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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 243

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700243 243 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 860/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, 12, § 3º, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, 143, inciso III, 237, inciso VII, 250, incisos I e II e §1º, do Regimento Interno e 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, quanto ao processo a seguir relacionado, em: conhecer da representação, considerar revel Marcelo Jorge Dias Fernandes, acolher as justificativas apresentadas pelos demais responsáveis, estendendo efeitos do acolhimento ao responsável revel, considerar a representação improcedente, ordenar a adoção da medida abaixo e determinar o arquivamento dos autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, dando ciência do teor desta deliberação à representante, aos responsáveis ouvidos em audiência e ao Município de São João da Baliza/RR: 1. Processo TC-036.760/2019-6 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsáveis: Eliane Fatima de Moura (437.472.212-20); Fernanda Ribeiro Ferreira (701.123.622-81); Jackes Klen de Araújo Silva (709.082.812-34); Marcelo Jorge Dias Fernandes (446.376.082-87). 1.2. Interessados: Eliane Fatima de Moura (437.472.212-20); Fernanda Ribeiro Ferreira (701.123.622-81); Jackes Klen de Araújo Silva (709.082.812-34); Marcelo Jorge Dias Fernandes (446.376.082-87). 1.3. Entidade: Município de São João da Baliza/RR. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.7. Representação legal: Carolina Ayres da Silva (896/OAB-RR), representando Fernanda Ribeiro Ferreira; Carolina Ayres da Silva (896/OAB-RR), representando Eliane Fatima de Moura; Carolina Ayres da Silva (896/OAB-RR), representando Jackes Klen de Araujo Silva. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.8.1. dar ciência ao Município de São João da Baliza/RR da não comprovação de instauração, pela administração competente, do devido procedimento administrativo apuratório do uso de documentação falsa, prática esta que configura, caso comprovada, fraude às licitações, para a qual não é necessária a obtenção de vantagem ou do resultado da ação intentada (Acórdão 1106/2018-TCU-Plenário, Relator: Min. José Múcio, e Acórdão 59/2022-TCU-Plenário, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues). ACÓRDÃO Nº 861/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista a aposentadoria do sr. Detlef Hans Gert Walde, ex-servidor da Fundação Universidade de Brasília (FUB); Considerando que, por meio do Acórdão 3.445/2022-1ª Câmara, prolatado em 21/6/2022, esta Corte considerou ilegal e negou registro à concessão; Considerando que a negativa de registro do ato se deveu à inclusão, nos proventos, de parcela alusiva a perdas inflacionárias do século passado (Plano Verão, de fevereiro de 1989; índice de 26,05%), imune de absorção por estruturas remuneratórias supervenientes; Considerando que, notificada da deliberação do Tribunal em 18/7/2022 (peça 10), a FUB interpôs pedido de reexame; Considerando que a peça recursal deu entrada nesta Corte em 3/8/2022 (peça 19), apresentando-se, pois, intempestiva (cf. art. 285, c/c os arts. 183, inciso II, e 185, do Regimento Interno), haja vista não verificada a superveniência de fatos novos; Considerando os pareceres uniformes da unidade técnica e do Ministério Público no sentido do não conhecimento do pedido de reexame; ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 48, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno, em não conhecer do pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília, dando ciência desta deliberação à entidade, bem assim em restituir o processo à Secretaria de Recursos, para prosseguimento do feito em relação ao pedido de reexame interposto pelo ex-servidor. 1. Processo TC-023.650/2021-4 (PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA) 1.1. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília. 1.2. Interessado: Detlef Hans Gert Walde (151.798.501-34). 1.3. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.5. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos. 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 862/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.550/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Paulo Cardozo Carvalho de Araujo (038.008.615-85). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 863/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.571/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Filipe Jacques Wels (009.687.270-50). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 864/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.657/2022-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ana Luiza de Oliveira dos Santos (122.540.796-62); Aurea Cristina Goncalves Passos (135.978.716-07); Claudiana de Azevedo Silva (103.412.846-96); Franslaine Ferreira de Sales (094.341.426-10); Gil Fernando da Silva Frois (112.818.296- 33); Hellen Treviza Peixoto (064.563.046-28); Matheus Cassio da Silva (069.359.526-46); Pedro Fernando Santana Lapa (083.928.676-70); Sandro Henrique Valim (929.606.856-87); Valdeci Almeida dos Santos (007.826.877-09). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 865/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.774/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Eduardo da Silva Cavalcanti Machado (086.669.647-40); Elaine Cristina Alves de Oliveira Rodrigues (069.607.957-70); Gersonita Regis da Silva Lima (058.887.515-53). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 866/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.808/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Aline Virginia Alves (132.751.327-76); Carla Valeria Alves de Souza (000.596.397-41); Carolina Cavicchini Salim e Silva (121.802.717-78); Cremilda Rocha Goncalves (075.455.157-14); Kelly Medeiros Perdigao (079.764.006-14); Louise Candido dos Santos (059.247.067-96); Marcela Menezes da Paixao (612.454.743-08); Marcos Aurelio de Oliveira (018.146.037-86); Rafael de Oliveira Sartini (090.854.927-00); Victor de Sousa Ribeiro (126.283.647-60). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 867/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.935/2022-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Emerson Rafael da Silva (026.577.850-69); Jessica Degrandi Soares (013.478.030-25); Tiago Saidelles (008.735.300-80). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 868/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.952/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Anderson Rogerio Costa (278.880.428-80); Andre Luiz Moreira (273.680.308-61); Ivonaldo Justino Goncalves (396.523.618-01); Jeferson Luiz Santos (133.984.126-61); Luiz Patrick de Andrade (092.639.906-38). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.