DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700141 141 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 influência de tais fatores, a capacidade instalada efetiva da indústria foi superior ao mercado em todos os períodos. 248. A ANIP informou também que a indústria doméstica teria envidado esforços para incorporar o aumento da produção para atender a um pico de demanda nacional, ocasionado pelo aquecimento do setor agrícola no período pós- pandemia. 249. Argumentou ainda que a linha de produção do produto similar ser compartilhada com outros produtos, ocupando parte da capacidade instalada efetiva da produção doméstica não deve ser considerado como um fator restritivo de incremento da produção nacional do produto objeto. Isso porque a vantagem de plantas multipropósito - como as da indústria doméstica - seria assegurar a flexibilidade de alterar seu mix de produção de acordo com a demanda do mercado. Ressaltou também que ao analisar os dados de grau de utilização da capacidade efetiva instalada apenas do produto objeto, verifica-se uma média de grau de utilização de apenas [CONFIDENCIAL] para o período de análise, indicando ampla margem de flexibilidade para aumento da produção de pneus agrícolas. Afirmou ainda que, considerando-se a capacidade nominal, a média de grau de utilização do período cai para [CONFIDENCIAL] , podendo aumentar ainda mais. 250. A ANIP, em relação às formas de contrato, afirmou que, de acordo com a Titan, o fornecimento ao segmento de equipamentos originais para montadoras [CONFIDENCIAL]o que indica a possibilidade de não fornecimento do pedido completo pela indústria doméstica, caso a parte não siga o rito prévio. 251. A ANIP informou que, o fornecimento ao mercado de reposição, em geral, funciona com base [CONFIDENCIAL] 252. A ANIP mencionou também em sua manifestação final que, de acordo com a Bridgestone em relação às montadoras, [CONFIDENCIAL] Por sua vez, no mercado de reposição, [CONFIDENCIAL] 253. A ANIP informou ainda que o grau de utilização elevado é uma característica do setor de pneus, que trabalha em turnos ininterruptos. Caso o grau de utilização da linha de produção fosse baixo, isso levaria ao desligamento da linha de produção, pois a operação não seria viável economicamente, e por consequência, à necessidade de demissões. Afirmou ainda que mesmo com a atual taxa de ocupação, seria capaz de aumentar sua produção e suprir, com folga, eventuais variações de demanda do mercado brasileiro. 254. Ressaltou que as montadoras de máquinas agrícolas não conseguiram se planejar de modo adequado para cumprir com as programações já existentes e mesmo realizar programações futuras de maneira previsível para gerir a demanda dos modelos de produtos solicitados pelo mercado, com o aumento da demanda do setor agrícola na pandemia. Nesse sentido, as montadoras teriam passado a requerer com uma frequência muito maior a substituição de uma medida pela outra e, em muitos casos, a substituição de uma medida não similar (por exemplo, substituição de uma medida pequena de pneu agrícola por uma medida grande de pneu agrícola) ou alteração de pedidos para substituição de pneus agrícolas diagonais por pneus agrícolas radiais (fora do escopo da investigação), bem como a realização de pedidos complementares que não estavam nos cronogramas. Afirmou ainda que as montadoras falharam em suas previsões de mercado de quais tipos de máquinas e equipamentos seriam produzidos para o mercado brasileiro e apresentaram programações de pedidos, que não se confirmaram. 255. Frisou também que a alta frequência de pedidos de volumes adicionais e alteração de mix de produtos, por parte das montadoras, foram excepcionais e não houve registros de situações similares antes da pandemia. 256. Adicionalmente, a ANIP argumentou que o atraso na entrega das máquinas e tratores agrícolas paradas nos pátios pelas montadoras parece ser explicado por outros fatores, como escassez de aço e falta de peças e outros componentes como semicondutores e placas-mãe a sistemas hidráulicos, e não pela suposta falta de pneus. Afirmou também que as próprias montadoras foram surpreendidas com a evolução positiva na rentabilidade do agronegócio brasileiro a partir da pandemia (especialmente em 2021), que permitiu ao produtor investir na aquisição de máquinas agrícolas, optando pela priorização de produção de maquinário com maior valor agregado, o qual exige medidas de pneus diferentes (por vezes medidas maiores) e mesmo construção diferente de pneus (radiais, por exemplo), não previstos nas programações anuais junto à indústria doméstica. 257. Informou que a CNH comprou medidas de pneus em descompasso com os volumes e medidas utilizadas em suas próprias máquinas e equipamentos, e que teria sido o planejamento inadequado da produção de máquinas agrícolas por parte das montadoras que gerou esse "cenário de incerteza e ausência de confiabilidade" tornando inviável o pleno atendimento da produção nacional. 258. Com relação à possível escassez de matéria-prima de borracha natural, a ANIP argumentou que ainda que se observe compreensível queda no crescimento da produção mundial em 2020, em decorrência da pandemia, os dados a partir de 2021 demonstrariam que a produção mundial de borracha natural se reestabeleceu, tanto nos principais países produtores (ANRPC) como no mundo, com crescimentos consecutivos nos anos de 2021 e 2022. Em suma, afirmou que a quantidade de borracha natural produzida mundialmente, em termos absolutos, manteve-se crescente em toda série de 2017 a 2022, demonstrando queda pontual apenas em 2020 em função da pandemia. 259. A CNH, em suas manifestações, discordou da ANIP com relação à alegação de que a incapacidade da indústria doméstica em atender a totalidade dos pedidos seria uma questão pontual, isto é, que seria fruto de um momento econômico marcadamente conturbado em razão da pandemia da COVID-19. Nesse sentido, apresentou novas comunicações com seus fornecedores nacionais, especificamente sobre as perspectivas de aquisições de pneus agrícolas para o ano de 2023, onde constam, novamente, negativas das fabricantes nacionais em ofertar os volumes adicionais de pneus agrícolas demandados pela CNH. 260. A CNH alegou que, de forma agregada solicitou, para o ano de 2023, [CONFIDENCIAL] pneus agrícolas à indústria doméstica, dos quais apenas [CONFIDENCIAL] foram assegurados pela [CONFIDENCIAL] conjuntamente. Segundo ela, haveria um gap de [CONFIDENCIAL] no atendimento de seus pedidos, que necessariamente haverá de ser adquirido de outras origens, dentre as quais, principalmente, da China, ressaltando que seria custoso para ela homologar pneus de demais origens não investigadas. 261. A AGCO afirmou em suas manifestações durante instrução processual que, no período de janeiro a dezembro de 2021, em que a empresa comprou um total de [CONFIDENCIAL] pneus agrícolas diagonais da indústria nacional, o departamento de compras da empresa precisou recorrer ao mercado de reposição e revenda (aftermarket), para adquirir [CONFIDENCIAL] pneus (ou seja, [CONFIDENCIAL] da sua demanda total no mercado interno), a preços, em média, [CONFIDENCIAL] superiores àqueles pagos pela AGCO, nos mesmos pneus, negociados no segmento OEM. AGCO afirmou que nunca considerou adquirir pneus reformados. 262. Adicionalmente, a AGCO informou, em suas manifestações, que, ainda que seja necessário reconhecer que houve alguma melhora em relação ao cenário apresentado anteriormente durante a pandemia, as dificuldades relatadas pela AGCO para obter a totalidade seus pedidos junto à indústria doméstica persistem, havendo negativas para entrega de forma integral dos pedidos em 2023. Afirmou que somente a [ CO N F I D E N C I A L ] 263. A AGCO afirmou ainda que, em razão da dificuldade enfrentada pela empresa em suprir a integralidade da sua demanda por pneus no mercado OEM, vem recorrendo ao aftermarket (mercado de reposição), em busca de pneus agrícolas novos. De acordo com os registros internos da AGCO, no período de janeiro a dezembro de 2021, [CONFIDENCIAL] da demanda da AGCO por pneus agrícolas diagonais direcionada à indústria nacional teve que ser redirecionada do OEM para o mercado de revenda, tendo que se sujeitar a pagar preços, segundo ela, superiores àqueles pagos pela AG CO negociados no OEM. 264. A AGCO afirmou ainda que, apesar do relato dos custos com novas homologações de origens alternativas, os pneus importados, seja da origem investigada ou de outras origens, atendem às necessidades da AGCO tanto quanto os pneus nacionais, mas que o abastecimento junto a fabricantes nacionais é muito mais confiável e flexível, com qualidade extremamente importante para montadoras de veículos e equipamentos agrícolas, que necessitam coordenar suas linhas de montagem com peças e suprimentos de diversas fontes. 265. A Vipal, em suas manifestações finais, reiterou que a capacidade nominal da indústria doméstica esteve acima da capacidade efetiva, o que indicaria um potencial de expansão da produção caso seja necessário suprir eventual aumento na demanda. 266. A ANIP, em suas manifestações finais, alegou que a autoridade constatou em verificação in loco que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi maior que o mercado brasileiro durante todo o período de análise e que o compartilhamento da linha de produção do produto similar com outros produtos, ocupando parte da capacidade instalada efetiva da produção doméstica, não deve ser considerado como um fator restritivo de incremento da produção nacional do produto objeto, uma vez que as plantas multipropósito asseguram a flexibilidade de alterar seu mix de produção de acordo com a demanda do mercado. 267. Não obstante, a ANIP reiterou que o grau de utilização elevado é uma característica do setor de pneus, que trabalha em turnos ininterruptos, e que mesmo compartilhando da mesma capacidade produtiva para outros produtos, pode assegurar a flexibilidade de alterar seu mix de produção de acordo com a demanda do mercado, e conseguiria suprir eventuais variações de demanda do mercado brasileiro. 268. Adicionalmente, a ANIP ressaltou em suas manifestações finais que o não endossamento de parte das previsões das montadoras para 2023 são resultantes de frustações comerciais entre a indústria doméstica e as montadoras, que teriam tido falhas na elaboração de programações geradas pelas próprias montadoras e seus impactos, como cortes de pedidos por montadoras e não recebimentos de pneus pelas montadoras. A entidade ressaltou cortes de pedidos que montadoras fizeram e que continuam fazendo no segundo semestre de 2022, inclusive nos dois últimos meses de 2022, e afirmou também que as previsões são "perspectivas de aquisição", o que indicam que as empresas poderão fazer novamente frequentes cortes de pedido e/ou alterações súbitas de produtos, como ocorreu nos últimos anos, fato comprovado nos autos. 269. Afirmou, por fim, que a previsão inadequada da produção de máquinas agrícolas por parte da AGCO e CNH, frente à surpresa com a evolução positiva do mercado do agronegócio brasileiro a partir da pandemia, foi o causador do "cenário de incerteza e ausência de confiabilidade" narrado pelas montadoras, dificultando as relações de fornecimento da indústria doméstica com as montadoras. Adicionalmente, apresentou novas comunicações entre a indústria doméstica e montadoras, aceitando, por fim, pedidos de volumes adicionais para 2023. 270. Por fim, frisou que que a mera existência de um suposto "gap" entre os volumes solicitados pela AGCO e o aceite da Prometeon, ou mesmo nas negociações da CNH e AGCO e os aceites das demais empresas da indústria doméstica (Titan e Bridgestone), não se presta a evidenciar qualquer incapacidade dos fornecedores nacionais de abastecer o mercado brasileiro, mas sim de dificuldades na relação comercial e de alinhamento de planejamento entre a indústria doméstica e montadoras. Ressaltou que um fornecedor não tem obrigatoriedade de aceitar a integralidade de pedido futuro de um cliente específico, ainda mais quando não há garantia e previsibilidade (por exemplo, em razão do histórico comercial de não compra da totalidade de previsões) de que o pedido é certo e firme. 271. A AGCO reiterou que esperava maior atendimento de seus pedidos junto a indústria doméstica, visto que empresas multinacionais do porte da AGCO e da CNH, com departamentos inteiros dedicados a suprimentos, estão habituados a lidar com os seus fornecedores, respeitando os prazos para colocação de pedido,. 272. A AGCO afirmou ainda em sua manifestação final que não se pode de imediato afirmar que capacidade instalada efetiva da indústria doméstica é maior que o mercado brasileiro, visto que as instalações produtivas da indústria doméstica são utilizadas não apenas para a fabricação dos produtos similares, mas também para outros produtos que não estão relacionados à presente investigação e, a seu ver, a produção de pneus agrícolas em volumes suficientes para atender a totalidade do mercado brasileiro poderia implicar em desabastecer outros mercados atendidos pelas mesmas instalações produtivas. A empresa indicou também que ao dividir a linha de produção com outros produtos na mesma linha produtiva é inevitavelmente um fator restritivo à produção do produto similar, independentemente de qualquer vantagem produtiva oriunda desta mesclagem. 273. A CNH informou também que é verdade que ela solicitou algumas vezes alterações do mix de produtos e das quantidades pré-negociadas. Contudo, esta flexibilidade seria uma condição pré-estabelecida e de comum acordo entre ambas as partes, sendo uma prática normal deste tipo de contrato, já que é, naturalmente, impossível prever exatamente a demanda de pneus para [CONFIDENCIAL] . 274. Diante da coleta de evidências na presente avaliação de interesse público, foram identificadas dificuldades para o abastecimento de pneus agrícolas no mercado brasileiro, com relatos de não atendimento integral de pedidos realizados por parte das empresas montadoras do produto. Todavia, pondera-se, a partir da evidências trazidas pela peticionária em defesa comercial, que parcela da explicação tem efeitos da situação atípica de redução de produção devido à pandemia, e de aumento repentino de demanda, ocasionado pelo aquecimento do setor agrícola no período pós pandemia. 275. De toda forma, é importante observar que este mercado tem por suas especificidades comerciais condição de previsões de demanda e ajuste entre produtor/consumidor para setups produtivos e operacionais nas questões comerciais/administrativas, o que restou latente nos e-mails interpostos pelas montadoras e as componentes da indústria doméstica. Nesse sentido, eventuais descompassos entre previsões de pedidos e promessas de atendimento nessa relação comercial devem ser relativizados do ponto de vista de uma avaliação de interesse público, a qual se debruça, dentre outros fatores, sobre restrições à oferta de forma estrutural em termos de possível desabastecimento. Flutuações e variações de demanda podem ser circunstanciais, como no período pandêmico, capturado nas variações de mercado em T9 e T10. 276. Além disso, não cabe à autoridade de defesa comercial arbitrar sobre relações comerciais e práticas privadas de previsões e planejamento produtivos, sob o risco de intervenção numa relação claramente de ajuste interpartes. Dessa maneira, repisam-se os argumentos listados sobre a capacidade produtiva de atendimento da indústria doméstica à demanda nacional, em termos de sua ociosidade em média de [CONFIDENCIAL] %, bem como o complemento das importações neste mercado, apresentando fonte alternativa à produção nacional. 2.3.2.2 Das restrições à oferta nacional em termos de priorização de operações 277. Uma vez que indústria doméstica realizou vendas no mercado externo, deve-se também observar se existe a possiblidade de priorização de tais operações, o que poderia acarretar maior risco de desabastecimento ao mercado brasileiro. 278. Para tanto, analisam-se as características da totalidade das operações da indústria doméstica (vendas ao mercado interno e exportações), conforme tabela abaixo. Observe-se que a indústria doméstica de pneus agrícolas não realizou operações envolvendo consumo cativo ou industrialização para terceiros. Operações da Indústria Doméstica (em números-índices de toneladas) Período Vendas no Mercado Interno % Vendas no Mercado Externo % Revendas % Operações totais T6 100,00 [ CO N F. ] 100,00 [ CO N F. ] 100,00 [ CO N F. ] 100,00 T7 92,13 [ CO N F. ] 107,94 [ CO N F. ] 102,30 [ CO N F. ] 95,19 T8 98,32 [ CO N F. ] 71,58 [ CO N F. ] 107,55 [ CO N F. ] 93,30 T9 83,54 [ CO N F. ] 62,91 [ CO N F. ] 98,69 [ CO N F. ] 79,71 T10 107,32 [ CO N F. ] 76,71 [ CO N F. ] 77,20 [ CO N F. ] 101,33 279. Observa-se que, durante o período analisado, a maior parte das operações da indústria doméstica de pneus agrícolas foi destinada para vendas no mercado interno, que representam, em média [CONFIDENCIAL]do total das vendas. As vendas no mercado externo, por sua vez, correspondem, em média, a [CONFIDENCIAL]das vendas totais no período analisado. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado externo diminuiu ao longo do período analisado, tendo seu menor nível em T10 ([CONFIDENCIAL] )e seu maior nível em T7 ([CONFIDENCIAL] ). 280. No tocante ao tema, a CNH alegou, em seu questionário de interesse público, que a indústria doméstica manteria suas operações de exportação, mesmo em um cenário de escassez e desabastecimento interno, diante da valorização do dólar e do pico de demanda internacional. 281. A Vipal, por outro lado, em seu questionário de interesse público, afirmou que não haveria priorização de operações no mercado externo, visto que as vendas externas teriam declinado 22,7% de T6 para T10, enquanto as vendas internas