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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 33

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700033 33 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 3 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 08/2022-ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2022) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.828/SPE/MME, de 23/11/2022 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.013.13958/72 . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA: De 30/09/2022 a 30/09/2027 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/ME Nº 1.585, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 e dá outras providências com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício de 2023. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e pela Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e Considerando o disposto nos incisos VII, IX e XVI do artigo 36 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023; Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.590 de 6 de setembro de 2000 e no inciso I do art. 11 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal; Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando o disposto no § 7º do artigo 52 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Divulgar o Demonstrativo do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, por fonte de recursos, e o Demonstrativo do Superávit Financeiro do exercício de 2022 de acordo com a estrutura de Fontes de 2023. Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, a metodologia de apuração do superávit financeiro será divulgada em sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º Com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade deverão adotar ações para assegurar que, ao final do exercício de 2023, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes. § 1º A execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira se verifica quando o estoque de empenhos emitidos e não pagos, inclusive de restos a pagar, superam os ativos financeiros existentes, e pode ser identificada pelos valores negativos apresentados na apuração do superávit financeiro. § 2º Caso as ações necessárias à regularização da situação descrita no caput estejam fora do alcance dos órgãos setoriais, os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade podem ser consultados formalmente mediante justificativa técnica e fundamentada. § 3º Caso as providências necessárias para alcançar o objetivo previsto no caput estejam afetas às competências de outros órgãos não listados neste artigo, estes deverão ser informados sobre a situação para análise e manifestação. Art. 3º A apuração dos recursos oriundos de superávit financeiro, destinada à abertura de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, ocorre a partir de apuração do balanço patrimonial do exercício anterior e não leva em consideração o dígito do grupo de fonte de recursos. Parágrafo único. O dígito do grupo de fonte de recursos cuja finalidade seja identificar recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício anterior será incorporado: I - às contas de controle de programação financeira no momento da abertura do crédito orçamentário; e II - aos ativos financeiros: a) no momento da liberação dos recursos pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera Cota STN" igual a "Sim"; e b) até o momento do empenho da despesa pelos órgãos executores ou suas respectivas unidades setoriais financeiras, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera Cota STN" igual a "Não". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - LDO, art. 52, §§ 6º e 7º. R$ 1,00 FONTE DE RECURSOS SUPERÁVIT FINANCEIRO . 00 RECURSOS PRIMARIOS DE LIVRE APLICACAO 40.583.912.283,90 . 01 TRANSFERENCIAS DO IR E DO IPI 4.542.799.060,58 . 02 TRANSFERENCIA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 286.614.258,04 . 06 CONTRIB.PARA O FUNDO DE SAUDE PMDF E CBMDF 11.481.412,38 . 07 OUTRAS COMPENSACOES FINANCEIRAS 248.471.576,93 . 08 FUNDO SOCIAL-PARC.DEST.EDUCACAO PUBL.E SAUDE 4.187.906.491,77 . 11 CIDE-COMBUSTIVEIS 5.229.196.915,58 . 12 RECURSOS DEST.A MANUT.E DES.DO ENSINO 162.846.156,39 . 13 CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO 9.997.367.236,42 . 14 REC.APLIC.DESP.CAPITAL PROGR.HABIT.CARATER SO 1.234.878,47 . 16 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO RECURSOS HIDRICOS 11.684.098,58 . 17 REC.ORIUNDOS CONTR.VOLUNTARIAS MONTEPIO CIVIL 7.370.637,35 . 18 RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS1 7.979.799.201,63 . 19 IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS-OURO 10.212.954,82 . 20 CONTRIB.SOBRE A ARREC.FUNDOS INVEST.REGIONAIS 417.318,57 . 21 APLICACOES DEFINIDAS NA ADPF Nº 568 20.055.027,93 . 22 REC. DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 5.726.611,20 . 23 CONTRIB.PARA O CUSTEIO DAS PENSOES MILITARES 442.129.163,92 . 27 CUSTAS JUDICIAIS 517.494.165,87 . 29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES 48.138.812.104,73 . 30 CONTRIB.PARA O DESENV.DA IND.CINEMAT.NACIONAL 412.935.719,30 . 32 RECURSOS DESTINADOS AO FUNDAF 15.053.860.973,69 . 33 REC.PROGRAMA ADMINISTRACAO PATRIM.IMOBILIARIO 247.474.296,30 . 34 COMPENSACOES FINANC.PELA UTILIZ.REC.HIDRICOS 826.868.602,18 . 35 COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE2 5.717.617.161,59 . 36 REC.VINC.A APLIC.EM OUTRAS POLITICAS PUBLICAS2 2.762.143.992,98 . 39 ALIENACAO DE BENS APREENDIDOS 1.998.749.804,65 . 40 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP 10.819.298.730,18 . 41 COMPENSACOES FINANC.PELA EXPLOR.REC.MINERAIS 3.662.525.581,90 . 42 COMP.FIN.PELA PROD.DE PETR.,GAS NAT.E OUTROS 29.673.473.759,98 . 43 TITULOS DE RESP.DO TN-REFINANC.DIV.PUB.FED. 584.245.303.836,71 . 44 TITULOS DE RESPONSAB.DO TN-OUTRAS APLICACOES 213.280.886.744,53 . 46 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - EM MOEDA 2.277.774,58 . 48 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS-EM MOEDA 365.224.072,75 . 50 REC.PROPRIOS PRIMARIOS DE LIVRE APLICACAO 28.063.265.277,38 . 51 RECURSOS LIVRES DA SEGURIDADE SOCIAL 13.446.264.459,90 . 52 RESULTADO DO BANCO CENTRAL 51.324.439.134,51 . 53 REC.DEST.ATIVIDADES-FINS DA SEGURIDADE SOCIAL 11.766.795.555,56 . 54 RECURSOS DO REGIME GERAL DE PREVID.SOCIAL 1.761.382.719,29 . 55 CONTRIBUICAO SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA 3.875.090,12 . 56 CONTRIB.DO SERV.PARA O PLANO SEG.SOC.SERV.PUB 191.006.508,32 . 57 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS 822.349.245,54 . 58 MULTAS INCIDENTES S/RECEITAS ADMIN. P/ SRF-MF 695.096.818,66 . 59 REC.OP.OF.CRED.-RET.REF.DIV.MED.LONGO PRAZOS 209.130.957.339,69