DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700148 148 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 27/2022 Reunião ordinária dos dias 12, 13, 14 e 15 do mês de setembro/2022 Conselho Pleno e-MEC: 201906316 Parecer: CNE/CP 27/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa Romão Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Florianópolis/SC Assunto: Recurso contra a decisão exarada do Parecer CNE/CES nº 397, de 8 de junho de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade SENAC Joinville, a ser instalada no município de Joinville, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 397, de 8 de junho de 2022, e manifesto-me favorável ao credenciamento da Faculdade SENAC Joinville, a ser instalada na Rua Visconde de Taunay, nº 730, bairro Atiradores, no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão do Conselho Pleno: REJEITADO por maioria. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2023. PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SÚMULA DE PARECERES Reunião ordinária dos dias 2, 3, 4 e 5 do mês de outubro/2022 (Complementar à Publicada no DOU 30/1/2023, Seção 1, pp. 16 a 18) Conselho Pleno Processos: 23001.000018/2006-09, 23001.000133/2007-56 e 23000.040581/2018-55 Parecer: CNE/CP 28/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF Assunto: Propõe alteração no Parágrafo único do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) Voto do Relator: Voto favoravelmente à alteração do Parágrafo único do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), expandindo o prazo limite de 3 (três) para 5 (cinco) anos para que as Instituições de Educação Superior (IES) que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, possam se adequar às competências profissionais docentes previstas na Resolução CNE/CP nº 2/2019 Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Câmara de Educação Superior e-MEC: 201806061 Parecer: CNE/CES 698/2022 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Instituto Cristão de Desenvolvimento Humano S/S Ltda. - Fortaleza/CE Assunto: Credenciamento da Faculdade Excelência (FAEX), com sede no município de Maranguape, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Excelência (FAEX), com sede na Rua Doutor Argeu Braga Herbster, nº 960, bairro Outra Banda, no município de Maranguape, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2023. PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SÚMULA DO PARECER CNE/CP 4/2023 Reunião ordinária dos dias 13, 14, 15 e 16 do mês de fevereiro/2023 Conselho Pleno Processo: 23001.000650/2020-01 Parecer: CNE/CP 4/2023 Relatora: Leila Soares de Souza Perussolo Interessada: Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda. - Montes Claros/MG Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 497, de 7 de julho de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de julho de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 100 (cem) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Faculdades Integradas Padrão (FIP Guanambi), com sede no município de Guanambi, no estado da Bahia Voto da Relatora: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 497, de 7 de julho de 2022, e, ato contínuo, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 245, de 27 de julho de 2020, para autorizar o aumento de 60 (sessenta) para 100 (cem) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Faculdades Integradas Padrão (FIP Guanambi), com sede na Avenida Prisco Viana, nº 215, bairro Santa Catarina, no município de Guanambi, no estado da Bahia Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2023. PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Alterar a Instrução Normativa SESU nº 5, de 14 de outubro de 2022, que aprova a versão 1.05 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, e na Instrução Normativa SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa SESU nº 5, de 14 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Instituições de Ensino Superior (IES) deverão ajustar os sistemas para a versão 1.05 até o dia 17 de abril de 2023, podendo, nesse ínterim, utilizar a versão 1.04.1, aprovada pela Instrução Normativa SESU nº 2, de 2 de maio de 2022, ou a versão 1.05. Parágrafo Único. Após o prazo previsto no caput, a emissão de diplomas digitais somente poderá ser realizada por meio da versão 1.05. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PORTARIA Nº 51, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o resultado final do edital nº 01/2023 que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I. EDSON MACIEL PEIXOTO ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Administração 1º lugar - Nixon Diniz Pereira - Pontos: 60,68 2º lugar - Fabiele Souza de Paula - Pontos: 46,60 CAMPUS ITAPINA PORTARIA Nº 26, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Diretor-Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 1987 de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Processo nº 23154.000051/2023-88, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 04/2023 - Campus Itapina, conforme anexo desta Portaria. FABIO LYRIO SANTOS ANEXO Área de Estudo/Disciplina: GESTÃO - 40 horas . INSC. NOME TOTAL DE PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . G-10 Ricardo Daher Oliveira 67,60 1º . G-25 Sabrina Oliveira de Figueiredo 66,80 2º . G-03 Wendel Miquele de Almeida 61,20 3º . G-16 Viviane Zanetti Becalli Gogge 48,80 4º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 419, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Conformidade e Registros de Gestão - CCRG/CCOF/CADM/GADM/DG, código FG-04, subordinada à Gerência de Administração - GADM/DG, Campus Itabaiana. Art. 2º Remanejar a FG-04 da Coordenadoria de Conformidade de Registros de Gestão - CCRG/CCOF/CADM/GADM/DG, Campus Itabaiana, para a Coordenadoria de Documentos Arquivísticos Digitais - CADIG, FG-04, subordinada à Coordenadoria Geral de Protolo e Arquivo - CGPA/PROAD, Reitoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 16.02.2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE PORTARIA Nº 425, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar a FG-04 da Coordenadoria de Transportes - COTRANS/CAM/GADM/DG, Campus Glória, para a Coordenadoria de Manutenção - CM/CAM/GADM/DG, Campus Glória. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 17/02/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE