alegou, também, que teve de recorrer à aquisição de pneus no mercado de reposição, que praticariam, em geral, preços mais de 100% acima daqueles praticados pelos fabricantes nacionais, gerando prejuízos. 241. Para reforçar sua posição a respeito da suposta incapacidade da indústria nacional em atender sua demanda, a empresa apresentou diversas trocas de e-mail, com todas as três fabricantes que compõem a indústria doméstica, demonstrando suas negativas sobre a possibilidade de fornecimento de volumes complementares de pneus à CNH. 242. Nesse contexto, alegou que no último ano investigado a capacidade efetiva das produtoras nacionais esteve plenamente utilizada - um cenário de cerca de [CONFIDENCIAL] de grau de utilização da capacidade instalada, que é uma projeção em condições ideais, seguindo as diretrizes de cálculo da autoridade de defesa comercial, o que significa que, na prática, não há ociosidade, segundo ela. Ademais, ressaltou que mesmo que anteriormente a T10 a ocupação tenha sido um pouco inferior, em média, se manteve na casa dos [CONFIDENCIAL] que seria um nível de baixíssima ou virtualmente nenhuma ociosidade. Por fim, argumentou que a diferença entre o tamanho do mercado brasileiro e as vendas da indústria doméstica no mercado interno seria condizente com uma demanda de pneus no mercado brasileiro não abastecida pela indústria nacional, sendo que o mercado de máquinas agrícolas estaria superaquecido, gerando uma demanda não suprida ainda maior por parte da cadeia a jusante. Nesse contexto, alegou que a situação de escassez de pneus agrícolas teria sido corroborada pela diminuição de oferta de importações após a aplicação da medida antidumping, e que precisou criar alternativas economicamente inviáveis (como importação via aérea) para conseguir adquirir pneus agrícolas a pronta entrega, e conseguir finalizar entregas aos seus clientes. 243. A CNH embasou suas argumentações também em notícias de fontes como Folha de São Paulo, que relatam que dificuldade para a aquisição de componentes, como de pneus, teria levado algumas montadoras de tratores agrícolas a priorizar a fabricação dos itens mais rentáveis, e que a indústria doméstica de tratores tem capacidade de produção, mas encontra barreiras no fornecimento de componentes, entre eles, pneus. 244. A Vipal, em seu Questionário de Interesse Público, por outro lado, afirma que a indústria doméstica possui plena capacidade para atender o mercado brasileiro, devido a sua capacidade produtiva, portanto, não vê riscos de desabastecimento em termos quantitativos no mercado brasileiro de pneus agrícolas. Nesse sentido, afirmou que produção nacional nunca representou menos de [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro. 245. A ANIP, em seu Questionário de Interesse Público e demais manifestações, ressaltou que, apesar de a pandemia ter impactado o mercado brasileiro como um todo, a indústria doméstica retomou rapidamente os volumes produzidos nos meses subsequentes ao início da pandemia, evitando perdas maiores em T9. Afirmou ainda que em movimento de crescimento contínuo, a indústria doméstica teve seus maiores volumes produzidos ao longo de toda a séria histórica em T10 (conforme verificado in loco), crescimento este que teria continuado inclusive em período posterior ao analisado, o que corroboraria a capacidade de atendimento pleno da demanda do mercado brasileiro. 246. Adicionou ainda que capacidade efetiva calculada para o período analisado sofreu reduções em decorrência da diminuição de turnos e dias trabalhados, férias coletivas, da pandemia de COVID 19, em especial em atenção às legislações e decretos municipais e estaduais de bandeira vermelha e preta, estabelecendo a suspensão geral e parcial de atividades não essenciais (comprovados in loco). Tal fator explicaria a redução da capacidade em T9. 247. Ressaltou ainda que a pandemia se tratou de situação pontual e excepcional, de modo que as reduções dos dados de capacidade efetiva referentes a esse período devem ser assim analisadas, eis que não refletiram, portanto, o potencial de capacidade total de produção da indústria no período. Ressaltou também que, com a normalização da situação, a produção da indústria doméstica se restabeleceu e retomou a tendência de crescimento, apresentando aumento da capacidade efetiva em T10 em relação à T9. Reforçou que mesmo com a