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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 32

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700032 32 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 118, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.140566/2023-42, declara: Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica: . Nome Empresarial: LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA . CNPJ: 55.883.094/0001-86 . Processo MAPA: 000014.2656327/2023 . Prazo de execução: 02/01/2023 a 31/12/2025 Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.855690/2022-25 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME E M P R ES A R I A L : CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA P AU L I S T A . CNPJ DA MATRIZ: 02.998.611/0001-04