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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 176

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Conhecimentos Necessários: Conhecimentos em atendimento ao público; Conhecimentos em legislações e regulamentações especificas da área; Conhecimentos em administração; Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); Conhecimento em rotina contábil; c) Coordenador de Registro e Capacitações: Formação Específica: Nível Médio Completo. Desejável Nível Superior Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou áreas afins. Experiência: Seleção interna: A partir de 01 ano no Setor. Seleção externa: A partir de 02 anos na área. Conhecimentos Necessários: Conhecimentos em atendimento ao público; Conhecimentos em legislações e regulamentações especificas da área; Conhecimentos em administração; Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); d) Coordenador de Fiscalização: Formação Específica: Nível Superior em Contabilidade. Experiência: Seleção interna: A partir de 01 ano no Setor. Seleção externa: A partir de 02 anos na área. Conhecimentos Necessários: Conhecimentos em atendimento ao público; Conhecimentos em legislações e regulamentações especificas da área; Conhecimentos em administração; Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); e) Consultor de Tecnologia da Informação: Formação Específica: Nível Médio Completo. Desejável Nível Superior em Tecnologia da Informação. Experiência: Seleção interna: A partir de 01 ano no Setor. Seleção externa: A partir de 02 anos na área. Conhecimentos Necessários: Conhecimentos em atendimento ao público; Conhecimentos em legislações e regulamentações especificas da área; Conhecimentos em administração; Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); Conhecimentos de instalação e manutenção de máquinas, sistemas, softwares e periféricos. Conhecimentos em banco de dados; f) Consultor Governança e Informações: Formação Específica: Nível Superior em áreas correlatas e desejável pós graduação em governança. Experiência: Seleção interna: A partir de 01 ano no Setor. Seleção externa: A partir de 02 anos na área. Conhecimentos Necessários: Conhecimentos em atendimento ao público; Conhecimentos em legislações e regulamentações especificas da área; Conhecimentos em administração; Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); Conhecimentos em organização de documentação. 7. Assistente: Áreas de atuação: Pregoeiro. Formação Específica: Ensino médio completo. Desejável nível superior em administração ou correlatos. Experiência: A partir de 06 meses no CRCDF. Conhecimentos Necessários: Conhecimentos em licitações e processos de compras; Atendimento ao público; Conhecimentos em legislações e regulamentações especificas da área; Conhecimentos em administração; Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); Conhecimentos em organização de documentação;). 7. Assistente: Áreas de atuação: Diretor Executivo. Formação Específica: Nível Médio Completo. Desejável Nível Superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou áreas afins. Experiência: A partir de 4 anos em cargo de gestão no Conselho. Conhecimentos Necessários: Conhecimentos em legislação relacionada a contabilidade; Conhecimentos em administração; Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); 12. ANEXO 4 - TABELA SALARIAL . Cargo A B C D E . Aprendiz R$ 610,00 - - - - . Assistente Administrativo R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 R$ 2.430,35 R$ 2.576,17 R$ 2.730,74 . Assistente Contábil R$ 2.800,00 R$ 2.968,00 R$ 3.146,08 R$ 3.334,84 R$ 3.534,94 . Assistente de Informática R$ 2.150,00 R$ 2.279,00 R$ 2.415,74 R$ 2.560,68 R$ 2.714,33 . Contador R$ 4.000,00 R$ 4.240,00 R$ 4.494,40 R$ 4.764,06 R$ 5.049,91 . Advogado R$ 5.200,00 R$ 5.512,00 R$ 5.842,72 R$ 6.193,28 R$ 6.564,88 . Funções Gratificadas Teto do valor da Função . Supervisor R$ 5.000,00 . Coordenador R$ 7.000,00 . Consultor R$ 7.000,00 . Diretor Executivo R$ 12.200,00 . Funções Comissionadas Valor Salarial . Assessor III R$ 2.150,00 . Assessor II R$ 4.000,00 . Assessor I R$ 7.000,00 . Função Gratificação . Pregoeiro R$ 800,00 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPIRITO SANTO RESOLUÇÃO CRCES Nº 438, DE 22 FEVEREIRO DE 2022 Revoga a Resolução nº. 436, de 31 de janeiro 2022, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que fora aprovado crédito adicional especial com vista a cobrir despesas inerentes a nova conta contábil 6.3.1.1.01.03.005 (vale combustível), em cumprimento ao que preceitua a Lei nº. 4.320/1964 e a Resolução CFC nº 1.370/2011; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Federal de Contabilidade de ampliar a descrição de rubrica já existente no Plano de Contas para incluir a despesa com vale combustível, tornando inócua a criação de nova rubrica orçamentária, resolve: Art. 1°- Revogar a Resolução CRCES nº. 436, de 31 de janeiro de 2022, que trata da abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 32.500,00. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. CARLA CRISTINA TASSO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCES Nº 444, DE 19 DE JULHO DE 2022 Altera dispositivos da Resolução CRCES nº 372, de 22 de junho de 2017, e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os termos da Resolução CRCES nº 342/2014 e alterações; CONSIDERANDO que a próxima concessão das Comendas ocorrerá durante a realização da XXIV Convenção Estadual dos Profissionais da Contabilidade do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO, ademais, a necessidade no sentido de prestar homenagem específica aos Profissionais da Contabilidade que desempenham atividades na Administração Pública, resolve: Art. 1º. Os artigos abaixo indicados da Resolução CRCES nº 372, de 22 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. As homenagens serão concedidas aos Profissionais que, atendidas as condições previstas nos artigos 1º e 2º, preencham os seguintes pré-requisitos: f) não sejam autores de manifestação, verbal ou escrita, veiculada em quaisquer meios de comunicação, de conteúdo contrário ou ofensivo em relação à Classe Contábil, ou qualquer outra espécie de atitude capaz de denegri-la". "Art. 8° As entidades da Classe Contábil poderão efetuar indicações de candidatos, até 15 (quinze) dias que antecederem a sessão de eleição dos agraciados. Dentro desse mesmo prazo, Contadores e Técnicos em Contabilidade, em situação regular no CRCES, também poderão efetuar indicações apoiadas, de forma expressa, por no mínimo dez (10) profissionais, devidamente identificados em lista de assinaturas". "Art. 10 As homenagens serão materializadas por meio de Certificados e/ou peças alusivas às Comendas, a serem confeccionados em conformidade com ulterior deliberação da Presidência". "Art. 13 Os nomes dos agraciados deverão figurar no "site" do CRCES, preferencialmente, em local de destaque." Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Resolução CRCES nº 372, de 22 de junho de 2017. CARLA CRISTINA TASSO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CRCMG Nº 455, DE 20 DE JANEIRO DE 2023, publicada no DOU de 26/01/2023, Seção 1, página 63, onde se lê: OSCAR LOPES DA SILVA - Presidente do Conselho, leia-se: OSCAR LOPES DA SILVA - Presidente ad hoc. (p/ Codou) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO RESOLUÇÃO CRCPE Nº 394, DE 27 DE JUNHO DE 2022 Altera o regulamento do plano de cargos e salários dos funcionários do crcpe quanto à participação no plano de saúde coletivo. O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE, no uso das atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os elevados índices de reajustes aplicados ao plano de saúde dos empregados do CRCPE, nos últimos exercícios, e à necessidade de manutenção da assistência à saúde aos integrantes do seu quadro funcional; CONSIDERANDO o parecer da comissão de revisão do Plano de Cargos e Salários quanto à incapacidade financeira do CRCPE em arcar com o custeio da coparticipação de todos os dependentes, dos seus empregados, no plano de saúde; resolve: Art. 1º. Alterar o caput do artigo 12º do Regulamento do Plano de Cargos e Salários dos funcionários do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE, aprovado pela Resolução CRC/PE nº 294 de 12 de junho de 2007, passando a ter a seguinte redação: "Artigo 12º - O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco custeará o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do plano de saúde dos seus funcionários e o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do plano de saúde do(s) filho(s) não emancipado(s), de qualquer condição, menor(es) de 21 (vinte e um) anos ou inválido(s) ou que tenha(m) deficiência intelectual ou mental que o(s) torne(m) absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado(s) judicialmente". Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho