DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700197 197 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 6.010, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DG - 004, de 16 de fevereiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta do processo nº 50500.268997/2022-54, resolve: Art. 1º Alterar o art. 25, da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 25 .................................................................................................................. III - ......................................................................................................................... h) analisar defesas prévias e decidir os Processos Administrativos Simplificados em primeira instância; ................................................................................................................................. §5º .......................................................................................................................... III - .......................................................................................................................... a) instruir as defesas e recursos dos Processos Administrativos Simplificados de competência da Superintendência; .................................................................................................................................. § 7º A vinculação de que trata o § 5º, inciso III, envolve o controle hierárquico das atividades de gestão de pessoal, dos recursos financeiros e de comunicação, excetuado o controle finalístico e de mérito dos atos processuais de instrução." (NR) Art. 2º Revogar a alínea "f", do inciso III, do §2º, do art. 25, da Resolução nº 5.977, de 2022. Art. 3º Revogar a Deliberação nº 707, de 18 de junho de 2019. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 6.011, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, que aprova a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DGS - 016, de 16 de fevereiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta do processo nº 50500.117653/2021-05, resolve: Art. 1º A Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º ... XXI - aprovar os Pedidos de Revisão das Taxas de Depreciação e Amortização de que trata a Resolução ANTT nº 4.540, de 19 de dezembro de 2014; e XXII - aprovar as Revisões Ordinárias dos Contratos de Concessão e Subconcessão". (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 002, de 16 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.238307/2017-75, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Guerino Seicento Transportes S/A, com fundamento no art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a penalidade de multa no valor de R$ 25.386,62 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 013, de 16 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012818/2022-26, delibera: Art. 1º Aplicar, em desfavor da empresa Januária Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, a pena de cassação do mercado Formosa/GO - Brasília/ D F. Art. 2º Não conhecer o recurso apresentado pela empresa nos autos do Processo Administrativo nº 50500.045944/2023-48. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 119/2022, de 16 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.116062/2021-11, delibera: Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa de que trata o art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, em desfavor da empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ nº 04.229.706/0001-800, no valor de R$ 23.092,05 (vinte e três mil noventa e dois reais e cinco centavos). Art. 2º Recomendar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas que analise o plano de adequação apresentado pela Viação Esmeralda Transportes Ltda. no processo nº 50500.006073/2023-47, na forma da Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018. Art. 3º Recomendar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que os fatos imputados à Viação Esmeralda Transportes Ltda. ocorridos após a edição da Resolução nº 5.086, de 4 de maio de 2016, sejam apurados em novo processo administrativo ordinário, preferencialmente após a análise do plano de adequação referido no art. 2º e consequente exame da viabilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta entre a ANTT e a empresa. Art. 4º Determinar à Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 019, de 16 de fevereiro de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.118723/2022-15 e nº 50500.099917/2022-12, delibera: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2019, nos trechos das BR-364/365/GO/MG, explorados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., baseada nos seguintes itens: I - Tarifa Básica de Pedágio fixada na cláusula 17.2.10 do contrato de concessão, no valor de R$ 4,21431; II - Aplicação do Fator D de 4,63601%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio; III - Aplicação do Fator A de 0,14174%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio; IV - Aplicação do Fator E de 0,00%; V - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,03714; e VI - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,36257, que representa o percentual positivo de 7,17% (sete inteiros e dezessete centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período. Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio, antes do arredondamento, de R$ 5,16725 para R$ 5,43499. Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) para R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 14 de novembro de 2021. Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Ecovias do Cerrado S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de fevereiro de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO TABELA DE TARIFAS Praças P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7 . Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados(R$) . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 5,40 . 2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 10,80 . 3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,5 8,10 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi- reboque e ônibus 3 Dupla 3 16,20 . 5 Automóvel e caminhonete com Reboque 4 Simples 2 10,80 . 6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi- reboque 4 Dupla 4 21,60 . 7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi- reboque 5 Dupla 5 27,00 . 8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi- reboque 6 Dupla 6 32,40 . 9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 2,70 . 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - 0,00 DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DDB - 001, de 16 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.100049/2021-31, delibera: Art. 1º Aplicar à Viação Novo Horizonte Ltda, CNPJ 60.829.264.0001-84, a pena de suspensão de sua autorização por 55 dias, com fundamento no art. 78-A, inciso III, c/c art. 78-G da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Facultar que a Viação Novo Horizonte Ltda mantenha a operação dos mercados por até 90 (noventa) dias após a ciência dessa decisão, devendo interromper a venda de bilhetes pelo menos 30 (trinta) dias úteis antes desse prazo, conforme o art. 8º da Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 018, de 16 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.024865/2023-01, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Oeste, nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de alterar o prazo para celebração do Acordo de que trata a Cláusula Primeira, subcláusula 1.1 (i) do 2º Termo Aditivo, bem como prorrogar o prazo para apresentação dos relatórios do levantamento da Base de Ativos e da Base de Passivos e o prazo de vigência do 2º Termo Aditivo. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 18 de fevereiro de 2023 para que as partes assinem o Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral