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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 171

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000171 171 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.6. Cargo de Confiança Cargo de Confiança Os cargos de confiança referem-se ao cargo de Assessor, que são de livre provimento pela Presidência do CRCDF. Possuem caráter transitório e visam apoiar a Presidência em questões políticas e técnicas. As posições de assessoria subdividem-se em três níveis: Assessor III, com atividades correlatas as de Assistente; Assessor II, com atividades correlatas as de Contador; e Assessor I com atividades correlatas as de Gestão. A remuneração pelo exercício do cargo de confiança ocorrerá na forma de pagamento do valor integral do cargo, visto que os ocupantes são contratados sem aprovação em concurso público. 5.2.7. Função Gratificada As funções gratificadas possuem caráter transitório e são concedidas aos profissionais de carreira que forem aprovados no processo seletivo interno para ocupar posições de gestão ou apoio a gestão. As funções gratificadas são: Supervisor Administrativo, Supervisor Financeiro, Pregoeiro, Coordenador Administrativo e Financeiro, Coordenador de Contabilidade, Coordenador de Fiscalização, Coordenador de Registro e Capacitação, Consultor de Tecnologia da Informação, Consultor de Governança e Informação ou Diretor Executivo. O empregado efetivo, quando assumir a função de confiança, com responsabilidade de gestão ou apoio a gestão, fará jus ao recebimento de gratificação com valor limite definido na tabela de gratificação. No caso de deixar de exercer a referida posição, deverá obrigatoriamente passar a exercer atividades diferentes das que exercia enquanto ocupante da função gratificada e será assegurado ao empregado a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando de receber a gratificação. Para a designação de profissionais para ocupar funções gratificadas, é obrigatória a observância aos critérios definidos neste PCCR e, em hipótese alguma, poderá haver flexibilização dos requisitos. A remuneração pelo exercício de função gratificada dar-se-á por pagamento, ao empregado, de uma quantia de valor monetário específico, associada à respectiva função, enquanto no exercício da mesma e não incorporável ao salário. Os empregados designados para funções gratificadas farão jus, única e exclusivamente, ao recebimento do valor pecuniário correspondente à respectiva função, vedado o acúmulo de recebimento de outra função. A função gratificada tem um valor máximo permitido e a gratificação corresponderá a diferença entre o valor da função e o salário do profissional. Ao pregoeiro, será destinado um valor específico como gratificação pela responsabilidade assumida. Quando o titular do cargo precisar se ausentar, por férias ou outros afastamentos, o substituto eventual assumirá a vaga temporariamente, até o retorno do titular da vaga. Caso a substituição ocorra por período igual ou superior a 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, dentro dos últimos 30 (trinta) dias, o substituto fará jus ao recebimento da gratificação da função ocupada, proporcional aos dias de substituição, desde que tenha sido formalmente designado pela Presidência do CRCDF, respondendo, em sua plenitude, pela responsabilidade e por todos os deveres implícitos à função. 5.2.8 Sucessores / Substitutos Eventuais Pensando no desenvolvimento profissional e na necessidade de se preparar sucessores, fica estabelecido que as substituições só poderão ser realizadas por profissionais efetivos do CRCDF. Além disso, os substitutos eventuais serão: . Do Diretor Executivo: Coordenador Administrativo e Financeiro. Na impossibilidade de o Coordenador Administrativo e Financeiro assumir, o Coordenador de Registro e Capacitação assumirá. . Do Coordenador Administrativo e Financeiro: O Supervisor Administrativo assumirá cumulativamente. . Do Coordenador Contábil: O assistente contábil assumirá. Caso não seja possível, poderá haver a indicação de outro profissional do quadro efetivo, desde que possua os requisitos necessários. . Do Coordenador de Fiscalização: Um dos contadores fiscais vinculados a área assumirá cumulativamente. Para tanto, é fundamental que possua a qualificação necessária. . Do Coordenador de Registro e Capacitação: Um dos assistentes vinculados a área assumirá cumulativamente. Para tanto, é fundamental que possua a qualificação necessária. A ausência do titular da vaga deverá ser comunicada ao Departamento Pessoal para que a substituição seja registrada e remunerada, se ultrapassar os 5 (cinco) dias consecutivos ou não, dentro período de 30 (trinta) dias. Para todos os casos de substituição eventual há necessidade de portaria de designação assinada pela Presidência do CRCDF. Por necessidade de serviço, um empregado poderá ser designado para o exercício cumulativo de mais de uma função gratificada. Neste caso, fará jus à percepção de apenas uma gratificação, correspondente sempre à de maior valor. Quando houver disponibilidade de vaga no quadro de pessoal para função de gestão ou apoio à gestão, os profissionais que atuam como substitutos eventuais terão prioridade para ocupar a vaga interinamente até a finalização do processo seletivo interno. Além disso, a experiência prévia como substituto servirá como critério de desempate no processo seletivo interno. A substituição interina poderá ocorrer por prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 5.3. Administração da Remuneração do CRCDF A Política do Sistema de Remuneração visa manter o início das faixas em níveis competitivos em relação ao mercado, de forma a atrair profissionais qualificados assim como retê-los na organização. Quando admitido, o novo empregado deverá ser enquadrado, obrigatoriamente, na primeira referência da tabela salarial, visto que o valor foi divulgado na publicação do concurso público. Considerando que uma das principais atividades desenvolvidas pelo CRCDF é a fiscalização, os contadores que exercerem as atividades de fiscalização terão metas a cumprir e, caso alcancem os resultados, receberão gratificação adicional por resultado. Os critérios e os valores serão divulgados em ato normativo próprio. 5.3.1. Alterações Salariais Alterações salariais poderão ocorrer por força de: . Aumento de caráter geral - serão concedidos índices de aumento cuja ocorrência e periodicidade são estabelecidas pela Presidência e aprovadas em Plenário; . Progressão - aumento salarial concedido aos empregados que ampliarem seus conhecimentos no mesmo cargo e função, vinculado ao resultado da Avaliação de Desempenho; . Promoção - aumento salarial concedido aos empregados que passarem a exercer atividades de uma função classificada num grupo salarial superior, em relação ao cargo e função ocupados anteriormente e que atendam aos requisitos necessários à nova função. Política A promoção somente se dará quando o trabalhador atingir aos requisitos mínimos necessários ao novo cargo e estiver efetivamente exercendo as atividades do novo cargo, não devendo, portanto, ocorrer em caráter transitório (cobertura de férias, auxílio doença, afastamento temporário, entre outros). O empregado deverá ser enquadrado na referência 1 (um) da tabela salarial correspondente à nova função. Caso o valor desta referência seja inferior ao salário já recebido pelo trabalhador, este deverá ser enquadrado na referência que seja equiparada ao seu salário atual. Para implantação do presente Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, é necessário realizar o enquadramento de todos os empregados, tanto para o cargo correspondente quanto em relação ao salário. 6. Implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 6.1. Enquadramento Funcional Os empregados serão enquadrados de acordo com as atividades desenvolvidas atualmente e pelo nível de responsabilidade. Caso não atendam aos requisitos desta política, será definido um prazo para o desenvolvimento de tais itens. 6.2. Enquadramento Salarial De acordo com critérios decorrentes do Orçamento Anual do CRCDF, o enquadramento salarial de todos os empregados deverá ocorrer na tabela salarial definida. Este enquadramento se dará no valor equivalente ao recebido atualmente. 6.2.1. Exceção Exceção 1: Nos casos em que o valor recebido pelo empregado for superior a maior referência da tabela salarial, para o cargo atualmente ocupado, este ficará fora da tabela em um status de transição e só terá aumento salarial vinculado à aumentos de caráter geral. Exceção 2: Algumas funções de chefe de seção e chefe de subseção serão extintas. Neste caso, os ocupantes dessas funções continuarão a realizar as mesmas atividades, entretanto, como assistente e não mais como chefe. Desta forma, visando evitar perda remuneratória, os profissionais continuarão a receber a gratificação por função até que deixe de exercer tal função. 6.3. Impacto Financeiro decorrente do enquadramento Caso o impacto financeiro decorrente do enquadramento seja considerado elevado, a Presidência e a Diretoria Executiva determinarão prioridades em relação à verba disponível e o tempo necessário para planejamento do devido enquadramento. 7. Abrangência do Plano de Gestão de Pessoal Este manual abrange todos os empregados do CRCDF, com exceção das funções que não compõem carreira. Os casos não previstos neste manual deverão ser submetidos à apreciação a Presidência e a Diretoria Executiva, que analisarão a questão do ponto de vista global do Conselho e emitirão parecer sobre a oportunidade de inclusão do procedimento no manual ou de uma ação localizada a ser aprovado pelo Plenário do CRCDF. Este manual poderá ser revisto sempre que necessário. 8. Vigência Este manual tem vigência a partir de 01 de novembro de 2022 9. Anexo 1 - Organograma 1_EFEPL_10_001 10. ANEXO 2 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DESCRIÇÃO DO SCARGOS 1. Advogado (CBO: 2410-10) Área atuação: Assessoria. Reporte a: Assessor da Presidência. Formação: Curso Superior em Direito com registro ativo na OAB. Experiência: A partir de 6 meses de experiência em assessoria jurídica, preferencialmente em conselho de classe profissional. Conhecimentos/Habilidade: - Conhecimentos em direito administrativo, processo civil, direito tributário e empresarial; - Conhecimento em normativas específicas de execução fiscal, lei de execução fiscal, manuais de cobrança e demais regulamentações relacionadas; - Conhecimento em legislação relacionada a contabilidade; - Conhecimento em atendimento ao público; - Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto). Descrição Sumária do Cargo: Assessorar a Presidência, Diretoria Executiva, Plenário, Conselho Diretor, Câmaras, Coordenadorias e demais Setores do Órgão em demandas jurídicas, cobranças e demais atividades relacionadas à rotina de trabalho. Principais Responsabilidades: Prestar Assessoria Jurídica à Presidência, Diretoria Executiva, Conselho Diretor, Câmaras - Setores do Órgão, bem como aos profissionais da Área Contábil no que tange às atividades fim; - Participar em grupos de trabalhos prestando consultoria Técnico-Jurídica; - Auxiliar no envio de notificações de inscrição em Dívida Ativa aos profissionais inadimplentes; - Realizar Cobrança judicial de débitos por meio de propositura de execução fiscal; - Auxiliar no processo de Certidão de Dívida Ativa para cobrança judicial; - Realizar acompanhamento e peticionamentos em execução fiscal para suspensão e/ou extinção de processos ou prosseguimento do feito com adoção de diligências; - Realizar manutenção de relatórios e catálogos de processos judiciais de execução fiscal;