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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 147

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700147 147 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 122, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Coordenação-Geral de Fortalecimento de Garantias de Direitos da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 2º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte da Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Enfrentamento às Violências da Coordenação-Geral de Enfrentamento às Violências da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 3º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Segurança Pública e Direitos Humanos da Coordenação-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Erradicação do Trabalho Escravo da Coordenação-Geral de Erradicação do Trabalho Escravo da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 4º As permutas de que tratam os arts. 1º a 3º não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério, e serão refletidas no Regimento Interno. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 123, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Realoca funções de confiança e cargos em comissão do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica realocada na Divisão de Apoio Estratégico do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Dados e Informações da Coordenação de Pesquisas, Dados e Informações da Coordenação-Geral de Pesquisas, Dados e Informações da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 2º Fica realocado na Coordenação-Geral de Gestão Administrativa da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador- Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 3º Fica realocado na Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Coordenação-Geral de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 4º Fica realocada no Serviço de Apoio à Participação Social da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Coordenação-Geral de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Chefe, código FCE 1.05, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 5º Fica realocado na Coordenação de Acessibilidade da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Diversidade e Interseccionalidade da Coordenação-Geral de Diversidade e Interseccionalidade da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 6º Fica realocado na Coordenação de Tecnologia Assistiva da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 7º Fica realocada na Coordenação de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Coordenação-Geral de Diversidade e Interseccionalidade da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Pesquisas, Dados e Informações da Coordenação-Geral de Pesquisas, Dados e Informações da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 8º A alteração de que tratam os arts. 1º a 7º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ANEXO II Estrutura Proposta . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 PORTARIA Nº 125, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria nº 2.469, de 23 de novembro de 2022, que dispôs sobre o monitoramento do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, instituído pelo Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, e do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável, instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.469, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O monitoramento de 2022 terá início no mês de novembro do exercício e encerramento em 10 de abril de 2023, abrangendo qualquer tipo de bem móvel doado e entregue a partir de 1º de janeiro de 2019 e até 31 de dezembro de 2021 para uso das seguintes instâncias colegiadas e órgãos donatários: ......................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 540/2022 Reunião ordinária dos dias 8, 9, 10 e 11 do mês de agosto/2022 Câmara de Educação Superior e-MEC: 201364634 Parecer: CNE/CES 540/2022 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessado: Didaciebe Centro Integrado de Educação Brasil - Europa Ltda. - Pirassununga/SP Assunto: Recredenciamento da FATECE - Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação, com sede no município de Pirassununga, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da FATECE - Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação, com sede na Avenida Painguás, nos 225/243, bairro Vila Urupês, no município de Pirassununga, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2023. PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta