DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700055 55 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TRANSF.CONSTITUCIONAIS-REC.SOB SUP. MF 10.212.954,82 . 229 TRF.PARC.CONCESS.FLOREST.PARA EST., DF E MUN. 25.331.011,94 . REC. SOB SUP. MINIST. AGRICULTURA E PECUARIA 25.331.011,94 . 234 TRF.PARC.COMP.FIN.UT.REC.HID.EST/DF/MUN-DEM. 5.434.734,05 . RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANEEL 5.434.734,05 . 235 TRF.PARC.COMP.FIN.UT.REC.HID.EST/DF/MUN-ITAIP 998.216,44 . RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANEEL 998.216,44 . 241 TRF.PARC.COMP.FIN.EXPL.REC.MIN.EST.,DF E MUN. -100.926.055,73 . RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANM -100.926.055,73 . 242 TRANSF.PARC.ROY.PETRO.EST/DF/MUN 1.462.875.394,45 . RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANP 1.462.875.394,45 . 286 TRANSF.PARCELA DAS TX OCUPACAO AOS MUN.E DF 157.859.379,33 . RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF5 157.859.379,33 . 287 TRF.MUN.E DF ALIEN.IMOV.APLIC.EXCL.DESP.CAP. 1.201.903,22 . RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF5 1.201.903,22 Observações: 1 Unidade Orçamentária extinta. 2 O superávit apurado na fonte 057 somente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 52, § 6º, da LDO 2023 (Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022), após certificação da existência dos correspondentes ativos financeiros pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. 3 Compreende remanejamento do montante de R$ 261.531.251,92 da Fonte 115 para a Fonte 091, efetuado em fevereiro de 2023 para compatibilização dos valores destinados a cada beneficiário em conformidade com os percentuais vigentes de 01/01/2022 a 23/03/2022 e de 24/03/2022 a 31/12/2022 (Lei nº 10.893/2004 e Lei nº 14.301/2022). 4 Inclui parcela referente ao art. 7º, I, da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018. 5 O superávit do Ministério da Agricultura e Pecuária inclui o superávit do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Pesca e Aquicultura. O superávit do Ministério da Fazenda inclui o superávit do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério do Planejamento e Orçamento. O superávit do Ministério do Trabalho e Emprego inclui o superávit do Ministério da Previdência Social. O superávit do Ministério dos Transportes inclui o superávit do Ministério de Portos e Aeroportos. O superávit do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional inclui o superávit do Ministério das Cidades. O superávit do Ministério do Turismo inclui o superávit do Ministério da Cultura. O superávit do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome inclui o superávit do Ministério do Esporte. O superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - EFU inclui o superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento. O superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda inclui o superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. FONTE: SIAFI SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.316, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.624876/2022-75, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administrador e de membro do comitê de auditoria de XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.317, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.630679/2022-95, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 13.615.969/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de setembro de 2022: I - eleição de administrador; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.318, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.634359/2022-12, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 11 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.319, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611169/2022-19, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 25 de julho de 2022 e 14 de outubro de 2022: I - redução do capital social em R$ 60.000.000,00, alterando-o para R$ 147.027.527,33, dividido em 646.061.551 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.320, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.638902/2022-42, resolve: Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de SWISS RE BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.604, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir da data de hoje, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica VALUTARE AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 28.881.518/0001-09 OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR Substituto ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.611, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 23/11/2022, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 52.386.935/0001-51 Anterior Denominação Social AUDITÉCNICA - AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 52.386.935/0001-51 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.610, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciado que a empresa denominada NIXSE LTD., que se apresenta como responsável pela página https://pt.nixse.com, vem por meio da rede mundial de computadores, através do site mencionado, buscando captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários; e b. a pessoa acima citada não detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou: