DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000177 177 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCPE Nº 396, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Alteração do parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução CRCPE nº 342/2014 O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC-PE, no uso das atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as atividades que são desenvolvidas em outras localidades, diversas do local de exercício funcional, exigindo a convocação de Conselheiros, da Diretoria, das Chefias de Departamento, dos Empregados, dos Delegados e dos demais Colaboradores, para sua realização; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nos critérios de concessão de diárias; resolve: Art. 1º. Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução CRC/PE nº 342 de 24 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: "§3º Quando a Diretoria, as Chefias de Departamento, os Empregados, os Delegados, os Representantes e os demais Colaboradores, se afastarem do local de exercício de suas funções, para assessorarem os Conselheiros em suas atividades, em atendimento à determinação de permanecerem hospedados no mesmo estabelecimento, poderão receber diárias equivalentes em até o valor correspondente ao da diária de Conselheiro, a critério da Presidência do CRCPE. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCPE Nº 397, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Institui a Política de Controle de Acesso Lógico do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Decreto n.º 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, em especial o inciso II do Art. 15; Considerando o Decreto n.º 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética; Considerando as normas técnicas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Sistemas de gestão da segurança da informação - Requisitos, ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Código de prática para controles de segurança da informação e ABNT NBR ISO/IEC 27003:2020 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Sistemas de gestão da segurança da informação - Orientações; Considerando que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2022- 2023 do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco estabelece o referencial estratégico de "Garantir a segurança dos equipamentos e dados do CRCPE"; e Considerando a Portaria CRCPE n.º 134, de 28 de julho de 2022, que criou o Comitê de Segurança da Informação (CSI) no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Controle de Acesso Lógico aos ativos e aos sistemas de informação, para possibilitar o controle de acesso à rede, aos sistemas e às informações produzidas pelo Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE), disponível no sítio eletrônico do CRCPE (www.crcpe.org.br). Esta Resolução entra em vigor em 27/10/2022. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCPE Nº 398, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE) e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões para garantir um ambiente tecnológico e não digital controlado, eficiente e seguro, de forma a oferecer todas as informações necessárias à classe contábil e à sociedade, com integridade, confidencialidade e disponibilidade; Considerando que o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE) recebe e produz informações de caráter e procedência diversos, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, nas situações em que a observância for obrigatória, com o sigilo resguardado; Considerando que as informações no CRCPE são armazenadas em diversas formas e veiculadas em diferentes meios físicos e eletrônicos, sendo, portanto, vulneráveis a incidentes, como desastres naturais, acessos não autorizados, mau uso, falhas de equipamentos, extravio e furto; Considerando o número progressivo de incidentes cibernéticos, no ambiente da rede mundial de computadores, e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança a informação; Considerando a Lei Federal n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), de 14 de agosto de 2018, que "dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural"; Considerando o Decreto n.º 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação, em especial, o inciso II do artigo 15; Considerando o Decreto n.º 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética; Considerando a Instrução Normativa n.º 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; Considerando as boas práticas preconizadas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC, série 27000, e outras normas nacionais e internacionais relativas à Segurança da Informação; Considerando a necessidade de estabelecer responsabilidades internas quanto à Segurança da Informação; Considerando a Portaria CRCPE n.º 134, de 28 de julho de 2022, que cria o Comitê de Segurança da Informação (CSI) do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, disponível no sítio eletrônico do CRCPE (www.crcpe.org.br). Parágrafo único. Todos os instrumentos normativos gerados a partir da Política de Segurança da Informação do Conselho Regional de Contabilidade são partes integrantes desta e emanam dos princípios e diretrizes nela estabelecidos. A íntegra da Política de Segurança da Informação do CRCPE está disponibilizada em seu Portal. Esta resolução entra em vigor a partir de 27/10/2022. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCPE Nº 399, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Institui a Política de Incidentes de Segurança da Informação do CRCPE. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Considerando que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; Considerando que os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta política em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término, resolve: CAPÍTULO I - DA POLÍTICA E DEFINIÇÕES Art. 1º Fica instituída a Política de Incidentes de Segurança da Informação do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE). A íntegra da Política de Segurança da Informação do CRCPE está disponibilizada em seu Portal. Esta resolução entra em vigor a partir de 27/10/2022. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCPE Nº 400, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Institui a Política de Notificação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Considerando que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; Considerando que os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista na LGPD em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término, resolve: CAPÍTULO I - DA POLÍTICA E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Fica instituída a Política de Notificação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRCPE), disponível no sítio eletrônico do CRCPE (www.crcpe.org.br). Esta Resolução entra em vigor em 27/10/2022. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e15 e seus incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011; CONSIDERANDO Resolução COFEN nº. 565/2017; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-CE nº 408/2022, referente a Unidade de Atenção Primária à Saúde José Barros de Alencar, localizada em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, proferida na 407º Reunião Extraordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2023 decide: Art. 1° - PELA INTERDIÇÃO ÉTICA TOTAL das atividades de enfermagem da Unidade de Atenção Primária à Saúde José Barros de Alencar, localizada em Fortaleza/CE, tendo vista a inexistência de segurança técnica para o desenvolvimento das atividades de Enfermagem. Parágrafo único- Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Art. 2º - Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no parecer. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente do Conselho NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Secretária DECISÃO COREN/CE Nº 25, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e15 e seus incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011; CONSIDERANDO Resolução COFEN nº. 565/2017; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-CE nº 410/2022, referente a Unidade de Atenção Primária à Saúde Licínio Nunes de Miranda, localizada em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, proferida na 407º Reunião Extraordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2023 decide: Art. 1° - PELA INTERDIÇÃO ÉTICA TOTAL das atividades de enfermagem da Unidade de Atenção Primária à Saúde Licínio Nunes de Miranda, localizada em Fortaleza/CE, tendo vista a inexistência de segurança técnica para o desenvolvimento das atividades de Enfermagem. Parágrafo único- Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Art. 2º - Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no parecer. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente do Conselho NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Secretária DECISÃO COREN/CE Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e15 e seus incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011; CONSIDERANDO Resolução COFEN nº. 565/2017; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-CE nº 340/2022, referente a Unidade Básica de Saúde Dr. Acilon Gonçalves, localizado em Aurora/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, proferida na 407º Reunião Extraordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2023 decide: Art. 1° - PELA INTERDIÇÃO ÉTICA TOTAL das atividades de enfermagem da Unidade Básica de Saúde Dr. Acilon Gonçalves, localizado em Aurora/CE, tendo vista a inexistência de segurança técnica para o desenvolvimento das atividades de Enfermagem. Parágrafo único- Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Art. 2º - Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no parecer. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente do Conselho NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Secretária