DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021000075 75 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. PORTARIA DE PESSOAL Nº 60, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretora-Presidente Substituta da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo §2º do art. 76 da Resolução Normativa nº 18/2021/CONSAD-VALEC, bem como, considerando todo o constante do Processo nº 50050.000805/2023-31, resolve: Art. 1º. Conceder ao empregado CYRO MARIQUITO FURTADO, matrícula SIAPE nº 1775679, ocupante do emprego efetivo de Advogado, LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 15 de fevereiro de 2023. Art. 2º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do empregado ou no interesse do serviço. Art. 3º. O empregado deverá se apresentar à Empresa no primeiro dia útil após o término da licença. Art. 4º. O período em que o empregado permanecer em licença sem vencimento não será computado como tempo de efetivo exercício na Empresa, bem como, não o dará direito a benefícios e vantagens. MARIANA PESCATORI PORTARIA DE PESSOAL Nº 61, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretora-Presidente Substituta da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Exonerar CYRO MARIQUITO FURTADO, matrícula SIAPE nº 1775679, do cargo comissionado de PROCURADOR JURÍDICO (CTE 0004), vinculado à Presidência, a contar de 15 de fevereiro de 2023. MARIANA PESCATORI Ministério do Turismo GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 86, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1659445, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código CCE 1.07, de Divisão de Apoio Administrativo III, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA CARNEIRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 87, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Designar WALLACE NUNES DA SILVA, Secretário-Executivo, CPF nº XXX.193.777-XX, para atuar como responsável do Ministério do Turismo pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 05.457.283/0001-19, perante a Receita Federal do Brasil. Art. 2° Designar DIOGO GONÇALVES MACHADO, Coordenador-Geral de Gestão e Administração, CPF nº XXX.668.151-XX, para atuar como preposto do responsável do Ministério do Turismo pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 05.457.283/0001-19, perante a Receita Federal do Brasil. Art. 3° Fica revogada a Portaria de Pessoal Mtur nº 523, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA CARNEIRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 88, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, no Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve: Art. 1º Designar o servidor WALLACE NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3321676, para atuar como Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional nº 01/2019, celebrado entre este Ministério, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA CARNEIRO Controladoria-Geral da União CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 304, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 447, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 34, Seção 2, p.50, de 22 de fevereiro de 2021, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 3.513, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 236, Seção 2, p. 65, de 16 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 72031.000010/2019-15. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 497, DE 9 DE FEVEREIRO 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.196, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p.56, de 15 de junho de 2022, referente ao Processo nº 00190.105045/2022-01. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 498, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, p.49, de 30 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 499, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 2.136, de 06 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2, p.65, de 08 de setembro de 2021, referente ao Processo nº 00190.107907/2021-41. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 506, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 50 do Manual Disciplinar da CBTU, resolve: Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de Processo Administrativo Ordinário, designada pela Portaria nº 1.603, de 7 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.45, de 8 de julho de 2021, referente ao Processo nº 00190.105860/2021-81. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 13, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 00190.106045/2022-11 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº. 3.035, de 27 de abril de 1999, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00289/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 19 de agosto de 2022, aprovado pelo Despacho nº 00560/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 10 de setembro de 2022, e pelo Despacho nº. 00564/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aditados pela Nota nº. 00005/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, pelo Despacho nº. 00019/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00002/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Senhor PAULO RODRIGUES VIEIRA, CPF nº *.274.705-, matrícula SIAPE nº 2354904. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 00190.018370/2012-55 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 21.754 - DF (2015/0101564-0), que denegou a segurança pleiteada e revogou a liminar anteriormente concedida, a qual havia reintegrado provisoriamente ao cargo o impetrante A LV A R O CORDEIRO PRATA. Reconhecida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a higidez da demissão aplicada pelo então Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, em 30 de dezembro de 2014, e publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2014, Seção 2, nº 253, p. 2, adoto também como razão de decidir o Parecer de Força Executória nº. 00612/2021/PG U / AG U , da Procuradoria-Geral da União, e a Nota nº. 00045/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para determinar o RESTABELECIMENTO de todos os efeitos da pena de demissão aplicada a ALVARO CORDEIRO PRATA pela decisão de 30 de dezembro de 2014, assim como da portaria nº. 3.003, de 30 de dezembro de 2014, exaradas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.018370/2012-55. Não acolho, portanto, as razões postas no Despacho nº. 00647/2021/CONJUR- CGU/CGU/AGU (2659569), do ex-Consultor Jurídico da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, em especial porque eventuais pensões concedidas durante a vigência de decisão liminar carregam a precariedade inerente a tais decisões. À Corregedoria-Geral da União para as providências supervenientes, notadamente a comunicação desta decisão ao órgão pagador de pensões a dependentes do Sr. ALVARO CORDEIRO PRATA. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro