DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700009 9 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 61. A Secretaria-Executiva da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR será exercida pela Coordenação de Segurança da Informação. Art. 62. Ao Agente Responsável, servidor público incumbido de chefiar e gerenciar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério das Comunicações, cujo papel será exercido pelo Coordenador de Infraestrutura, caberá: I - elaborar os procedimentos internos a serem observados pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério das Comunicações, com apoio da própria equipe; II - gerenciar as atividades desempenhadas pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério das Comunicações; III - distribuir, sempre que necessário, tarefas para a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério das Comunicações, inclusive as de caráter proativo; IV - ser a interface com o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal - CTIR G OV ; e V - assegurar que os usuários sejam informados sobre os procedimentos adotados em relação aos incidentes cibernéticos por eles comunicados. SEÇÃO III DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 63. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, a quem compete: I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim do Ministério das Comunicações; II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional; III - orientar as unidades administrativas do Ministério das Comunicações, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo órgão, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor; IV - analisar os conjuntos de documentos para sugerir a sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade. Art. 64. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: a) Secretaria-Executiva; b) Secretaria de Comunicação Social Eletrônica; c) Secretaria de Telecomunicações; d) servidor arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos. Art. 65. A Presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será exercida pelo servidor arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos, ou, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto. Art. 66. A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será exercida pela Coordenação de Gestão da Informação e de Documentos. Parágrafo único. A presidência da CPAD poderá na medida da necessidade, convocar servidores de unidades organizacionais às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação. SEÇÃO IV DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS Art. 67. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, a quem compete: I - opinar, quando solicitado ou ex officio, sobre a informação produzida no âmbito do Ministério das Comunicações para fins de classificação, desclassificação e reclassificação, em qualquer grau de sigilo; II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto aos procedimentos relativos à classificação, desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo; III - propor a destinação final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observando o disposto na legislação vigente, sugerindo, se for o caso, a sua reclassificação; IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet; V - propor a elaboração dos atos normativos relacionados aos temas de sua competência; VI - elaborar Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos, de que trata a Resolução nº 3, de 30 de março de 2016, da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI; VII - assessorar a Autoridade de Monitoramento, designada para exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, no cumprimento das normas relativas ao acesso à informação; VIII - assessorar o Ministro de Estado das Comunicações na revisão dos documentos classificados no grau de sigilo secreto, em conformidade com a Portaria nº 1/CMRI/CC-PR, de 25 de julho de 2017; e IX - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos produzidos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Art. 68. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: a) Gabinete do Ministro; b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; c) Assessoria Especial de Controle Interno; d) Ouvidoria; e) Assessoria Internacional; f) Subsecretaria de Orçamento e Administração; g) Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; h) Gestor de Segurança da Informação e Comunicações; e i) Gestor do Posto de Controle. Art. 69. A Presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS será exercida pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, ou, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto. Art. 70. A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS será exercida pela Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação. CAPÍTULO III DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art.71. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação destas normas, serão dirimidas pelo Presidente do Comitê relacionado à temática, com assessoramento técnico da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação. Art. 72. Ficam revogadas: I - Portaria MCom nº 1.453, de 23 de novembro de 2020; II - Portaria MCom nº 1.532, de 1 de dezembro de 2020; III - Portaria MCom nº 2.013, de 17 de fevereiro de 2021; IV - Portaria MCom nº 2.120, de 4 de março de 2021; V - Portaria MCom nº 2.126, de 4 de março de 2021 VI - Portaria MCom nº 3.297, de 9 de agosto de 2021; VII - Portaria MCom nº 3.481, de 30 de agosto de 2021; e VIII - Portaria MCom nº 4.093, de 17 de novembro de 2021. Art. 66 Ficam ratificadas as decisões tomadas no âmbito dos comitês ora revogados. Art. 73. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 8.482, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 14, inciso IX, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.033369/2022-91, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ORGANIZAÇÃO CULTURAL E AMBIENTAL-OCA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 972/2008, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 599/2010, publicado no Diário Oficial da União em 31/08/2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.054585/2006, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Libério Rosa, nº 05, Jardim Santa Candida, para a Rua Antonio Fernandes Leite, nº 254, Jardim Santa Izabel, na localidade de Hortolândia/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°53'42"S e longitude 47°10'33"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 1.853, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53520.000387/2023-96. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a LUIS MARCELO KLAHR, CPF nº *.083.649-, por intermédio do Ato nº 623 de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 1.895, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53516.000528/2023-30: Expede à EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.080.738/0001-78, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 1.806, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.000867/2023-55. Expede autorização à Energia dos Ventos Iv S.A., CNPJ nº 15.320.903/0001-27, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.813, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.014715/2022-59. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Ericsson Telecomunicacoes S A., CNPJ nº 33.067.745/0001-27, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.814, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.013881/2022-38. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) FUNDAÇÃO ANGLO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SP, CNPJ nº 60.478.583/0001-92, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.819, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.000474/2023-41. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.820, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.000477/2023-85. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.821, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.000491/2023-89. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente