DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700244 244 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 869/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista estes atos de admissão, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Fe d e r a l , Considerando os pareceres uniformes da unidade técnica e do Ministério Público juntados aos autos (peças 9 a 11); ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no art. 260 do Regimento Interno do Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os o exame dos atos de Admissão 154779/2021, 38991/2022, 5532/2021, 158390/2021 e 166126/2021 dos Srs. WALQUIRIA PERES DE AMORIM, LUIS FILIPE LIMA E SILVA, FLORA VIGUINI DO AMARAL, MARCIO GUEDES CORREA e MARINA BATISTA SANTOS, respectivamente, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.005/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Flora Viguini do Amaral (124.245.277-09); Luis Filipe Lima e Silva (098.455.056-94); Marcio Guedes Correa (175.788.988-41); Marina Batista Santos (082.786.277-62); Walquiria Peres de Amorim (036.073.421-99). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 870/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista estes atos de admissão, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Fe d e r a l , Considerando os pareceres uniformes da unidade técnica e do Ministério Público juntados aos autos (peças 8 a 10); ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no art. 260 do Regimento Interno do Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os o exame dos atos de Admissão 145680/2021, 66442/2021, 90419/2019 e 83364/2021 dos Srs. FRANCISCO RAFAEL ALVES SANTANA CESARIO, ISABEL SANT ANNA ANDRADE COSTA LIMA, KEVIN LANGLOIS e JANINE FREITAS DE OLIVEIRA, respectivamente, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.038/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Francisco Rafael Alves Santana Cesario (029.441.733-83); Isabel Sant Anna Andrade Costa Lima (640.816.723-34); Janine Freitas de Oliveira (051.896.633-02); Kevin Langlois (634.252.063-11). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 871/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.050/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Edino Bueno de Souza (060.871.158-62); Euridson de Castro Vulcao (079.034.302-97); Helena Maria Magalhaes Bittencourt (225.064.971-53); Lindolfo Alves da Silva Filho (954.781.918-68). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 872/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.072/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Juliane dos Santos (049.876.035-94); Marcel Tavares de Farias (797.500.955-53); Maria Deotilia Rosa Gomes Brito (022.822.615-50). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 873/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.110/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alessander Araujo Rodrigues (475.622.978-60); Gabriel Carvalho (472.462.988-60); Victor Augusto Faria Martins (438.350.848-01); Wallace Gonçalves do Nascimento (448.378.098-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 874/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.281/2022-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Diego dos Santos Brandao (007.639.722-07); Elias Junio de Assis Pereira da Silva (082.108.193-48); Pablo Jose Farias de Moraes (063.602.072-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 875/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.394/2022-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Daniel Trolez Pereira (110.668.286-60); Helen Tamara Santos Azevedo (130.073.646-12); Jose Alberto Alves Pego (121.962.726-71); Luciana Araujo Barbosa (097.817.286-80); Renata Maria Correia Sena (046.231.236-42); Ruy Carlos Angelo Campos Junior (078.604.507-80). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 876/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista estes atos de admissão, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal, Considerando os pareceres uniformes juntados aos autos, de lavra da Sefip e do MP/TCU (peças 7 a 9), ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no art. 260 do Regimento Interno do Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto, o exame dos atos de Admissão 25681/2022, 26255/2022, 131011/2021 e 138671/2021 dos Srs. FLAVIA CRISTINA COUTINHO BEZERRA, JOHNY DAVYD SOARES BARBOSA, RAFAELA DUARTE ALMEIDA ARAUJO e ALEXSANDRA DE MELO ARAUJO, respectivamente, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.660/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alexsandra de Melo Araujo (760.895.764-68); Flavia Cristina Coutinho Bezerra (059.055.294-50); Johny Davyd Soares Barbosa (086.879.174-14); Rafaela Duarte Almeida Araujo (082.705.504-85). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 877/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista estes atos de admissão, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal, Considerando os pareceres uniformes juntados aos autos, de lavra da Sefip e do MP/TCU (peças 7 a 9), ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no art. 260 do Regimento Interno do Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto, o exame dos atos de Admissão 34682/2022, 129958/2021 e 29338/2022 dos Srs. VINICIUS RITER DE FARIA, GISELI SANTOS DALPIAZ DUARTE e DANIEL JOSE LAPORTE, respectivamente, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.831/2022-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Daniel Jose Laporte (337.160.318-01); Giseli Santos Dalpiaz Duarte (006.487.060-01); Vinicius Riter de Faria (043.177.141-32). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 878/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicado por perda de objeto o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-043.611/2021-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Debora Mota Muniz (015.732.690-00). 1.2. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.