DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700056 56 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a pessoa citada não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediário de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385; II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 20.612 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JULIANA LAGE DA SILVA MUSOLINO, CPF nº 176.006.878-01, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.613 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza REAG EQUITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 42.329.349, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.614 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROGÉRIO LUIZ ZANIN, CPF nº 252.211.778-54, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 839, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sardoá- MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sardoá- MG, no valor de R$ 90.785,26 (noventa mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013326/2023- 39. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Carlos Chagas - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Carlos Chagas - MG, no valor de R$ 110.003,71 (cento e dez mil três reais e setenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013447/2023-81. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Pilão Arcado Estiagem - 1.4.1.1.0 056 30/01/2023 59051.019987/2023-88 . MG Campo Belo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6.809 31/01/2023 59051.019836/2023-20 . PE Casinhas Estiagem - 1.4.1.1.0 05 31/01/2023 59051.019992/2023-91 . RS Barra do Rio Azul Estiagem - 1.4.1.1.0 1.352 03/02/2023 59051.020001/2023-12 . RS Campos Borges Estiagem - 1.4.1.1.0 2232 31/01/2023 59051.020021/2023-93 . RS Itacurubi Estiagem - 1.4.1.1.0 001 19/01/2023 59051.019809/2023-57 . RS Passo do Sobrado Estiagem - 1.4.1.1.0 022 13/02/2023 59051.019878/2023-61 . RS Pedro Osório Estiagem - 1.4.1.1.0 6193 23/01/2023 59051.019913/2023-41 . SP Porto Ferreira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.333 26/01/2023 59051.020042/2023-17 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 848, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.520, de 05 de agosto de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.010138/2022-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 04/06/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 849, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Bom Jesus da Lapa Estiagem - 1.4.1.1.0 076 13/02/2023 59051.020046/2023-97 . MG Camanducaia Enxurradas - 1.2.2.0.0 012 30/01/2023 59051.019966/2023-62 . MG Camanducaia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 020 10/02/2023 59051.020056/2023-22 . MG Delfim Moreira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.416 07/02/2023 59051.019997/2023-13 . MG Divinésia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 02 17/01/2023 59051.019934/2023-67 . MG Santo Antônio do Amparo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.910 31/01/2023 59051.020018/2023-70 . PE Gravatá Estiagem - 1.4.1.1.0 009 06/02/2023 59051.019995/2023-24 . PI Patos do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 02 24/01/2023 59051.019817/2023-01 . RJ Bom Jesus do Itabapoana Inundações - 1.2.1.0.0 2066 25/01/2023 59051.020022/2023-38 . RS Ajuricaba Estiagem - 1.4.1.1.0 5.897 08/02/2023 59051.020050/2023-55 . RS Catuípe Estiagem - 1.4.1.1.0 009 07/02/2023 59051.020033/2023-18 . RS Colorado Estiagem - 1.4.1.1.0 007 07/02/2023 59051.020055/2023-88 . RS Condor Estiagem - 1.4.1.1.0 013 31/01/2023 59051.020031/2023-29 . RS Encantado Estiagem - 1.4.1.1.0 014 20/01/2023 59051.020051/2023-08 . RS Erval Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 2.114 02/02/2023 59051.019999/2023-11 . RS Guaíba Estiagem - 1.4.1.1.0 020 01/02/2023 59051.019854/2023-10 . RS Ipiranga do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 1555 09/02/2023 59051.020027/2023-61 . RS Jacuizinho Estiagem - 1.4.1.1.0 10 07/02/2023 59051.020025/2023-71 . RS Nova Candelária Estiagem - 1.4.1.1.0 1415 10/02/2023 59051.020047/2023-31 . RS Pouso Novo Estiagem - 1.4.1.1.0 664 13/01/2023 59051.019895/2023-06 . RS São Miguel das Missões Estiagem - 1.4.1.1.0 3163 06/02/2023 59051.020048/2023-86 . RS Vila Lângaro Estiagem - 1.4.1.1.0 2.466 31/01/2023 59051.020026/2023-16 . SP Ferraz de Vasconcelos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6.706 03/02/2023 59051.020039/2023-95 . SP Morro Agudo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6.011 27/01/2023 59051.019972/2023-10 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS