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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 206

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700206 206 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 30, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26/9/2014, que regulamenta a Lei nº 13.024, de 26/8/2014, e fixa diretrizes aos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público da União. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.014607/2022-35, resolve: Art. 1º O art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: " Art. 27. ................................................ .......................................................... § 4º Nos afastamentos por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis, a conclusão de todos os processos deve ser suspensa: I - para o membro substituído, nos 2 (dois) dias úteis anteriores ao termo inicial do período afastamento e; II - para o membro designado em substituição nos 2 (dois) dias úteis anteriores ao termo final da substituição. § 5º Aos membros em exercício nos ofícios especiais suspende-se a distribuição, em caso de licença, férias e outros afastamentos por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis, 2 (dois) dias antes do início do afastamento, sendo restabelecida a distribuição normal ao seu ofício 2 (dois) dias úteis antes de seu retorno. § 6º Não se aplica a regra dos §§ 4º e 5º quando o processo, procedimento ou documento demandar medida urgente ou cujo prazo para manifestação seja igual ou inferior a 48 (quarenta e oito) horas. § 7º Nos casos de designação compulsória para ofícios vagos, o prazo de designação deve findar 2 (dois) dias úteis antes de férias, fruição de folga compensatória, licença prêmio e outros afastamentos, caso haja requerimento protocolado no mínimo 30 (trinta) dias antes da designação." (NR) Art. 2º Os arts. 32, 34 e 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. A designação para substituição deve se dar preferencialmente na forma remota, sem necessidade de deslocamento do membro à sede funcional do ofício substituído. § 1º Em casos justificados e devidamente fundamentados, pode haver o deslocamento do membro substituto de sua sede funcional, pelo período integral de substituição. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, salvo razões fundamentadas, não haverá acúmulo das atribuições em substituição com aquelas afetas ao seu ofício originário. § 3º É permitido o deslocamento ocasional na designação em substituição na modalidade remota, para a participação em atos, judiciais ou extrajudiciais, nas quais a presença física se faça necessária. § 4º (Revogado). .......................................................... Art. 34. As substituições que importarem acumulação de ofícios serão efetivadas dentro das mesmas classes da carreira ou entre os membros que, apesar de pertencerem a classes diversas, estejam lotados na mesma unidade. Parágrafo único. (Revogado) .......................................................... Art. 52. A substituição com acumulação de ofícios em unidades distintas será na modalidade remota quando desnecessário o deslocamento físico do membro ao ofício substituído ou acumulado. § 1º Na modalidade remota há uso exclusivo dos meios de tecnologia e informação disponíveis no Ministério Público da União, com a comunicação com a assessoria do gabinete do ofício substituído e a prática de atos por meio eletrônico, bem como a realização de audiências, judiciais e extrajudiciais, e reuniões, por meio de videoconferência. § 2º Somente será admitida a substituição com acumulação na modalidade remota nas unidades em que houver condições tecnológicas ou operacionais que possibilitem a substituição sem deslocamento físico." (NR) Art. 3º Ficam revogados o § 4º do art. 32 e o parágrafo único do art. 34 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26/9/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 130, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, que distribui ofícios especiais e de administração nas unidades do Ministério Público Federal. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos VI e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................. .................................................. II - ofício do Corregedor-Geral do Ministério Público Federal - MPF, até 3 (três) ofícios de Corregedores Auxiliares da Corregedoria do MPF, 6 (seis) ofícios de Corregedores Auxiliares Coordenadores de Unidades Descentralizadas e até 4 (quatro) ofícios de Corregedores Auxiliares em cada Unidade Descentralizada da Corregedoria do MPF, na forma da Seção VI, do Capítulo, do Título II, da Lei Complementar nº 75, de 1993; .................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Aos nove dias de fevereiro de dois mil e vinte e três às quatorze horas e cinco minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a quinquagésima sétima (57a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, os Procuradores Regionais do Trabalho, Daniela de Morais do Monte Varandas e Marcelo Brandão de Morais Cunha e os Membros Suplentes, Procuradores do Trabalho, Ricardo Nino Ballarini e Augusto Grieco Santanna Meirinho. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo IC-000671.2020.01.004/0 - Assunto: 8.CONALIS, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO: ITANHANGA SERVIÇOS E R EC U R S O S HUMANOS, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-000841.2014.14.000/2 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA, INQUIRIDO: R. CHAVES MARTINS - ME (AGÊNCIA PORTO CAI N'ÁGUA) - Relator: Dr. Ricardo Nino Ballarini. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000087.2018.19.000/2 - Assunto: 3.CONAFRET, 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SIGILOSO, NOTICIANTE: SIGILOSO, INQUIRIDO: SUPPORT MEDICAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIP. MEDICOS - EIRELI - EPP, INQUIRIDO: SUPPORT MEDICAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIP. MEDICOS - EIRELI - EPP - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-006367.2019.01.000/7 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOTICIANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-007175.2020.01.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO: TIM CELULAR S.A. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-004764.2021.02.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 7.COORDINFÂNCIA, 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO/SP, INQUIRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO E TURISMO DA GRANDE SÃO PAULO E REGIÃO - SINDIFRETUR, INQUIRIDO: TRANSFRETUR SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO E PARA TURISMO DE SÃO PAULO E REGIÃO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, decidir pelo não conhecimento do pedido de reconsideração encaminhado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000169.2021.03.001/7 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO: UNIPAC - UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001676.2021.04.000/9 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO: Razão social: Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social Nome fantasia: Fgtas, NOTICIANTE: Nome civil: Sigiloso - Relator: Dr. Ricardo Nino Ballarini. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-001019.2021.07.000/7 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INVESTIGADO: AMBEV S.A., NOTICIANTE: COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE ÀS FRAUDES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - CONAFRET - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-002151.2022.01.000/0 - Assunto: 3.CONAFRET, 4.CONAP - Interessados: INVESTIGADO: FISIO TOTAL - SERVICOS FISIOTERAPICOS E ODONTO LO G I CO S LTDA, INVESTIGADO: HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS, NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002864.2022.02.000/5 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS PROPAGANDISTAS (FIP), NOTICIADO: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA, NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO), NOTICIADO: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000061.2022.02.002/5 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: MPT/PRT2 - PTM DE BARUERI, INQUIRIDO: SAGESP - SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, INQUIRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO (SINTRAMMSP) - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-000461.2022.02.003/3 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO: CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFÉGO DE SANTOS, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar parcialmente o indeferimento de instauração de inquérito civil, devolvendo-se os autos à origem para as providências cabíveis, nos termos da fundamentação. Quando do retorno, os autos deverão ser encaminhados à 1ª SCCR, por restar apenas matéria atinente ao meio ambiente do trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002314.2022.05.000/0 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIADO: Razão social: Município de Camaçari Nome fantasia: Secretaria da Educação - Seduc, NOTICIANTE: Nome civil: Quenia Borges Rebouças dos Santos - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001486.2022.07.000/7 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO: R. F. LOPES - ME - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000856.2022.09.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO: EMBRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, NOTICIANTE: SINDICATO DOS RADIALISTAS PROFISSIONAIS E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIRADIO-TV - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000312.2022.09.001/6 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: MPT - PRT9 - PTM DE MARINGÁ , NOTICIADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000150.2022.10.001/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO: Razão social: Franco Atendimento Domiciliar Ltda. Nome fantasia: Lisscare, NOTICIANTE: Razão social: Ministério Público Estadual - 15ª Promotoria de Justiça da