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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 159

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.005, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8546.20.00 Mercadoria: Isolador elétrico oco, com o corpo de cerâmica (porcelana), fixado com cimento em flanges de alumínio/aço e com selagem em silicone, utilizado em sistemas elétricos para isolar partes que possuem diferentes potenciais elétricos e fornecer sustentação mecânica aos componentes, com altura que varia entre 810mm e 4.736 mm, diâmetro interno de 100mm a 320 mm e peso de 58 Kg a 835 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2, "f", do Capítulo 69) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores. SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.006, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8436.80.00 Mercadoria: Equipamento autopropulsado empregado na agricultura para detectar a presença de pragas (na forma de ovos, larvas, lagartas ou insetos) e doenças na plantação, identificá-las, por meio da comparação com banco de dados atualizável, e informar o tipo, a quantidade e a localização, com uso de algoritmos de inteligência artificial embarcados, concebido para trabalhar sem intervenção de um operador, provido de câmeras, braços robóticos, GPS, sensores, dispositivos laser, bateria, painéis fotovoltaicos, quatro rodas e motores elétricos para locomoção, dentre outros, medindo 2,54 m x 2,65 m x 2,44 m (C x L x A) e pesando 400 kg, denominado robô ou plataforma robótica autônoma. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores. SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.007, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3808.94.19 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, acrescido de água, com graduação alcoólica de 70° INPM (92° GL), com ação desinfetante e antisséptica, próprio para uso direto em aplicações domissanitárias na higienização e desinfecção de superfícies, acondicionado em garrafa de 1 litro ou galão de 5 litros, de plástico. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores. SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.008, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.203, de 28 de setembro de 2022 Código NCM: 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Placa para identificação de marca ou modelo de produto, produzida em plástico injetado ABS, com palavras, letras e símbolos em alto-relevo e cromados, com fita autoadesiva dupla face na parte posterior, própria para ser fixada em veículos, equipamentos, móveis, entre outros. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.009, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.42.00 Mercadoria: Cantoneiras estampadas, tipo mão-francesa, de aço, em forma de "L" sem haste de reforço, em modelos com dimensões de 25 x 25 x 13 mm a 250 x 400 x 20 mm e peso de 9 a 456 g, concebidas para servir de suporte para prateleiras e para montagem de móveis. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.010, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Gerador de ozônio com tecnologia de plasma frio, com dimensões de 19,1 x 11,7 x 16,5 cm e peso líquido de 2.750 g, composto por: placa de circuito impresso microprocessada montada, com função de controle e gerenciamento do reator e módulo de resfriamento; placa de circuito impresso microprocessada montada, com função de gerenciamento, e que fornece temperatura, umidade e permite a parametrização do tempo de sanitização; bobina de alta tensão; fonte retificadora de 29 V; núcleo de geração de ozônio; e gabinete metálico. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.011, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8708.99.90 Mercadoria: Dispositivo de engate em forma de prato destinado ao acoplamento e desacoplamento por mecanismo de alavancas, com sistema de travamento automático, sistema de travamento atuante por mola dupla, destinado a ser montado sobre a plataforma do veículo trator (cavalo), entre as rodas de tração, para o acoplamento do semirreboque, também denominado "quinta roda". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.012, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8525.89.13 Mercadoria: Câmera de segurança para uso em ambientes internos e externos, sem capacidade de armazenamento de imagens, com sensor do tipo CMOS, com resolução de 1.928 x 1.088 pixels, Full HD (1080p), e sensibilidade de 0,03 lux (zero lux com LED IR ligado), que produz imagens coloridas quando o ambiente dispõe de iluminação suficiente, e em preto e branco durante a noite ou em locais com baixa luminosidade; possui menu OSD, que pode ser configurado remotamente, e função WDR, que proporciona imagens nítidas em ambiente com alto contraste de iluminação; tem lente varifocal motorizada de 2,7 a 12 mm com autofoco e é equipada com iluminadores com alcance de 50 metros e um monitoramento contínuo mesmo em total escuridão com uso de tecnologia de infravermelho; tem dimensões de 90 x 90 x 218 mm e peso líquido de 616 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.013, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.178, de 18 de maio de 2020 Código NCM: 8504.40.40 Mercadoria: Sistema de armazenamento inteligente de energia elétrica em baterias (BESS - Battery Energy Storage System), instalado permanentemente em contêiner de 40 pés, que fornece alimentação ininterrupta de energia, utilizando a energia armazenada em momento oportuno (falha de fornecimento, horários determinados, demanda de carga, etc), constituído por equipamento conversor de energia, baterias de chumbo ou íon de lítio, sistema de gerenciamento de baterias, sistema de gestão da energia e componentes adicionais para climatização e segurança, com potência entre 1,2 e 1,8 MW e peso entre 30 e 40 toneladas. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.014, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9021.10.10 Mercadoria: Exoesqueleto portátil passivo (sem motores), concebido para auxiliar os membros superiores do usuário em movimentos de flexoextensão ao levantar objetos, para reduzir a carga sobre o organismo e assim prevenir lesões físicas; é um equipamento vestível composto por Interface Física Humano-Robô (pHRi) que entra em contato direto com o corpo do usuário, Graus de Liberdade Passivos (pDOFs) que facilitam a livre circulação do usuário com juntas de deslizamento e rotação, e Caixa Geradora de Torque (TGB), mecanismo capaz de armazenar e transformar a energia mecânica potencial de uma série de molas pré-tensionadas para criar um torque de assistência variável para o braço; com dimensões de 57 x 51 x 32 cm e peso de 3 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.015, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Cobertura do tipo "chapéu" protetor de chuva, de plástico, acessório para filtros de ar com entrada de 154 mm, utilizada na admissão de motores de máquinas para impedir a entrada de água e detritos no bocal do filtro, quando a condição de trabalho demanda seu uso. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.018, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3402.90.29 Mercadoria: Preparação tensoativa, à base de solução de copolímero de poliéster com grupos ácidos, a qual forma emulsão estável quando deixada em repouso por uma hora após mistura com água, na concentração de 0,5% à temperatura de 20 ° C, reduzindo a tensão superficial da água a menos de 45 dinas/cm; utilizada como aditivo dispersante (antiaglutinante) e umectante para pigmentos inorgânicos de tintas, apresentada na forma de um líquido amarelo claro, acondicionada em tambores metálicos de 25, 180 ou 200 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma