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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 286

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700286 286 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1126/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, XXIV, 235, parágrafo único, e 237, parágrafo único, na forma do art. 143, V, 'a', todos do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer da presente representação para considerá-la prejudicada, diante do baixo risco e da baixa relevância de seu objeto, encerrar o processo e arquivar os autos, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 21), ao representante. 1. Processo TC-027.682/2022-6 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) 1.2. Entidade: Município de Malta/PB. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1127/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, XXIV, 235, parágrafo único, e 237, parágrafo único, na forma do art. 143, V, 'a', todos do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em não conhecer da presente representação, encerrar o processo e arquivar os autos, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 12), à Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda., e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para conhecimento. 1. Processo TC-031.421/2022-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1128/2023 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de representação autuado em razão da determinação contida no subitem 9.4.1 do acórdão 8.208/2020-TCU-1ª Câmara; Considerando que o presente processo foi constituído a fim de identificar as razões pelas quais foram concedidas aposentadorias aos Srs. Reinaldo Rios Maciel, Rogério da Silva e Vicente Francisco de Brito, com aproveitamento de tempo ponderado como se de contribuição fosse para fins de redução da idade mínima exigida para aposentadoria com fulcro no inciso III do §3º da EC 47/2005; Considerando que a ilegalidade foi detectada pela Controladoria Geral da União (CGU) quando análise dos atos em 21/10/2005 (Reinaldo Rios Maciel e Rogério da Silva) e em 28/10/2015 (Vicente Francisco de Brito); Considerando que os presentes autos foram autuados em 15/10/2020, passados mais de 4 (quatro) anos do conhecimento da ilegalidade pelo Órgão de Controle Interno; Considerando que incide, na espécie, ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do caput do art. 8º da Resolução TCU 344/2022: "processo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho"; Considerando que nesse interregno de tempo, entre o conhecimento do fato e a autuação para apuração da irregularidade, não há registro nos autos de causas ou atos interruptivos, impeditivos ou suspensivos da prescrição intercorrente, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º c/c arts. 5º e 7º da recente Resolução TCU 344/2022; Considerando, também, a mudança de jurisprudência do TCU acerca do tema, em face do então decidido no RE 1.014.286/SP, a exemplo, acórdãos 12356/2020-TCU- 1ª Câmara, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler e 8316/2021-TCU1ª Câmara, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo; ACORDAM os ministros o Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 8º c/c arts. 10 e 11 da Resolução TCU 344/2022, por reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e arquivar o processo. 1. Processo TC-036.453/2020-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil. 1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 56 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Primeira Câmara. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária Aprovada em 10 de fevereiro de 2023. WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente da Câmara PLENÁRIO ATA Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 33 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão de vacância do cargo de Ministro), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira), e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Vital do Rêgo, em missão oficial, e Jorge Oliveira, em licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 3, referente à sessão realizada em 1º de fevereiro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Informação sobre o Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, instituído pela Portaria-TCU nº 44, de 7 de fevereiro de 2023, que reconhecerá as melhores monografias acerca o tema soluções consensuais no âmbito da Administração Pública. O edital será publicado na primeira semana de março de 2023. Reinteração do convite à participação nos eventos em comemoração aos 130 anos da instalação do TCU, que serão realizados no período de 13 a 15 deste mês. Convocação de sessão solene, consoante disposto na Resolução-TCU 160/2003, para entrega da comenda do Grande-Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União, a ser realizada na próxima terça-feira, dia 14 de fevereiro, às 14 horas e 30 minutos. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-006.367/2017-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-001.483/2022-6 e TC-020.186/2020-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-028.784/2022-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-000.375/2021-7, TC-006.970/2014-1, TC-016.306/2021-0, TC- 023.669/2016-0 e TC-024.032/2018-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-020.012/2018-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-030.767/2022-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e - TC-016.772/2020-2 e TC-031.458/2022-0, cujo relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 173 a 198. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 149 a 172, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.955/2012-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 15 de fevereiro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 4 de maio de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votaram o relator e o revisor (v. Anexo III da Ata nº 44/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-033.359/202-2, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 15 de fevereiro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 19 de outubro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 40/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos § 3º e 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.256/2017-8, cujo relator é o Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 15 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de agosto de 2022 pelo Ministro Antonio Anastasia. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 31/2022-Plenário). SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-011.101/2003-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Paulo Henrique Triandafelides Capelotto declinou da sustentação oral que havia requerido em nome da Construtora OAS SA. - em recuperação judicial. Acórdão nº 149. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-029.296/2019-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 41/2022-Plenário). O Tribunal aprovou, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, após acolher as sugestões oferecidas pelo revisor, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Acórdão nº 2285. PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na apreciação do processo TC-001.483/2022-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Por solicitação do relator, a apreciação foi adiada e o processo retirado de pauta. ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata) TC-001.508/2023-7, relator Ministro Benjamin Zymler. Acórdão nº 158. Decisão normativa - TCU Nº 202, de 8 de fevereiro de 2023. Sumário: Aprova, para o exercício de 2023, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis). ACÓRDÃOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) ACÓRDÃO Nº 149/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 011.101/2003-6. 1.1. Apensos: 004.714/2004-5; 013.223/2011-9; 028.288/2013-0; 011.137/2008-0; 006.370/2013-6; 007.766/2009-6; 027.720/2007-8; 009.186/2005-2; 008.949/2010-7; 006.128/2006-3; 008.535/2007-7; 018.588/2007-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial)