Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 15

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700015 15 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 37/DPC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Credencia a Empresa Fox Serviços de Manutenção Consultoria Construções e Engenharia Ltda para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa Fox Serviços de Manutenção Consultoria Construções e Engenharia Ltda, CNPJ 09.505.602/0003-37, para ministrar o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN) e as Unidades de Ensino teóricas do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) e do Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) nas instalações situadas à Rua Visconde de Inhaúma, nº 58, Sala 208, Centro, Rio de Janeiro/RJ. As Unidades de Ensino práticas poderão ser aplicadas nas seguintes instalações: - CBSP - utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações da Empresa Antônio da Silva Brito Treinamentos e Consultoria em Segurança do Trabalho, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Bairro Bom Retiro, São Gonçalo/RJ; e - CACI - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio", as instalações da Empresa Antônio da Silva Brito Treinamentos e Consultoria em Segurança do Trabalho, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Bairro Bom Retiro, São G o n ç a l o / R J. Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 14 de setembro de 2024. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 38/DPC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Credencia a Empresa Pré-Sal Cursos Formacão Profissional Ltda para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar à Empresa Pré-Sal Cursos Formação Profissional Ltda, CNPJ 16.384.569/0001-38, situada à Rua Alvarenga Filho, nº 25, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações do Automóvel Clube Fluminense, localizado à Rua Siqueira Campos, nº 128 a 136, Campos dos Goytacazes/RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra, fundamentado na NORMAM- 24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 39/DPC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o credenciamento da Empresa West Group Treinamentos do Brasil Ltda para ministrar o Curso de Radioperador em GMDSS (CROG). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa West Group Treinamentos do Brasil Ltda, CNPJ 25.000.524/0003-75, para ministrar o Curso de Radioperador em GMDSS (CROG) nas instalações situadas à Rua Uruguaiana, nº 110 e 112, Centro, Rio de J a n e i r o / R J. Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 255/DPC, de 1º de setembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a presente renovação de credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº: 61074.001847/2023-37 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio de Pesquisas "RONALD H. BROWN", pertencente à agência "National Oceanic and Atmospheric Administration" dos Estados Unidos da América, ao porto de Suape-PE, no período de 27 de fevereiro a 6 de março de 2023. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO SR(MS)-CDR Nº 1.293, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado componente da Estrutura Organizacional do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União-DOU de 11 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada na sua 424ª reunião, realizada em 20 de maio de 2022; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017 e demais legislação pertinente; CONSIDERANDO o Parecer n. 00015/2022/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU (SEI nº 12176092); CONSIDERANDO as manifestações constantes no bojo do Processo nº 54000.100737/2019-79; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 424ª Reunião da SR(16)MS-CDR, realizada em 20 de maio de 2022, nos termos do Voto/Incra/CDR/Nº02/2022/SR(16)MS/Relatório/SR(16)MS-O/Nº02/2022 e demais informações juntadas aos autos do processo administrativo nº 54000.100737/2019-79;, resolve: Art. 1º NÃO APROVAR os requerimentos de reajustamento de preços referentes aos anos de 2020 e 2021 empresa CONAMA CONSTRUÇÕES AMAPAENSE LTDA; Art. 2º DETERMINAR à Divisão Operacional que promova a notificação dos requerentes quanto ao teor desta decisão colegiada; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO PINEDO ZOTTOS Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO SR(MS)-CDR Nº 1.294, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado componente da Estrutura Organizacional do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União-DOU de 11 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada na sua 424ª reunião, realizada em 20 de maio de 2022;; CONSIDERANDO o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos territoriais das Comunidades Remanescentes de Quilombos; CONSIDERANDO o Artigo 215 da Constituição Federal de 1988, que garante o pleno exercício dos direitos culturais; CONSIDERANDO o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que protege os bens materiais e imateriais portadores de referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; CONSIDERANDO a Convenção Internacional 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT de 07/06/1989, que declara a autoidentificação como critério de pertença étnica e estabelece os direitos de consulta e participação dos povos e comunidades tradicionais no uso, gestão, controle de acesso e conservação de seus territórios; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 143 de 20/06/2002, que ratifica a Convenção Internacional 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT; CONSIDERANDO o Decreto 4.887/2003, que regulamenta os procedimentos para aplicação do Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO Decreto 5.051 de 19/04/2004, que promulga a assinatura da Convenção Internacional 169 da OIT (contido no Decreto 10.088/2019 de consolidação dos atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil) CONSIDERANDO o Decreto 6.040 de 07/02/2007, que trata da Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa 57 do INCRA de 20/10/2009, que instrui os procedimentos do Decreto 4.887/2003 para identificação, delimitação e titulação dos territórios quilombolas; CONSIDERANDO o Parecer 14439/2021/SR(16)MS-F4 (SEI 9369106) com análise das contestações apresentadas; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 00052/2021 (SEI 10115042) com análise das contestações apresentadas; CONSIDERANDO o Relatório SR(16)MS-F4 (SEI 10496385 ) com resumo da pesquisa técnica; CONSIDERANDO os autos do processo de regularização do território da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus/Tia Eva (SEI # 54290.003453/2007-83); CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 424ª Reunião da SR(MS)-CDR, realizada em 20 de maio de 2022, nos termos do V o t o / I n c r a / C D R / N º 0 3 / 2 0 2 2 / S R ( 1 6 ) M S / R e l a t ó r i o / S R ( 1 6 ) M S - F/ N º 0 1 / 2 0 2 2 ;, resolve: Art. 1º INDEFERIR as contestações apresentadas por FEM Empreendimentos imobiliários Ltda através do processo administrativo 54000.034965/2019-43. Art. 2º DETERMINAR à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária que promova a notificação dos requerentes quanto ao teor desta decisão colegiada; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO PINEDO ZOTTOS Coordenador do Comitê